SINDSEF-RO Informa – Comissão de greve do INSS solicita do governo instauração do Processo de Negociação

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Em Rondônia, o movimento grevista tem recebido o apoio do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, desde sua deflagração

Por SINDSEF-RO

A Comissão Nacional de Negociação, que representa os servidores do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência, em greve por tempo indeterminado, protocolou junto ao Ministro do Trabalho e Previdência Social, ofício solicitou do governo federal, a Instauração do Processo de Negociação referente à pauta de reivindicação dos servidores.

A Pauta de específica dos servidores do MTP requer:

Equiparação salarial imediata com a tabela dos servidores do INSS, com a concessão de Plano de Carreira;

Jornada de 30h para todos, sem redução salarial e sem turnos;

Condições de trabalho e abertura de debate sobre assédio moral;

Concursos públicos para todos os níveis;

Gratificação/indenização para cobrir gastos pelo teletrabalho, tais como: internet, energia elétrica, materiais, equipamentos, dentre outros (compensação pelo custo de manutenção em substituição à estrutura do estado);

Abertura de debates com o Ministério do Trabalho sobre a regulamentação da Portaria Conjunta SE/SPREV/STRAB/MTP Nº 1, de 10 de março de 2022 (trabalho remoto).

No ofício, a comissão afirma que a greve foi adotada como último recurso, uma vez que a Administração Pública se recusa a instaurar uma negociação efetiva com o conjunto dos servidores que já haviam paralisado as atividades, no dia 23/03, 29/03, 30/03 e 31/03, como parte da mobilização nacional da Campanha Salarial.

Em Rondônia, o movimento grevista tem recebido o apoio do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, desde sua deflagração. De acordo com o presidente do Sindsef/RO, professor Mário Jorge, essa luta também é do sindicato, não somente por ter filiados do INSS em seus quadros, mas pela pauta que é comum à todos os servidores federais: a recomposição emergencial de 19,99%.