TCE de Rondônia suspende licitação do lixo em Candeias do Jamari; serviço é avaliado em mais de R$ 2,6 milhões

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Confira a decisão proferida pelo conselheiro Valdivino Crispim de Souza. Ministério Público de Contas (MPC) foi intimado do teor

O conselheiro Valdivino Crispim de Souza conheceu da representação formulada pela empresa RLP – Rondônia Limpeza Pública e Serviços de Coletas e Resíduos Ltda sobre supostas irregularidades no edital de Pregão Eletrônico SRP n. 068/2022/PMCJ/CPL (Processo Administrativo n. 2702/2022).

O processo foi deflagrado pelo Município de Candeias do Jamari para a contratação de empresa qualificada na prestação dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, com o fim de atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos (SEMINF), no valor estimado de R$2.663.320,18.

Com isso, o Tribunal de Contas (TCE/RO) determinou a Roberto Oliveira Franceschetto, secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos (SEMINF) do Município de Candeias do Jamari e Bruno Maurício Galhardo, pregoeiro –  ou a quem venha a substituí-los – , que SUSPENDAM o curso do edital de Pregão Eletrônico SRP n. 068/2022/PMCJ/CPL, “até posterior deliberação deste Tribunal de Contas em face da presença de possíveis irregularidades quanto à inexistência de orçamento detalhado”.

O Ministério Público de Contas (MPC) foi intimado sobre o teor da decisão.

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