Desembargador José Rodrigo Sade diz ter ficado patente o abuso de poder econômico do senador nas eleições, e abre divergência com o relator, Luciano Falavinha, contrário a punição ao ex-juiz. Julgamento no TRE-PR está empatado em 1 x 1
Com empate, o julgamento do senador Sergio Moro (União-PR) foi suspenso, nesta quarta-feira, no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), após um pedido de vista (mais tempo de análise) da desembargadora Cláudia Cristofani. A sessão foi marcada por divergências entre o juiz José Rodrigo Sade — indicado à Corte recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva — e o relator das ações, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, que votou contra a cassação do ex-juiz da Lava-Jato.
As siglas também apontam caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação. E alegam que Moro teria gastado R$ 6,7 milhões para chegar ao Congresso, quando o limite permitido por lei é de R$ 4,4 milhões. Cristofani se comprometeu a devolver os autos na segunda-feira para que a Corte retome a discussão.
Na sessão desta quarta-feira, Sade discordou do relator das ações e votou pela condenação de Moro. Segundo ele, a “magnitude dos gastos realizados” na pré-campanha presidencial provocou “abalo na campanha pelo Senado”, que o ex-juiz fez depois pelo União Brasil. “Acabou por influenciar diretamente na quantidade maior de recursos na pré-campanha. A pré-campanha ao Senado teria recurso bem menor, por corresponder a 5% da Presidência”, disse.
O juiz indicou indícios de abuso de poder econômico por parte do senador. “Não se trata aqui de garimpar os autos em busca do valor exato investido na pré-campanha, mas de pontuar que houve excessos, de forma clara, comprovada, contumaz”, sustentou. “E em uma disputa acirrada, como foi aqui para o Senado, com cerca de 4% de diferença entre os dois principais candidatos, a desproporcional ingestão de recursos financeiros afetou a normalidade das eleições.”
Logo após a sustentação de Sade, Luciano Carrasco Falavinha pediu a palavra e reforçou seu posicionamento a favor da inocência de Moro. Na sessão anterior, ele havia apresentado um relatório contra a cassação, argumentando não ter ficado provado abuso ou caixa 2.
“Faz parte do jogo político as pessoas discutirem candidaturas, e uma parte delas vingar ou não. Se vingar essa tese, muitos não conseguirão jamais disputar a Presidência ou um cargo maior. Por exemplo, se um senador, em meio de mandato, tentar viabilizar a campanha dele, não consegue. Quando chegar a eleição, vai ter todo o gasto computado. E se for em um estado pequeno, basicamente não vai poder gastar R$ 1 na campanha”, disse.
Em seguida, afirmou que a ação que condenou a senadora Selma Arruda não é similar à do ex-juiz da Lava-Jato. Conhecida como “Moro de Saias”, a ex-senadora foi acusada de caixa 2 e abuso de poder econômico na disputa eleitoral de 2018, o que ocasionou sua cassação no ano seguinte. O episódio foi citado por Sade. “Com todo respeito, não se aplica ao caso. Extrapola a mera aplicação do precedente, extrapola a soma sob pena de inviabilização de candidatura futura”, rebateu Falavinha.
Decisão do TSE
Se condenado, Moro poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso seja absolvido pelo TRE-PR, os autores da ação também poderão recorrer à Corte para uma nova avaliação dos processos. O ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), por exemplo, venceu por 6 votos a 0 no TRE, mas acabou cassado por unanimidade na instância superior.
Caso seja punido definitivamente, Moro ficará inelegível até 2030, e ocorrerá uma eleição suplementar no Paraná. Por outro lado, ele não perderá os direitos políticos e poderá assumir cargos públicos não eletivos, como o de ministro de Estado.
Fonte: CorreioBraziliense