O acelerado fluxo de informações por meio da rede mundial de computadores submete os dados pessoais ao tratamento por corporações privadas e entidades públicas
Na era digital, informações sobre as pessoas estão se tornando cada vez mais valiosas. Com o aumento massivo do uso da internet, de redes sociais virtuais, de novas tecnologias de comércio online e de mecanismos avançados de marketing digital, os dados pessoais tornaram-se a grande força motriz para a operação das atividades de organizações públicas e privadas, que coletam e armazenam informações em inimaginável escala.
O crescimento do consumo de dados pessoais faz com que alguns direitos fundamentais dos titulares sejam afetados de modo significativo, com destaque para a privacidade. Não bastasse isso, a avalanche de compartilhamento de dados dá ensejo ao risco de que sejam eles utilizados em finalidades não pretendidas e, até mesmo, em atividades ilícitas, em detrimento do interesse do próprio titular.
O acelerado fluxo de informações por meio da rede mundial de computadores submete os dados pessoais ao tratamento por corporações privadas e entidades públicas, além de sujeitá-los à ação de criminosos cibernéticos.
Os escândalos de vazamento de grandes bancos de dados pessoais se acumulam diuturnamente e transmitem a clara percepção de que tais informações, que por natureza deveriam ser privadas, pertencem cada vez mais ao domínio público, possibilitando o cometimento de ilícitos, não só contra a privacidade e a vida íntima dos titulares, mas também fraudes de cunho financeiro e até mesmo crimes patrimoniais e contra a vida das pessoas.
Diante do agravamento desse cenário, o uso de dados pessoais tem despertado enorme preocupação em nível mundial, rendendo ensejo à criação de algumas normas para regulamentar o tratamento de dados pessoais, a exemplo do General Data Potection Regulation – GDPR, elaborado pelo Parlamento Europeu, e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 2018), no Brasil.
Essa última lei, que foi publicada em 2018 e entrou em vigor, em sua maior parte, no ano de 2020, traça uma série de regras aplicáveis à proteção dos dados de pessoas físicas, dispondo, dentre outras questões, sobre as hipóteses em que há necessidade de consentimento para utilização e daquelas em que não há, sobre o compartilhamento de dados pessoais, sobre a responsabilização de pessoas jurídicas de direito público ou privado pelo tratamento ilícito de dados e sobre os direitos que o titular possui frente a essas instituições, a exemplo dos direitos de acesso, de correção, de anonimização, de revogação do consentimento e de exclusão. No dia 28 de janeiro comemora-se o dia internacional da proteção de dados pessoais.
Nessa data, em 1981, foi assinada a Convenção 108 do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas Singulares, conhecida como “Convenção 108”, referente ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais, motivo pelo qual a data foi definida como marco para a celebração da importância da proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, por meio da proteção de dados pessoais. Saiba mais sobre o assunto acessando o portal da LGPD do Ministério Público do Estado de Rondônia, clicando aqui.