Por 10 votos a um, Corte avaliza a união de partidos e amplia o prazo de registro das agremiações no TSE até 31 de maio
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8/2), por 10 votos a um, pela constitucionalidade das federações partidárias. No julgamento, os magistrados também deram prazo até 31 de maio para que legendas formem agremiações. Diferentemente das coligações, as federações duram além da eleição e permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única sigla.
A ação avaliada no STF foi apresentada pelo PTB, que acusa as federações partidárias de serem uma remodelagem das proibidas coligações. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso destacou a constitucionalidade das regras. Ele criticou as coligações, que poderiam configurar uma “verdadeira fraude à vontade do eleitor”. “O que foi aprovado pelo Congresso evita esse tipo de distorção. Não se trata de uma união apenas para fins eleitorais”, enfatizou.
Votaram com Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Somente o ministro Nunes Marques apresentou voto divergente.
Na mesma ação, o PT solicitou que o prazo para a formação das federações se estenda até 5 de agosto. Pela regra até então em vigor, as legendas poderiam oficializar o pedido de união até 1º de março. Os ministros decidiram, por seis votos a quatro, o prazo de 31 de maio — excepcionalmente para as eleições deste ano. Nos próximos pleitos, serão seis meses antes da votação.
Fonte: CorreioBraziliense