MP coordena operação contra cigarros eletrônicos em Vilhena

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A constante reclamação por parte das escolas na cidade de Vilhena, em razão do aumento do uso de cigarros eletrônicos por estudantes, levou a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, juntamente com a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Conselhos Tutelares, a realizar uma operação contra o uso desses dispositivos eletrônicos.

De acordo com a promotora de Justiça Yara Travalon Viscardi, que esteve à frente da Operação Absolem, na última sexta-feira (20), a atividade mobilizou 70 pessoas dos órgãos e instituições envolvidas e contou ainda com a presença do secretário de Segurança Pública (SESDEC), coronel José Hélio Pachá.

Ao todo 15 estabelecimentos comerciais foram fiscalizados, dois chegaram a ser interditados pelos bombeiros e outros dois foram alvos de busca e apreensão por ofensa às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A promotora, que tem atribuições na Curadoria da Educação, Infância e Juventude, Cidadania e Direitos Humanos, explicou que a medida se fez necessária após constantes relatos de diretores de escolas públicas, tanto na Promotoria quanto na delegacia de polícia e até mesmo na PM e Conselho Tutelar, dando conta do crescimento do uso dos cigarros eletrônicos nas dependências ou arredores das instituições de ensino. “O trabalho seguirá agora com campanhas de orientação nas escolas em conjunto com profissionais da saúde e novas ações como essa serão feitas. Temos visto um número expressivo de crianças e adolescentes evadindo-se das escolas para a utilização coletiva desses cigarros, algo então que se tornou “cultural” entre os jovens. Assim, vemos aí os prejuízos à saúde, ao desenvolvimento educacional e o risco de acesso a outras drogas”, enfatizou Yara Travalon Viscardi.

Proibição de cigarros eletrônicos:

A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar, mais conhecidos como cigarros eletrônicos, são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009.

A decisão foi baseada no princípio da precaução, pela falta de dados específicos dos efeitos atribuídos a esses produtos. O Código Penal tipifica criminalmente a produção, importação e comercialização de cigarros eletrônicos e prevê reclusão de um a cinco anos e multa.

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o cigarro eletrônico contém substâncias tóxicas e irritantes, que podem provocar dermatite e enfisema pulmonar, além de câncer e problemas cardiovasculares, riscos estes significativamente aumentados entre o público infanto-juvenil.

O Ministério da Saúde estima que o uso desses dispositivos aumentou em 600% em meio ao público jovem em todo o país. A estimativa é de que milhões de brasileiros façam uso.

A Fiocruz lançou mês passado uma campanha de alerta sobre os riscos a saúde oferecidos pelos dispositivos eletrônicos para fumar e ainda um abaixo-assinado que já recolheu 3,3, três milhões e trezentas mil assinaturas da sociedade contra a liberação do mesmo, que vem sendo solicitada pela indústria do tabaco.