STF vai julgar a criação de federações partidárias para as eleições deste ano

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Ministros vão avaliar o tema instituído na Lei dos Partidos Políticos e os prazos

Com a volta do calendário judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai avaliar uma série de temas relacionados às eleições. Entre as pautas a serem apreciadas está, hoje, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7201, protocolada pelo PTB, contra as federações partidárias — regra eleitoral que permite a união de siglas em eleições proporcionais (deputados e vereadores) desde que elas fiquem unidas até o fim do mandato. Em decisão provisória proferida no final do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, afirmou que a lei é válida, e as federações precisam registrar a parceria até maio.

Aceitos por Barroso como colaboradores na ação e com negociações de formação de federação em andamento, legendas como PCdoB, PV, Cidadania, PT e PSB querem sanar dúvidas diante do novo instrumento. Para o presidente do PSol, Juliano Medeiros, a decisão do STF vai servir para preencher lacunas sobre o que pode, ou não, durante a formação de uma federação.

O outro julgamento do dia será outra ADI 6281 contra artigos da lei eleitoral que vetam a publicação de propaganda eleitoral em veículos de imprensa por partidos, coligações e candidatos. Atualmente, o ator envolvido diretamente na eleição só pode realizar impulsionamento de conteúdos nas redes sociais. A ação é de autoria da Associação Nacional de Jornais, relatada pelo presidente do STF, Luiz Fux.

Amanhã, a Corte discute o início do prazo de validade para a Lei da Ficha Limpa, cujo relator é Kassio Nunes Marques.

Com as eleições se aproximando, caciques partidários discutem a judicialização da política. Parte deles aponta falhas no Poder Legislativo, que promoveu mudanças na lei eleitoral. Diz, ainda, que o STF está ocupando papel que deveria ser executado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“O papel de fiscalização e de regras é do TSE, mas como o STF é guardião da Constituição, tudo o que beira à constitucionalidade ou esteja saindo dela costuma ir à Corte. Qualquer cidadão, partido tem o direito de recorrer ao STF naquilo que fere a Constituição. Por isso, até mesmo algumas deliberações do próprio TSE podem ser corrigidas pelo Supremo”, explicou Carlos Lupi, presidente do PDT.

Juliano Medeiros, presidente do PSol, contou que o partido está na metade do caminho para chegar a um acordo de federação com a Rede. Segundo ele, a decisão do Supremo é importante para preencher “lacunas” e trazer mais segurança jurídica.

“As federações foram criadas no fim do ano no Congresso. Então, ainda há muita insegurança jurídica no processo. Com a decisão do STF sobre o tema, a constitucionalidade das federações devem ser validadas”, frisou.

O especialista Ricardo Barretto, advogado e doutor em direito pela Universidade de Brasília (UnB) frisou que “o STF tem competência de fazer controle de constitucionalidade das normas aprovadas pelo Congresso e de examinar se essa lei viola ou não a Constituição Federal 1988”. “A competência do TSE é outra, de regulamentar. O TSE não examina a constitucionalidade da lei, mesmo que eleitoral. Ele regulamenta e imprime aplicabilidade a ela”, acrescentou.

Fonte: CorreioBraziliense