O presidente do Conselho Municipal do Direito da Criança em Porto Velho anuncia a RESOLUÇÃO N.º 257, de 04 de abril de 2024, que regulamenta no âmbito do Município  Lei Federal nº 14.692, promulgada em 3 de outubro de 2023. A novel Lei trouxe alterações significativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Jefferson Ryan de Sena destaca que a Resolução permite doadores de recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente indiquem a destinação específica desses recursos.

Fabrício Jurado, à época Secretário Geral de Governo, convidou o Presidente do CMDCA para um diálogo sobre a Lei Federal no Gabinete de legislação da Prefeitura e fez questão de enfatizar que a efetividade das ações do CMDCA é prioridade do Prefeito Hildon Chaves. Esta efetividade ganha mais força com a captação de recursos na modalidade CHANCELA em respeito à Lei Federal nº 14.692, de 3 de outubro de 2023.

Nilza Maria, Presidente da AMA e Vice do CMDCA, Claudi Rocha e Jefferson Ryan de Sena, Presidente do CMDCA.

O presidente acionou os membros da Comissão de Legislação do CMDCA, Rafael Vargas e Stanley Maloney, para a elaboração, com fulcro na Lei Federal, da minuta da resolução que foi lida e  apreciada pelo Colegiado em reunião ordinária e esta entrou em pauta no dia 03 de abril de 2024. A reunião ordinária foi aberta com o quórum mínimo, em segunda chamada, e a resolução n.º 257 foi aprovada com votos a favor de todos os participantes da reunião.

Jefferson Ryan ladeado das Conselheiras Tutelares

Entenda a RESOLUÇÃO n.º 257, na modalidade Chancela, do CMDCA:

  1. Indicação da Destinação:
    • Agora, os doadores podem especificar qual projeto receberá os recursos doados. Isso significa que eles têm a liberdade de escolher entre os projetos aprovados pelos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.
    • A chancela do projeto não obriga automaticamente o financiamento pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, a menos que o valor necessário tenha sido captado.
  1. Regras para Chancela de Projetos:
    • Os conselhos podem chancelar projetos ou bancos de projetos, seguindo algumas regras:
      • Os projetos devem garantir os direitos fundamentais e humanos das crianças e adolescentes.
      • A captação de recursos deve ser realizada pela instituição proponente para financiar o projeto.
      • Os recursos captados são repassados à instituição proponente por meio de instrumento formal de repasse.
      • Os conselhos determinam um percentual de retenção dos recursos captados, destinado ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
      • O tempo entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos é de 2 anos, prorrogável por igual período.

Claudi Rocha, à época Secretário Municipal da SEMASF e Conselheiro Titular no CMDCA, antenado à legislação, construiu a articulação junto ao Gabinete do Prefeito para que se concretize a doação. Essa mudança visa fortalecer o apoio a projetos que beneficiam crianças e adolescentes, permitindo que os doadores direcionem seus recursos de maneira mais específica e alinhada com suas intenções, externou a nossa redação o Presidente do CMDCA.