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quinta-feira, novembro 21, 2024

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OPERAÇÃO PARALELO: Condenados sete membros de quadrilha que traficava drogas de Rondônia para outros estados

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O Juízo da 1ª. Vara de Tóxicos condenou sete membros de uma quadrilha organizada em enviar carregamento de drogas de Rondônia para outros estados. O bando foi desbaratado na Operação Paralelo, realizada pela Polícia Federal. Na época da operação, Justiça estadual autorizou o bloqueio de R$ 3 milhões e cumpriu 26 mandados em RO, MT, MG e SP.

Na época foram presas 17 pessoas acusadas de integrar a organização criminosa, e outros 26 mandados de busca e apreensão. A operação redundou na apreensão de armas de fogo, munições, documentos, e R$ 65 mil em dinheiro e cheque; as cautelares apreenderam 18 carros e duas carretas, adquiridos ou utilizados nos ilícitos.

Foram condenados

Rosineide Diniz Borges, vulgo “Rose”, apontada como líder do grupo, pela prática dos crimes de tráfico de drogas na modalidade interestadual (art. 33, c/c 40, V, da Lei 11.343/06), relativamente ao 1°, 2° e 3° fatos descritos na denúncia e pelo crime de associação para o tráfico de drogas na modalidade interestadual (art. 35, c/c art. 40, V, da Lei 11.343/06); pena: 50 anos e dois meses de prisão e multa de R$ 193 mil.

Valdenor Geraldo da Cunha, vulgo “Ferrinho” ou “Polaco”, pela prática dos crimes de tráfico de drogas na modalidade interestadual (art. 33, c/c 40, V, da Lei 11.343/06), relativamente ao 1°e 2° fatos descritos na denúncia e pelo crime de associação para o tráfico de drogas na modalidade interestadual (art. 35, c/c art. 40, V, da Lei 11.343/06); pena: 36 anos e nove meses de prisão e multa de R$ 146,7 mil.

Leandro Freire Matos, vulgo “Coruja”, ou “Pé de Cachorro”, pela prática dos crimes de tráfico de drogas na modalidade interestadual (art. 33, c/c 40, V, da Lei 11.343/06), relativamente ao 1° e 3° fatos descritos na denúncia e pelo crime de associação para o tráfico de drogas na modalidade interestadual (art. 35, c/c art. 40, V, da Lei 11.343/06); pena: 36 anos e nove meses de prisão e multa de R$ 144,7 mil.

Carlos Ursulino Júnior, vulgo “Guga”, pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas na modalidade interestadual (art. 35, c/c art. 40, V, da Lei 11.343/06) descrito no 4° fato da denúncia; pena: 9 anos e 11 meses de prisão e R$ 44 mil de multa.

Vander Bataglia de Castro, vulgo “Cabelo”, ou “Cabeludo”, pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas na modalidade interestadual (art. 35, c/c art. 40, V, da Lei 11.343/06) descrito no 4° fato da denúncia; pena: 11 anos e 6 meses de prisão e pagamento de multa de R$ 44 mil.

Marco Antônio Davel, vulgo “Teco”, pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas na modalidade interestadual (art. 35, c/c art. 40, V, da Lei 11.343/06) descrito no 4° fato da denúncia; pena: 9 anos e 11 meses de prisão, e pagamento de multa de R$ 44 mil.

Geânio Gomes Cortez pela prática do crime de tráfico de drogas na modalidade interestadual (art. 33, c/c 40, V, da Lei 11.343/06), relativamente ao 2° fato descrito na denúncia e pelo crime de associação para o tráfico de drogas na modalidade interestadual (art. 35, c/c art. 40, V, da Lei 11.343/06). Pena: 23 anos e 4 meses e pagamento de multa de $R 93,4 mil.

Durante as investigações constatou-se que os integrantes do grupo criminoso atuavam estocando e transportando cloridrato de cocaína escondido em caminhões e remetendo para o Sudeste do País.

A Polícia Federal conseguiu frustrar três remessas consideráveis de cloridrato de cocaína da Organização totalizando cerca de uma tonelada de substâncias ilícitas apreendidas em flagrantes realizados nas cidades de Sapezal (MT), Primavera de Rondônia (RO) e Jataí (GO).

Na sentença, a Justiça determinou a soltura de outros cinco acusados que ainda encontravam-se presos, mas foram absolvidos. Outros três fizeram acordo com o MP de não persecução penal e cinco estão foragidos.