Processo é responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteNo próximo domingo, dia 1º de outubro, das 8h às 17h, acontece a votação do 3º Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares do Município de Porto Velho. No Decreto nº 19.333, de 1º de setembro, a Prefeitura de Porto Velho, informa à população os locais de votação:
I – Zona 2 de Porto Velho
E.E.E.F.M Flora Calheiros Cotrin
Rua: Assis Chateaubriand, 7643 – Esperança da Comunidade;
II – Zona 6 de Porto Velho
Escola Padre Mário Castagna
Av. Campos Sales, 395 – Areal;
III – Zona 20 de Porto Velho
E.M.E.F Joaquim Vicente Rondon
Rua: Garopaba, 2615 – Cohab Floresta;
IV – Zona 21 de Porto Velho
E.E.E.F.M Risoleta Neves
Edite Feitosa, 8158 – Tancredo Neves;
V – Zona 6 no Distrito de Jaci Paraná
Escola Municipal Cora Coralina
Rua: Ilário Maia, s/n.
O horário de votação para eleitores devidamente habilitados será de 8h às 17h. Os locais de votação estão divididos por Zona Eleitoral; e as seções por ordem alfabética distribuídas por Zona Eleitoral. Os eleitores e pessoal de apoio poderão consultar a Zona Eleitoral de um eleitor pelo aplicativo e-Título, disponível para os sistemas Android e iOS.
Só serão admitidos a votar os eleitores cujos nomes estiverem cadastrados na seção eleitoral. O eleitor cujo nome não figure no Caderno de Votação poderá votar desde que os seus dados constem do cadastro de eleitores da urna. Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade, sendo aceitos: via digital do título de eleitor (e-Título), carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo atendimento da criança e do adolescente, cumprindo as atribuições previstas nas legislações federal e municipal que regem a matéria, em especial o artigo 136 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, com mandato de quatro anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha.
“O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Porto Velho visa preencher as 25 vagas existentes e seus respectivos suplentes, para composição da unidade do Conselho Tutelar instalada no município de Porto Velho. A função pública de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, não pode ter outro vínculo após eleito”, informou o secretário da Semasf, Claudi Rocha.
O 3º Processo de Escolha Unificada dos Conselheiros Tutelares do 1º, 2º, 3º e 4º Conselho Tutelar e do Conselho Tutelar Distrital do Município de Porto Velho é realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e fiscalizado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. É regido pelo edital n.º 1/2023.