Parlamentares mantêm seis vetos presidenciais a dispositivos de projetos

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O encontro é destinado para análise dos 20 vetos presidenciais que trancam a pauta de votações. Até o momento, seis vetos foram mantidos

O Congresso Nacional realiza sessão conjunta comandada pelo primeiro-vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PSD-AM), nesta quinta-feira (28/4). O encontro é destinado para análise dos 20 vetos presidenciais que trancam a pauta de votações. Para a rejeição de um veto, é necessária a maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.
Foram mantidos pelos parlamentares os vetos a dispositivos de seis projetos. Um dos vetos mantidos é relacionado a um projeto de lei que proibia a divulgação, publicação ou disseminação de vídeos ou imagens de crimes de trânsito ou infrações. Com a decisão, os trechos vetados serão arquivados em definitivo e não entrarão em vigor.

Quando vetou os principais dispositivos propostos, o governo argumentou que o texto “restringia a liberdade de expressão e de imprensa”. Conforme a Constituição, o presidente da República pode vetar, parcial ou totalmente, projetos de lei aprovados pelo Congresso, caso sejam considerados inconstitucionais ou contrários ao interesse público. Cabe ao Legislativo analisar esses vetos, podendo ou não derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

Entre os outros vetos mantidos está o 63/21, que se refere a um artigo do PL 1605/19 que estabelece como dever do Estado garantir o acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer. Outro veto relacionado à saúde pública mantido pelo Congresso foi o de nº 15/22, que versa sobre salário-maternidade para gestantes que iniciaram a imunização contra a covid-19, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas “incompatíveis” com o trabalho remoto, e teriam sua gravidez considerada de risco.

Os demais vetos mantidos foram:

  • Veto 67/21: apenas o dispositivo que determina a entrada em vigor do Marco Legal das Ferrovias em 90 dias após sua publicação.
  • Veto 13/22: incentivos tributários às empresas que fizessem doações aos centros de pesquisa envolvidos no enfrentamento da covid-19 que estavam previstos no PL 1208/21.
  • Veto 14/22: vetos à Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica (PL 3921/20).

Além dos vetos, consta na pauta da sessão conjunta uma proposta que permite a redução de tributos sobre combustíveis sem necessidade de compensar a perda de arrecadação (PLN 2/22). Também pode ser analisado o PLN 1/22, que abre crédito de R$ 2,6 bilhões para despesas de pessoal e Plano Safra.