Devido à redução de recursos, ao abandono do plano de preservação do bioma, à desregulação ambiental e à diminuição da cobertura florestal, a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia votou nesta quarta-feira (6/4) para reconhecer o estado de coisas inconstitucional quanto ao desmatamento na Amazônia e ordenar que o governo Jair Bolsonaro apresente plano para mudar tal cenário.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça. Na sessão desta quinta (7/4), o STF julgará outras ações da “pauta verde”.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 760, os partidos PSB, Rede Sustentabilidade, PDT, PT, Psol, PCdoB e PV pedem que a corte determine à União e aos órgãos e às entidades federais competentes que executem, de maneira efetiva, o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).
Já na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 54, a Rede Sustentabilidade alega omissão inconstitucional do presidente Jair Bolsonaro e do Ministério do Meio Ambiente em coibir o avanço do desmatamento na Amazônia.
Relatora dos casos, Cármen Lúcia iniciou seu voto, na quinta passada (31/3), afirmando que o Estado não pode retroceder na preservação ambiental. Ao prosseguir na leitura do seu voto nesta quarta, a ministra apontou que, embora a quantidade de operações feitas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tenha subido durante o governo Bolsonaro, o número de autos de infração — que, na visão dela, refletem melhor a atuação do órgão — caiu 22% no período 2019-2021, em comparação a 2012-2018.
Segundo a magistrada, a fiscalização da Amazônia tem sido impactada pela redução do número de servidores do Ibama. Além disso, declarações de Bolsonaro e de ministros do Meio Ambiente (o atual, Joaquim Leite, e seu antecessor, Ricardo Salles) vêm prejudicando o controle e potencializando o desmatamento na região, disse Cármen. Ela também destacou que servidores do instituto reclamam de assédio moral e precarização da infraestrutura.
O reconhecimento, pelo Ibama, de que não é convidado para integrar reuniões sobre o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm) afasta a alegação do órgão de que manteve as operações na Amazônia com semelhante eficiência, disse a relatora. Afinal, demonstra que o órgão nem participa dos debates de metas e medidas a serem implementadas.
Queda reconhecida
Também não se sustenta a alegação da Advocacia-Geral da União de que não houve redução na atividade fiscalizatória, pois o próprio órgão admitiu queda durante a pandemia da Covid-19, ressaltou a ministra. Ela também disse que tal período excepcional não justifica a diminuição da atividade do Ibama na Amazônia, pois a fiscalização ambiente foi considerada atividade essencial, e a redução já vinha ocorrendo desde 2019, antes do surgimento do novo coronavírus.
Uma vez que o Brasil avançou na proteção da Amazônia com o PPCDAm, destacou Cármen, a Constituição não permite a substituição dele por outro plano que implique retrocessos, com o aumento do desmatamento e ameaças a indígenas.
“Não compete ao STF escolher as políticas públicas mais adequadas na área ambiental. Mas é dever do STF assegurar o cumprimento da ordem constitucional para a preservação ambiental e proibição do retrocesso ambiental, de direitos fundamentais e democrático”, avaliou a relatora.
Cármen Lúcia também disse que o Estado, para agir de forma eficiente, tem o dever de executar as verbas previstas em orçamento. E os valores efetivamente aplicados pela gestão Bolsonaro para proteção ambiental “são tão baixos que se chega à conclusão de que é uma inação proposital do governo”, declarou a magistrada.
A relatora ainda apontou o desmonte de medidas de proteção ambiental por meio de decretos e a falta de transparência sobre os atos do governo na área.
Por isso, Cármen votou para reconhecer o estado de coisas inconstitucional quanto ao desmatamento da Amazônia. Dessa maneira, ela determinou que União e órgãos competentes (Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e Fundação Nacional do Índio) apresentem, em até 60 dias, plano satisfatório de retomada do PPCDAm.
No programa, devem ser detalhadas medidas e metas para reduzir o desmatamento, combater atividades ilícitas e crimes ambientais e preservar os direitos de indígenas.
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ADPF 760
ADO 54