Na Câmara, texto que restabelece o voto de qualidade no conselho em favor da União passa com tranquilidade. Expectativa, agora, é de aumentar arrecadação. Texto faz parte do pacote do governo para reverter o deficit primário de R$ 231 bi previsto para este ano

A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o projeto de lei que retoma o voto de qualidade, em favor da União, no Conselho de Administração de Recursos Fiscais. O PL passou em votação simbólica. O Carf é a última instância de julgamento de contenciosos tributários no âmbito da administração federal. A aprovação foi considerada a segunda vitória de peso do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em menos de 24h — antes, a reforma tributária passou na Casa com folga, nos dois turnos de votação, na madrugada de ontem.

gora, a expectativa é destravar uma grande quantidade de contenciosos tributários atualmente parados no Carf. O texto aprovado era, originalmente, uma medida provisória que não foi votada e perdeu a vigência. Anunciada no pacote do governo para reverter o deficit primário de R$ 231 bilhões estimado para as contas da União, em 2023, foi convertida em PL — que, agora, segue para o Senado.

O texto aprovado devolveu as decisões de empate ao Ministério da Fazenda, que, antes, era obrigado a decidir em favor dos contribuintes em disputas tributárias. “Essa medida provisória gerou tumulto e insegurança jurídica, porque, primeiro, era uma norma precária, que tinha um prazo de validade. E regulava uma matéria que não podia regular”, explicou Júlio César Soares, advogado que atua em contenciosos no Carf.

Parte desse texto é retomada no PL, chegando a um meio termo em relação aos pontos polêmicos da MP. A matéria aprovada incorpora, parcialmente, um acordo realizado entre o governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, como a redução de multas e juros para o pagamento de dívidas em ações julgadas pelo Carf com desempate a favor da União.

Vantagens

O texto do deputado Beto Pereira (PSDB-MS), que relatou a matéria, retoma com o voto de desempate a favor do Fisco. Só que nos casos em que a decisão seja dessa forma, as multas serão excluídas do valor acertado pelo contribuinte — ficará ainda isento da incidência de juros se pagar espontaneamente e não judicializar a questão.

Além disso, a Receita Federal não entrará com representação contra o devedor no Ministério Público por crime tributário. Isso valerá para os casos já julgados pelo Carf e pendentes de análise de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente, na data da publicação da futura lei.

Para Isac Falcão, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco Nacional), o formato atual é prejudicial à União. “Nesse modelo do Carf, uma empresa pode recorrer de uma multa em que conselheiros escolhidos pelas empresas terão a palavra final. Quando decidem que a multa não vale, isso prevalece sobre a visão dos auditores que trabalharam no processo. Nos poucos anos de vigência, provocou prejuízos de dezenas de bilhões de reais para a União”, afirmou.

Já a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que inicialmente se posicionou contrariamente às mudanças propostas, divulgou nota na qual salienta que “o PL promove mudanças estruturais no ambiente de negócios do Brasil, especialmente no que se refere a multas e garantias, duas das principais causas do enorme contencioso tributário existente”.

Para Tiago Teixeira, procurador-adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o projeto é um meio-termo de todas as discussões. “O contribuinte tem condição de, naquele prazo estipulado na legislação, pagar sem juros e multa. Hoje, os maiores impactos são exatamente juros e multa”, salienta.

Mas a medida desagradou a alguns setores, como o do agronegócio. Os deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) consideram que o governo tenta arrecadar “a qualquer custo”.

Fonte: CorreioBraziliense