A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) comemora uma conquista histórica para a advocacia do estado com a aprovação do Projeto de Lei 288/2023, que amplia prerrogativas para os profissionais do Direito atuantes no âmbito administrativo em Rondônia.
A iniciativa proposta pela Comissão de Acompanhamento Legislativo da OABRO foi encabeçada pelo deputado Ismael Crispin, que demonstrou sensibilidade e comprometimento com a advocacia ao apresentar o projeto na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO).
A contribuição da deputada estadual, Taíssa Souza, relatora do processo na Comissão de Constituição e Justiça, com seu parecer favorável, garantiu a tramitação adequada e o respaldo legal necessário para as propostas apresentadas. O presidente da ALERO, Marcelo Cruz, também foi fundamental ao colocar o Projeto de Lei em votação no plenário da Casa de Leis, possibilitando sua aprovação por unanimidade.
O presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OABRO, Hudson Delgado, destacou a satisfação com o desfecho positivo. “A aprovação representa um grande avanço para a advocacia de Rondônia, garantindo mais segurança e proteção para o exercício profissional dos advogados e advogadas que atuam em processos administrativos”, disse.
Para o presidente da OABRO, Márcio Nogueira, a aprovação do Projeto de Lei 288/2023 é motivo de celebração e reconhecimento do trabalho conjunto entre a Ordem dos Advogados e os representantes do poder legislativo estadual.
“Esta conquista é fruto de um esforço coletivo em prol da valorização da advocacia e do fortalecimento do Estado de Direito em nosso estado. Agradecemos o empenho e a sensibilidade dos deputados Ismael Crispin, Dra. Taíssa e do presidente Marcelo Cruz, que entenderam a importância dessas medidas para a nossa classe.”
Entre as principais novidades aprovadas pelo Projeto de Lei 288/2023 estão:
• Inclusão de prerrogativas específicas da advocacia no processo administrativo estadual;
• Garantia de direitos especiais para advogados gestantes e adotantes, assegurando-lhes condições adequadas de trabalho;
• Proteção para advogados com doenças ou deficiências, garantindo-lhes condições dignas de exercício profissional;
• Estabelecimento claro e explícito do direito aos honorários contratuais, reconhecendo a importância da remuneração justa para os serviços advocatícios.
• Também foram alterados prazos processuais que, a partir de agora, serão contados em dias úteis, suspendendo-os aos finais de semana, feirados e pontos facultativos, conforme decretos do poder Executivo Estadual.
Ainda foi acrescida a garantia de inviolabilidade do segredo profissional, não submissão à incomunicabilidade, não interceptação telefônica, telemática ou de dados, salvo por ordem judicial, não submissão à revista pessoal, salvo se todas as demais autoridades sejam igualmente submetidas e não submissão a qualquer tratamento desumano, entre outras.