Em um dos flagrantes foi visto um caminhão tentando levar 84,26m³ de madeira ilegal para Minas Gerais com Documento de Origem Florestal (DOF) fraudado.
Foi deflagrada pela Polícia Federal (PF), nesta segunda-feira (13), a Operação DOF camaleão para desarticular um grupo criminoso responsável por um esquema de fraudes a Documentos de Origem Florestal (DOF). As fraudes encobriam a receptação, comercialização e transporte ilegal de madeira em Nova Dimensão, distrito de Nova Mamoré (RO).
Entre os alvos da operação está uma madeireira suspeita de emitir DOF falso e tentar transportar madeira de Rondônia para o estado de Minas Gerais. No total, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão em Nova Dimensão e em Vilhena (RO).
O Documento de Origem Florestal (DOF), de acordo com o Ministério do Meio Ambiente, é uma licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa.
As investigações
Segundo a PF, as investigações começaram em 2020 quando, durante uma fiscalização, foi encontrada uma “inconsistência na apresentação do DOF”. Um caminhão transportava madeira de Nova Mamoré com destino a Itabira (MG), mas o documento apresentado era referente a um transporte feito em 2018. O flagrante aconteceu em Vilhena.
No dia da apreensão o caminhão que transportava a madeira com o DOF falsificado tentava enviar 84,26m³ de madeira ilegal para MG.
Depois o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também identificou o mesmo modus operandi de criação de DOFs ideologicamente falsos.
“O Ibama identificou a possibilidade de criação de um DOF cuja existência era aferível em pesquisas abertas, mas que, no entanto, sua existência nos sistemas internos da autarquia federal era referente a outro DOF já utilizado anteriormente, permitindo que os órgãos de fiscalização, como forças policiais, fossem induzidos a erro quando abordassem os transportadores de madeira. Nada mais era do que um DOF ‘falso’, ideologicamente falso”, disse a PF.
Os investigados poderão responder, na medida de suas participações, pelos crimes de:
- falsidade de documento público
- venda, depósito, transporte ou guarda de madeira sem licença válida para o armazenamento.