A ação foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para que a Corte esclarecesse se o prazo de inelegibilidade pode ou não superar o prazo de oito anos, contados a partir do trânsito em julgado ou de decisão colegiada

O plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou uma ação do PDT que questiona trecho da Lei da Ficha Limpa sobre o prazo de inelegibilidade. Segundo os ministros, que não discutiram o mérito, o partido não pode questionar uma lei que já foi considerada constitucional anteriormente. O julgamento poderia beneficiar o ex-governador e ex-senador Ivo Cassol, que agora fica mesmo fora das eleições desse ano.

A ação foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para que a Corte esclarecesse se o prazo de inelegibilidade pode ou não superar o prazo de oito anos, contados a partir do trânsito em julgado ou de decisão colegiada. Segundo a legenda, quanto mais um réu recorre, maior o tempo pelo qual ficará inelegível, de acordo com a interpretação atual.

Foi no âmbito deste processo que, em dezembro de 2020, o ministro Kassio Nunes Marques deferiu liminar (decisão provisória) reduzindo o período de inelegibilidade de políticos condenados criminalmente – o que gerou uma corrida de ‘fichas sujas’ ao Tribunal Superior Eleitoral.

Os ministros entenderam que não seria possível analisar a questão já que em  2012 plenário da Corte já havia declarado a Lei da Ficha Limpa constitucional.