A decisão foi concedida em ação civil pública, proposta pelo Promotor de Justiça de Buritis, Marcos Geromini Fagundes

O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Poder Judiciário decisão liminar para determinar a suspensão de uma interdição e decretar a retomada de aulas presenciais na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Buriti, localizada naquele Município, a qual não havia recebido licença provisória do Corpo de Bombeiros, para retomada das atividades, em razão de mera falha na formalização de processo administrativo de licenciamento.

A decisão foi concedida em ação civil pública, proposta pelo Promotor de Justiça de Buritis, Marcos Geromini Fagundes, em razão da não liberação de atividades educacionais na modalidade presencial na instituição, pelo Corpo de Bombeiros, sob o argumento de que o imóvel não dispunha de Projeto de Incêndio e Pânico.

Ocorre que, ao formalizar o processo administrativo junto ao Corpo de Bombeiros, o Estado classificou o imóvel como ‘edificação nova’, categoria que possui critérios e requisitos específicos, os quais impedem, por exemplo, a expedição de licenças temporárias quando, na verdade, a escola existe há longa data. A falha material na formalização do processo administrativo impedia que o Corpo de Bombeiros concedesse a licença provisória para a utilização do prédio, enquanto o processo de licença e pânico é analisado e executado.

Em fevereiro de 2021, ocorreu desabamento do teto do pátio da escola, contudo, conforme pareceres técnicos, não há mais riscos de novos sinistros. Diversas reuniões foram realizadas pelo Ministério Público com os órgãos envolvidos, visando à correção da falha junto ao processo administrativo e à liberação do prédio público para as suas atividades, porém as providências não foram adotadas em tempo hábil ao reinício das aulas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), exigindo, por parte do Ministério Público, a deflagração da ação judicial.

Ao pedir o deferimento da medida liminar, o MP destacou a mera falha material e atentou, ainda, para o fato de que os alunos da Escola Buriti já estavam sem aulas presenciais há aproximadamente dois anos, com um déficit educacional evidente, sendo imprescindível o retorno das aulas presenciais neste ano letivo.

Liminar – Atendendo ao pleito do Ministério Público, o juízo da 1ª Vara Genérica de Buritis concedeu a decisão liminar declarando que  a E.E.E.F.M. Buriti é uma construção antiga (obra já existente). A medida também decretou a suspensão do embargo da Escola, pelo Corpo de Bombeiros, por ausência de projeto/implementação de equipamentos de incêndio e pânico, pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado em caso justificado a ser analisado pelo Corpo de Bombeiros; e, ainda, determinou  o retorno das aulas presenciais na instituição, salvo se por outro motivo, que não o do projeto de incêndio e pânico, se demonstrar imprescindível.

Por DCI/MPRO