A Unidade Técnica da Justiça Eleitoral de Rondônia emitiu parecer pela  desaprovação das contas do empresário Jaime Bagattoli, eleito senador da República nas eleições deste ano em Rondônia.

Segundo juristas consultados por este Mídia Rondônia, se o Tribunal Regional Eleitoral  formar maioria e manter o entendimento pela desaprovação de suas contas,  o pecuarista pode responder ação por abuso de poder econômico, podendo levar a perda de seu diploma e ter uma nova eleição para o Senado. O espaço para que o jurídico ou mesmo o empresário se manifeste sobre a decisão da Justiça rondoniense segue aberto ao contraditório

Confira a peça do TRE de RO

CONCLUSÃO

 

A juntada de documentos após o encerramento da fase de diligências é obstada pela regra de preclusão contida no art. 69, § 1º, c/c 72 da Res.-TSE 23.607/2019; precedentes do TSE (PC n. 291-06/DF e 314-49/2014 de 25/4/2019) e deste Regional (Acórdão n. 130/2020), bem como os dirigentes partidários são os responsáveis pela veracidade das informações financeiras e contábeis constantes na presente prestação de contas, não se eximindo desta responsabilidade alegando ignorância sobre a origem e/ou destinação dos recursos recebidos, conforme o disposto no art. 37 da Lei n. 9.096/95.

 

Dessa feita, ante as irregularidades apontadas, as quais comprometem a regularidade das contas, recomenda-se a DESAPROVAÇÃO das contas, nos termos do art. 74, III, da Resolução TSE 23.607/19.

 

Por fim, eventual recolhimento de recursos poderá ser realizado de forma direta pelo prestador de contas ao erário, conforme manual.

 

Porto Velho, (datado eletronicamente).

 

(assinatura digital)

Comissão de Análise de Contas

 

Veja o processo

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=regional/ro/2022/11/17/18/2/8/7b500ef0ed93f370c77e54c29a64ce5e29de19857c3cde83d6d71bb54a2604e4