Tribunal Superior Eleitoral decide que, em um perímetro de 100 metros das seções de votação, ninguém poderá portar um artefato letal. Proibição vale para as 48h que antecedem os dois turnos do pleito e as 24h seguintes
Com exceção dos integrantes das forças de segurança, ninguém poderá portar uma arma de fogo dentro de um perímetro de 100 metros das seções eleitorais, nos dois turnos do pleito de outubro. Foi o que decidiu, ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendendo a consulta feita por parlamentares dos partidos de oposição ao governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) depois do assassinato do tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu (PR), Marcelo Arruda, pelo agente penitenciário federal e bolsonarista Jorge Guaranho. O homicídio aconteceu na festa de aniversário do petista.
O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que o Código Eleitoral define que agentes de segurança e militares devem permanecer a 100m da seção eleitoral e não podem entrar nos locais onde ficam as urnas eletrônicas, exceto se convocados por mesários ou outra autoridade no dia de votação. Ele reforçou, na decisão, que as regras serão adotadas num período de 48h antes das eleições, indo até 24h depois. “Existem locais direta ou indiretamente, reservados à apuração dos votos, todos merecedores da proteção”, avaliou.
“Essa vedação alcança todos os civis que carreguem armas, sejam ou não detentores de porte ou licença estatal”, salientou Lewandowski, acrescentando que arma e voto “são elementos que não se misturam”.
Ainda segundo o ministro, o objetivo da proibição é “proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente de sua procedência”. Durante a votação, ele disse que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Bolsonaro — candidatos ao Palácio do Planalto — foram alvo de ameaças, o que “demonstra que violência política não faz distinção entre partidos ou vertentes ideológicas”.
Na consulta feita ao TSE, os nove partidos que moveram a ação defendiam que apenas os integrantes das forças de segurança no exercício de atividade policial deveriam ter permissão ao porte nos dias de votação. Esse entendimento foi corroborado pelo ministro.
Unanimidade
A decisão foi por unanimidade. Lewandowski foi acompanhado pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e por Cármen Lúcia — todos integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) —, além dos ministros Benedito Gonçalves, Mauro Cambell Marques, Carlos Horbach e Sérgio Banhos.
Moraes aproveitou para mandar um recado a quem infringir a nova regra, alertando que incorrerá em crime eleitoral e de porte ilegal de arma de fogo.
“O TSE não está afastando o porte de arma de ninguém, mas o portar arma (nas proximidades de seções eleitorais). O mesmo ocorre em estádios e aeroportos”, salientou. Cármen Lúcia justificou a necessidade de uma definição urgente sobre o tema ao lembrar a nova realidade sobre o uso de artefatos letais, uma vez que Bolsonaro estimulou uma parcela da população — sobretudo os CACs (Colecionador, Atiradores esportivo e Caçadores) — a adquirir uma arma. Esses, aliás, são afetados diretamente pela decisão.