Mais uma vez os adversários tentam ganhar a eleição de Vilhena no tapetão. Em despacho no final da tarde desta quarta feira (19), a juíza eleitoral Liliane Pegoraro Bilharva acolheu a manifestação do Ministério Público e determinou o arquivamento por não ter visto que inocorrentes os elementos necessários para o eventual oferecimento da denúncia contra o candidato a prefeito de Vilhena, Delegado Flori.
Ação foi proposta presidente do Partido da Mobilização Nacional – PMN em Vilhena, pessoa ligada diretamente ao grupo adversário ao Delegado Flori.
Confira a decisão
JUSTIÇA ELEITORAL
004ª ZONA ELEITORAL DE VILHENA RO
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Nº 0600110-48.2022.6.22.0004 / 004ª ZONA ELEITORAL DE VILHENA RO
NOTICIANTE: COMISSAO PROVISORIA DO PARTIDO DA MOBILIZACAO NACIONAL DE VILHENA
Advogados do(a) NOTICIANTE: NILTON MENEZES SOUZA CORTES – RO8172, MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA – RO8169
NOTICIADO: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho a manifestação Ministerial de ID 109952308, visto que inocorrentes os
elementos necessários para o eventual oferecimento da denúncia.
Posto isso, homologo o pedido de arquivamento formulado pelo Parquet Eleitoral, com base nos art. 358, III, da Lei 4.737/65, observadas as ressalvas do art. 18 do Código de Processo Penal.
Cumpra-se. Publique-se.
Após as baixas necessárias, arquive-se.
Vilhena/RO, 19 de outubro de 2022.
Liliane Pegoraro Bilharva
Juíza Eleitoral – 4ªZE