O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o dispositivo da Constituição do Rio Grande do Sul que revoga a obrigatoriedade de plebiscito para o processo de desestatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), do Banco do Estado (Banrisul) e da Companhia de Processamento de Dados (Procergs).
A decisão foi tomada por unanimidade, em sessão virtual que julgou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
O artigo 1º da Emenda Constitucional estadual 80/2021, ao suprimir os parágrafos 2º e 5º do artigo 22 da Constituição gaúcha, extinguiu a exigência do plebiscito como condição para a alienação das estatais. Entre outros pontos, o PT argumentou que a supressão da consulta representa grave retrocesso ao exercício da democracia direta.
Opção política
No voto condutor do julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, assinalou que a decisão sobre a necessidade de submissão de determinada matéria a referendo, consulta ou plebiscito é opção eminentemente política, e não administrativa, e a justificativa que fundamentou a proposta de emenda é clara no sentido de que a privatização das empresas continua dependendo da iniciativa do Executivo estadual.
Para o relator, também não existe nenhuma disposição no texto constitucional federal que permita concluir que haveria um direito fundamental ao exercício da democracia direta.
O ministro observou ainda que, além dos casos em que a própria Constituição prevê mecanismos de participação popular direta para a adoção de determinadas medidas políticas, a decisão sobre a conveniência da consulta popular é encargo do Poder Legislativo.
Assim, a supressão desse requisito do processo de privatização das empresas não ofende mandamentos e garantias constitucionais e é plenamente razoável e proporcional, não se justificando a interferência do Judiciário. Com informações da assessoria do STF.
ADI 6.965