Esta é a terceira ação seguida em que o tribunal rejeita as denúncias contra o governador e seu vice por falta de provas

Pela terceira vez consecutiva, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) de Rondônia negou pedidos de cassação de mandato contra o governador Marcos Rocha e seu vice, Sergio Gonçalves.

As três ações foram propostas pelo grupo político do candidato derrotado nas urnas ao governo de Rondônia na eleição 2022, o atual senador Marcos Rogério.

A primeira ação possuía como tema o abuso de poder relacionado ao uso de telemarketing, bem como os programas “Tchau poeira” e “Prato Fácil”.

A segunda ação trouxe como denúncia a conduta vedada em uma reunião com servidores da Emater.

Nesta última, o TRE-RO julgou mais uma acusação protocolada pela chapa derrotada, sobre um possível abuso na edição dos Decretos que garantiam a isenção do ICMS sobre a fatura de energia, bem como a anulação do decreto que criou a estação ecológica “Soldado da borracha”.

Em todas as ações o Tribunal entendeu que faltaram provas da prática abusiva, bem como da finalidade eleitoral das condutas, motivo pelo qual julgou todas elas improcedentes.

Nas duas primeiras, há unanimidade de votos; já a última por maioria, uma vez que o desembargador Miguel Mônico e o juiz Igor Habib votaram pela cassação, resultando em um placar de 5 x 2 pela improcedência das acusações.

O advogado representante de Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves, o doutor Nelson Canedo comemorou a decisão.

Elogiado por todos por sua atuação, o causídico comentou o caso explicando “que em processos dessa envergadura, a defesa precisa ter foco, não ligar para os ruídos periféricos e fazer o que tem que ser feito: criar boas teses e produzir provas para embasar a defesa”, disse o advogado ao final do julgamento.

Como votaram:

Pela improcedência da Ação:

01- Presidente TRE – Desembargador Paulo Kiyochi Mori
02- Juiz Federal Ricardo Beckerath da Silva Leitão
03- Juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
04- Juiz de Direito Enio Salvador Vaz
05- Juiz Eleitoral José Vitor Costa Júnior

Pela cassação:

01- Desembargador Miguel Monico Neto – Relator
02- Juiz Eleitoral Igor Habib Ramos Fernandes