Por MPC-RO/MPF-RO/MPT-PRT14

Delegado Flori (Podemos) é o atual gestor de Vilhena / Reprodução

De modo proativo e preventivo, o Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), o Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho – 14ª Região RO-AC (MPT/PRT14) e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram nesta quinta-feira (9/2) notificação recomendatória conjunta ao município de Vilhena, em razão de ações adotadas pela gestão municipal no sentido de transferir à iniciativa privada a gestão de unidades de saúde que servem àquela municipalidade.

No último dia 24 de janeiro, conforme consta da Notificação Recomendatória Conjunta nº 005/2023/MPC/MPT/MPF (acesse aqui), foi emitido pela Prefeitura de Vilhena decreto que declara emergência de saúde pública naquela localidade, e ainda, no mesmo dia, celebrado convênio cujo objeto é a prestação de serviços complementares ao Sistema Único de Saúde (SUS), de forma integrada para manutenção e ampliação da assistência à saúde em Vilhena.

A notificação se fundamenta, entre outros pontos, na prevenção a possíveis prejuízos à política do Sistema Único de Saúde (SUS), já que cabe ao poder público demonstrar o nexo de causalidade e não a mera conveniência da transferência do serviço público de saúde para a iniciativa privada, garantindo a economicidade e eficiência, com transparência dos serviços e prevenção de possíveis fraudes na gestão, conforme consta no documento.

Destaca-se ainda a importância da preocupação dos MPs diante dos valores envolvidos na operação: repasse mensal superior a R$ 9 milhões para a entidade conveniada, no importe total de mais de R$ 55,5 milhões por 6 meses. Tal valor corresponde a 50% da soma das dotações orçamentárias destinadas ao Fundo Municipal de Saúde de Vilhena para todo o exercício financeiro de 2023. Há também uma taxa de administração, pactuada na razão de 4,5% sobre o valor do repasse mensal, o que equivale a mais de R$ 416 mil/mês.

PARÂMETROS

Na notificação, MPC, MPT/PRT14 e MPF ressaltam a necessidade de a gestão municipal justificar, de modo objetivo, que foram observados os termos contidos no voto do ministro Luiz Fux, do STF, na ADIN/DF 1923, que estabeleceu parâmetros constitucionais que devem ser obedecidos pelos entes federativos, como por exemplo, a contratação das organizações sociais e de pessoal ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal.

Seguindo a orientação da notificação, o gerenciamento do serviço de saúde deve ser previsto no Plano Municipal de Saúde, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, com comprovação de previsão orçamentárias, como Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Outros pontos enfatizados pelos MPs referem-se à Lei de Responsabilidade Fiscal na realização desse tipo de despesa; o zelo pela preservação dos direitos dos servidores públicos municipais e cedidos; a adoção de indicadores de qualidade; a composição de comissão para avaliação e fiscalização dos serviços de profissionais qualificados; a obtenção de comprovação de idoneidade da entidade conveniada (experiência na área e apresentação de documentos que demonstrem regularidade fiscal e trabalhista); previsão de medidas de proteção ao meio ambiente do trabalho, bem como a prevenção a fraudes na relação de trabalho e responsabilidade de débitos trabalhistas.

Esclarecem ainda que a Constituição Federal concedeu preferência à execução do serviço público de saúde por uma rede pública dos entes federativos, sendo que o serviço privado deve ser exceção, prestado de maneira complementar e comprovada a não disponibilidade do poder público para o seu exercício. Também deve ser demonstrado que o resultado da privatização trará melhor desempenho e menor custo na prestação dos serviços à população, conforme Acórdão TCU 3.239/2013.

Desse modo, os órgãos ministeriais estabelecem, na notificação, uma série de diretrizes ao município de Vilhena com relação à prestação do serviço público de saúde pela entidade conveniada, incluindo questões jurídico-legais, administrativas, orçamentárias, financeiras, fiscais, econômicas, trabalhistas, previdenciárias, entre outras.

O inteiro teor da notificação recomendatória conjunta está disponível na página eletrônica do MPC-RO (acesse neste link), no link “Ações Interinstitucionais”.

• Notificação Recomendatória Conjunta nº 005/2023/MPC/MPT/MPF