Entenda os direitos e deveres dos pais e responsáveis pelos alunos na compra dos itens

Com a volta dos estudantes às escolas no próximo mês, os pais e responsáveis devem ficar atentos para não terem gastos desnecessários na compra dos materiais escolares exigidos pelas instituições de ensino.

Segundo uma pesquisa divulgada pelo site Mercado Mineiro nesta semana, alguns itens ficaram mais de 100% mais caros no início deste ano, em comparação com o mesmo período de 2020.

O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, diz que, primeiro, é importante que os pais procurem saber qual modelo de ensino será adotado nas escolas dos filhos: presencial, híbrido ou remoto. “Tem que saber qual é a modalidade de ensino para verificar se o material exigido é condizente ou não”, afirmou.

De acordo com Barbosa, por causa da pandemia, as instituições de ensino têm solicitado álcool em gel na lista de material escolar, mas o Procon considera a exigência descabida.

“SOMOS CONTRÁRIOS A ISSO. O ÁLCOOL EM GEL É RELATIVO À SAÚDE DO ALUNO, E QUEM TEM QUE CUIDAR DA SAÚDE DO ALUNO DENTRO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO É A PRÓPRIA INSTITUIÇÃO. O ÁLCOOL EM GEL TEM QUE SER FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO”, DISSE.

A legislação ainda estabelece outras exigências que as escolas não podem fazer aos pais e responsáveis pelos alunos. Tire suas dúvidas a seguir.

As escolas podem exigir dos pais a compra de materiais escolares de uso coletivo?

Não. A legislação estabelece que as listas de materiais escolares só podem conter itens necessários ao desenvolvimento das atividades pedagógicas do aluno, como lápis, caneta, cartolina e pincéis.

Artigos como papel higiênico, giz, esponja de limpeza e outros de uso coletivo não podem ser exigidos dos pais ou responsáveis. Os custos desses produtos devem ser considerados no cálculo das anuidades ou semestralidades escolares.

As escolas devem devolver aos alunos o material escolar não utilizado?

Sim. As instituições de ensino são obrigadas a devolver aos estudantes, ao final do período letivo, todo o material escolar que não tiver sido utilizado durante o ano.

As instituições de ensino podem fazer a compra do material escolar?

Sim. As escolas podem oferecer aos pais a opção de pagamento de uma taxa de material didático-escolar como alternativa à aquisição direta dos itens. Nesse caso, as instituições de ensino devem apresentar um demonstrativo detalhado das despesas com a aquisição dos produtos, em conformidade com os preços praticados no mercado.

Itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não tenham relação direta com as atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem não podem ser cobrados.

Se os pais e responsáveis optarem por comprar, eles próprios, os materiais escolares, a aquisição deve ser feita de forma integral no início do ano letivo ou ao longo do semestre, conforme o cronograma de utilização dos itens divulgado pela escola.

A lista de material escolar pode ser alterada ao longo do ano?

Sim. A legislação estadual determina que as escolas particulares devem divulgar, durante o período de matrícula, a lista de material escolar, acompanhada do cronograma semestral básico de utilização. No entanto, essa lista pode ser alterada no decorrer do ano letivo, desde que não se ultrapasse em mais de 30% o quantitativo solicitado inicialmente.

As escolas podem indicar fornecedor ou marca dos materiais exigidos?

Não. Segundo a legislação, as instituições de ensino são proibidas de indicar, sob qualquer pretexto, fornecedor ou marca dos itens que compõem a lista de material didático-escolar. A regra só não se aplica a livros e apostilas adotados pela escola.

Os alunos podem utilizar livros usados?

Depende da exigência de cada escola. O Procon Assembleia incentiva os pais a cobrarem das instituições de ensino a realização de feiras de livros usados, para que os alunos possam vender os exemplares que usaram no ano anterior para os estudantes que vão cursar a mesma série.

“VOLTA E MEIA OS LIVROS SÃO EDITADOS, E O ALUNO NÃO CONSEGUE APROVEITAR O LIVRO QUE O IRMÃO USOU NO ANO ANTERIOR, POR EXEMPLO, PORQUE A ESCOLA ESTÁ EXIGINDO UMA EDIÇÃO NOVA. ISSO SÓ SE JUSTIFICA SE HOUVER CONTEÚDO REALMENTE SUBSTANCIAL ATUALIZADO. ISSO TEM QUE SER PONDERADO PELOS PAIS COM A ESCOLA, O IDEAL É QUE OS PAIS SEMPRE PROCUREM O ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARA DISCUTIR A LISTA”, AFIRMOU O COORDENADOR DO PROCON ASSEMBLEIA, MARCELO BARBOSA.

Segundo ele, se não houver acordo, o órgão orienta que os pais ou responsáveis façam uma denúncia pelo site procon.mpmg.mp.br, informando nome da escola e que tipo de abusividade está sendo cometido pela instituição. Por Rafaela Mansur, g1 Minas