De acordo com a portaria, a triagem e atermação (coleta dos pedidos) ocorrerá de forma contínua durante o mês, das 07h às 14h, com agendamento em pauta mensal (conforme anexo único), através do WhatsApp (69 3309-8631). Já as audiências de conciliação ocorrerão de forma contínua, conforme agendamento em pauta mensal, conforme o cronograma, com início às 8h e encerramento às 14h, as quais serão realizadas à distância (virtual), por meio de videochamada no aplicativo WhatsApp.
Quando a pessoa entrar em contato com a Justiça Rápida Digital deve ter em mãos os dados e documentos essenciais:
nome completo e número do CPF/CNPJ do reclamante e do reclamado, sempre que possível;
número do telefone do reclamante e do reclamado, ambos com acesso ao aplicativo WhatsApp;
resumo do pedido;
cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do reclamante;
cópias do RG, CPF e comprovante de endereço do reclamado, quando houver,
cópia dos atos constitutivos da empresa e cópia do RG e CPF do proprietário/sócio (obrigatórios);
cópia do título/documento da origem da dívida, se houver;
cópias da certidão de casamento, certidão de nascimento do(s) filho(s), comprovante de rendimentos e dos bens, conforme o tipo de pedido (obrigatórios).
Depois de levar todos os documentos, será entregue ao(à) cidadão(ã) cópia do termo de reclamação que servirá como carta-convite, a qual será encaminhada pela Justiça ao demandado (outra parte) por meio de mensagem no WhatsApp. Tal ato servirá como intimação para a pessoa, dando-lhe ciência do dia e da hora da audiência, ocasião em que deverá estar disponível para atender a ligação que receberá do(a) conciliador(a).
Informações e triagem à população serão fornecidas pelos contatos no WhatsApp (69 3309-8631 e 69 3309-8640).
A triagem no mês de janeiro começou no dia 13 e segue até o próximo dia 17 (terça-feira). Já no mês de fevereiro o período para iniciar um processo pela Justiça Rápida Digital será de 27/02 à 03/03; e em março, de 27 a 31.
Veja as demais datas:
Abril 20 à 28/04/2023
Maio 29/05 à 02/06/2023
Junho 26 à 30/06/2023
Julho 24 à 28/07/2023
Agosto 28/08 à 1º/09/2023
Setembro 25 à 29/09/2023
Outubro 30/10 à 03/11/2023
Novembro 27/11 à 1º/12/2023
Dezembro 18 e 19/12/2023
Divulgação
Conforme define da portaria 1/2023, a divulgação deve ser contínua, durante todo o ano de 2023, pelos meios de comunicação e em locais de grande circulação de pessoas, como o Fórum, OAB, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, Associação Comercial e Empresarial de Machadinho D’Oeste/RO (ACEMA), empresas locais dos municípios de Machadinho e Vale do Anari, incluindo distritos pertencentes à comarca, e órgãos públicos nesses municípios.