Em reunião ordinária nesta terça-feira (15), a CCJR (Comissão de Constituição e Justiça e de Redação) da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALERO), aprovou sete parecer e rejeitou um. O trabalho foi coordenado pelo presidente, deputado estaduais Ismael Crispin (PSB) e os projetos foram debatidos pelos parlamentares Luizinho Goebel (PSC), Delegado Camargo (Republicanos), Dra. Taíssa (PSC), Jean Mendonça (PL) e Delegado Lucas (PP) de forma remota.

O Projeto de Lei nº 87/2023 de autoria do deputado Affonso Candido (PL), com emendas do deputado Delegado Camargo, teve a relatoria da matéria feita pela deputada Doutora Taíssa que também colaborou com a iniciativa. Com o objetivo de instituir a política estadual de incentivo à geração de energia renovável para os pequenos produtores rurais e assentamentos rurais, o parecer favorável da parlamentar foi aprovado com cinco votos favoráveis e uma abstenção.

No Projeto de Lei nº 112/2023 de autoria do deputado Delegado Lucas que altera e acrescenta disposto à Lei nº 4.660 de 6 de novembro de 2019, sobre o corte do fornecimento de energia elétrica no âmbito do Estado de Rondônia, em conformidade com o estabelecido na Resolução da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), o parecer favorável já havia sido dado pelo deputado Laerte Gomes (PSD).  Com a leitura do voto feita pelo deputado Luizinho Goebel e a divergência do deputado Delegado Camargo, a matéria foi aprovada por 5 x 1.

De autoria do deputado Alan Queiroz (Podemos), o Projeto de Lei nº 57/2023 que dispõe sobre a implantação de faixas elevadas de segurança para pedestre em frente aos estabelecimentos de ensino no âmbito do estado de Rondônia, com a relatoria favorável do deputado Luizinho Goebel foi rejeitado por 5 x 1.

Apresentado pelo deputado Pedro Fernandes (PTB), o Projeto de Lei nº 64/2023 institui o Programa Estadual Jovem Empreendedor Rural e dá outras providências. Em parecer favorável do deputado Jean Mendonça, a aprovação foi por unanimidade.

Dois parlamentares, Delegado Lucas e Cirone Deiró (União Brasil), propuseram a Emenda Constitucional nº 02/2023 que altera dispositivo da Constituição Estadual em relação a nomenclatura correta referente às pessoas com deficiência. A Doutora Taíssa deu parecer favorável, em seguida houve a aprovação por unanimidade.

Governo

A Comissão também analisou quatro projetos de iniciativa do Governo Estadual. O Projeto de Lei nº 109/2023 através da Mensagem nº 73 que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial com superavit financeiro até o valor de R$ 8 mil reais em favor da unidade orçamentária CGE (Controladoria-Geral do Estado). O parecer favorável havia sido dado pelo deputado Delegado Lucas, com a leitura do voto feita pelo Delegado Camargo, o parecer foi aprovado por unanimidade.

Durante a discussão do Projeto de Lei complementar nº 26/2023 da Mensagem nº 64 que altera e revoga dispositivos de leis anteriores, com parecer favorável já emitido pelo deputado Laerte Gomes, o deputado Luizinho Goebel fez a leitura do voto e em seguida o deputado Delegado Camargo pediu vista para analisar junto a sua assessoria e a matéria foi retirada de pauta.

Na apreciação do Projeto de Lei nº 90/2023 da Mensagem nº 58, com relatoria do deputado Luizinho Goebel, o Governo solicita ao Legislativo autorização para abrir crédito adicional por superavit financeiro em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). Na mesma solicitação requer crédito adicional especial até o valor de R$ 10 milhões, e criação do orçamento Programa do Estado de Rondônia para o exercício de 2023, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar. Após o voto favorável, o parecer foi aprovado.

Por último, a CCJR analisou o Projeto de Lei complementar nº 25/2023 da Mensagem nº 62 que acresce dispositivo da Lei Complementar nº 1.110 de 29 de novembro de 2021 concernente ao quadro de servidores da SEAS (Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social). Com a relatoria favorável do deputado Ismael Crispin, o parecer foi aprovado por unanimidade.