Isenção de tributos federais sobre esses combustíveis deve gerar perda de R$ 16,59 bi neste ano
O Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 2/22, do Poder Executivo, permite a redução de tributos sobre combustíveis sem necessidade de compensar a perda de arrecadação. A proposta também adapta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) às novas regras para pagamento de precatórios com a promulgação das Emendas Constitucionais 113 e 114; possibilita o bloqueio de despesas discricionárias; muda o cálculo de correção monetária da dívida pública federal; e reabre o prazo de migração de servidores públicos para o regime de previdência complementar.
Segundo o PLN, o governo não precisará compensar a perda de receita com a redução de tributos incidentes sobre operações com biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural. O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta semana a Lei Complementar 192/22, que prevê a incidência por uma única vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis com base em alíquota fixa por volume comercializado. A proposta também isentou esses combustíveis da cobrança do PIS e Cofins ao longo deste ano, o que deve gerar uma perda de R$ 16,59 bilhões com os tributos federais, de acordo com o Ministério da Economia.
“A combinação de diversos fatores tem gerado pressões para o aumento dos preços domésticos dos combustíveis, principalmente de biodiesel, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo derivado de petróleo e de gás natural. Também tem provocado discussões, inclusive no Congresso Nacional, sobre medidas de política econômica para suavizar a alta nos preços domésticos”, argumentou o ministro da Economia, Paulo Guedes, na exposição de motivos da proposta. “A alteração da LDO visa criar as condições para a avaliação e aprovação dessas alternativas.”
Previdência
O PLN também dispensa de compensação a perda de arrecadação da contribuição com a reabertura de prazo de migração de servidores para o regime de previdência complementar. “Pretende-se reabrir o prazo de opção pelo Regime de Previdência Complementar”, promete o ministro da Economia. O Regime Próprio de Previdência Social da União adota o regime financeiro de repartição simples, e com isso a receita corrente das contribuições dos servidores ativos mantém o pagamento dos benefícios correntes. O Poder Executivo pretende oferecer nova oportunidade de migração para o regime de previdência complementar porque nota a diminuição de servidores ativos e o “aumento substancial” de aposentados e pensionistas.
Divida pública
O PLN limita a atualização monetária da dívida mobiliária refinanciada da União pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas, no período compreendido entre a data de emissão dos títulos que a compõem e o final do exercício de 2019. Desde 2020, a atualização é pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Despesas
Com a aprovação do PLN, o Poder Executivo poderá bloquear dotações orçamentárias discricionárias deste ano, de forma proporcional entre os identificadores de resultado primário de classificação RP2 e as emendas de relator-geral, classificadas como RP9. A proposta também permite o bloqueio de emendas de comissão. No entanto, essas dotações já foram vetadas
Fundo Eleitoral
O PLN 2/22 também dispensa o governo de suplementar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Na LDO 2022 em vigor, o Fundo Eleitoral tem uma previsão de R$ 5,7 bilhões. No entanto, a Lei Orçamentária de 2022 apresenta um valor inferior, de R$ 4,9 bilhões. A diferença é de R$ 800 milhões. “Tal suplementação teria que ocorrer mediante redução de outras despesas primárias discricionárias, com prejuízo ao financiamento de políticas públicas”, justifica o governo.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias