Pedido de inconstitucionalidade foi feito em 2022 argumentando “possibilidade real de danos ao patrimônio ambiental e indígena rondoniense”. Votação para declarar a lei inconstitucional foi unânime.
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei de Rondônia que proibia a destruição ou inutilização de maquinários apreendidos em operações e fiscalizações de combate a crimes ambientais. A norma foi criada para atender pedidos de garimpeiros.
O julgamento iniciou no dia 17 de fevereiro e foi finalizado dia 28. O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a norma é inconstitucional por tratar de assuntos que são de competência da União: editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente e legislar sobre direito penal. Ele foi acompanhado pelos outros 10 ministros.
O pedido de inconstitucionalidade foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em julho de 2022, sob a argumentação de “possibilidade real de danos ao patrimônio ambiental e indígena rondoniense”.
Alguns meses antes, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) também ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça para tornar a lei citada inconstitucional .
Em seu voto, Gilmar Mendes ressalta que “o direito ao meio ambiente equilibrado é indisponível, inalienável e impõe ao Estado e à coletividade obrigações de fazer e não fazer”.
Por que os maquinários devem ser destruídos?
Como citado no voto do relator, a Lei federal 9.605 de 1988 – regulamentada pelo Decreto 6.514 de 2008 – estabelece sanções para crimes ambientais, entre elas a destruição e apreensão de produtos utilizados nos crimes.
Segundo a legislação atual, as máquinas devem ser destruídas para interromper as ações criminosas.
“Nos casos em que for inviável a remoção de produtos ou instrumentos utilizados para a prática de infrações ambientais, a destruição é medida cabível para impedir que, logo após o término das atividades fiscalizatórias, esses produtos e instrumentos sejam, novamente, direcionados à destruição do patrimônio indígena ou ambiental”, conclui Gilmar Mendes.
A lei
A lei N° 5.299 foi sancionada em janeiro de 2022 pelo Governo de Rondônia. A proposta que deu origem à lei é de autoria do deputado Alex Redano (Republicanos). Durante a sessão plenária, Redano diz que atendeu pedidos de garimpeiros.
“Eu fiz uma reunião, uma audiência com todos os garimpeiros, nós tivemos o auditório completamente lotado e uma grande reclamação é a fiscalização que deixa inutilizados os bens apreendidos. Então esse projeto proíbe queimar bens particulares, por exemplo, dragas. Afundar dragas e maquinários em reserva, casas em áreas de reserva”, disse o deputado, na época.