O transporte escolar funciona, em sua maioria, por meio de parceria com as prefeituras municipais

 

Com o objetivo de transferir recursos financeiros para a contratação dos serviços de locação e manutenção do transporte escolar para estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino que residem na zona Rural, o Governo de Rondônia mantém parceria com os municípios, por meio do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado “Ir e Vir”, da Secretaria de Estado da Educação – Seduc. O programa foi instituído pela Lei nº 4.426, em 10 de dezembro de 2018,  e regulamentado pelo Decreto nº 24.490, de 22 de novembro de 2019.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o repasse dos recursos aos municípios garante o atendimento aos educandos em todas as etapas da Educação Básica. “O Estado tem trabalhado para que os estudantes residentes em zonas Rurais possam cumprir o calendário escolar, sem qualquer prejuízo, ou falta”, ressaltou.

ADESÃO

Os municípios de Alta Floresta d’Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Alto Paraíso, Ariquemes, Cabixi, Cacaulândia, Cacoal, Campo novo, Castanheiras, Cerejeiras, Chupinguaia, Cujubim, Colorado do Oeste, Corumbiara, Ji-Paraná, Espigão do Oeste, Governador Jorge Teixeira, Itapuã do Oeste, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, Nova Brasilândia, Nova Mamoré, Novo Horizonte do Oeste, Ouro Preto do Oeste, Parecis, Primavera de Rondônia, Rio Crespo, Santa Luzia d’Oeste, São Felipe d’Oeste, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Theobroma, Vilhena, Vale do Paraíso, São Francisco do Guaporé, Rolim de Moura, Urupá, Porto Velho, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste, Monte Negro, Machadinho d’Oeste, Jaru e Guajará-Mirim, já aderiram ao programa, o que garante o transporte de estudantes que residem a partir de dois quilômetros da unidade educacional, na qual estão matriculados, sendo a distância calculada por meio de levantamento realizado pelo município e conferido pela Coordenadoria Regional de Educação – CRE sob sua jurisdição.