O Ministério Público do Estado ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), perante o Tribunal de Justiça de Rondônia, contra o art. 3º da Lei nº 5.313, de 18 de janeiro de 2022, que estendeu os termos do Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual – REFAZ a outras dívidas tributárias e não tributárias.

O REFAZ ICMS é regulamentado pela Lei nº 4.953, de 19 de janeiro de 2021, e visa permitir o parcelamento de débitos fiscais e reduzir multas e demais acréscimos legais exclusivamente relacionados com o ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de dezembro de 2020, com a finalidade de aumentar a receita do Estado.

No entanto, por meio do art. 3º da Lei nº 5.313, de 2022, que foi resultado de uma emenda apresentada pela Assembleia Legislativa, foi incluído o art. 1º-A na Lei nº 4.913, de 2021, para estender os termos do REFAZ ICMS a outras dívidas, tributárias ou não tributárias (a exemplo de multas aplicadas pelo DETRAN, IDARON, SEDAM e outros), ainda que transitadas em julgado, e com previsão de desconto de até 70% (setenta por cento) em relação às multas aplicadas em caso de infrações administrativas.

No entendimento do Ministério Público, essa modificação realizada pelo Poder Legislativo, além de formalmente inconstitucional, por importar aumento de despesa e não guardar pertinência com o projeto de lei alterado, acabou descaracterizando o REFAZ ICMS, incorrendo também em inconstitucionalidade material.

Conforme se alega na ADI, o REFAZ ICMS objetiva conferir descontos atrativos aos contribuintes autuados, visando principalmente o recolhimento desse imposto. No entanto, a inclusão de dívidas não tributárias diversas, sem a correspondente compensação, representa renúncia de receita e violação aos princípios de razoabilidade, proporcionalidade e interesse público.

Defendeu-se ainda que essa alteração representa violação à separação dos Poderes e a princípios constitucionais.

Diante desses e outros fundamentos, o MPRO requereu a concessão de medida cautelar, solicitando a suspensão do dispositivo questionado até o final do julgamento.

A ação tramita sob o nº 0800542-30.2022.8.22.0000.

DCI – Departamento de Comunicação Integrada