Alterações foram incluídas nas regras do Refaz através de uma emenda da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO). MP aponta pelo menos três pontos de inconstitucionalidade na lei.
O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) ingressou uma ação na Justiça pedindo a inconstitucionalidade de uma lei que alterou termos do programa de recuperação de créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz) relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A nova norma foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), no dia 18 de janeiro de 2022, e publicada no diário oficial do órgão. As regras gerais do Refaz ICMS são estabelecidas por meio da lei nº 4.953, de 19 de janeiro de 2021.
As alterações feitas pela ALE-RO no Refaz ICMS, estendem a oferta de desconto para outras dívidas administrativas, como aquelas geradas por infrações de trânsito e ambientais. De acordo com o texto da lei, está previsto um desconto de até 70% nas multas aplicadas por tais infrações.
Segundo aponta a promotora do MP, Rosângela Marsaro, os descontos causam um prejuízo aos cofres públicos e descaracterizam a lei do Refaz por incluir nela termos que não são de sua competência.
“Nós temos alguns vícios de inconstitucionalidade bastante graves porque ao estender os beneficiários do programa Refaz, ele estendeu para pessoas físicas e jurídicas que cometem infrações de toda ordem”, comenta a promotora.
O MP aponta ainda que o Poder Legislativo não tem autoridade suficiente para alterar os artigos de uma lei como a do Refaz, apenas o governo do Estado.