Para acelerar perícias e reduzir espera, bônus a servidores deverá voltar a ser pago neste mês, diz o ministro Carlos Lupi
Por R7

A fila de espera por benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltou a aumentar nos primeiros meses deste ano. Em dezembro de 2022, havia 1 milhão de pedidos à espera de análise no instituto, número que subiu a 1,23 milhão, em janeiro, e para 1,28 milhão, em fevereiro, um crescimento de 28%. Os dados são do Boletim Estatístico da Previdência Social.

O volume inclui tanto os processos que estão com até 45 dias como os acima disso. Do total atualmente na fila, mais de 1,14 milhão de pedidos necessitam de análise do instituto. Outros 139,5 mil requerimentos se encontram em exigência, ou seja, aguardando alguma documentação do segurado para que o INSS possa concluir a análise.

Para acelerar perícias e reduzir a espera por benefícios, deve voltar a ser pago neste mês o bônus a servidores, segundo afirmou nesta quarta-feira (12) o ministro da Previdência, Carlos Lupi.

O estoque dos benefícios previdenciários e assistenciais se manteve em alta desde 2019, superando 2 milhões de pedidos, até o meio do ano de 2022, quando recuou até a marca de 1 milhão.

O Ministério da Previdência Social, por meio do INSS, afirma em nota que segue trabalhando para garantir o aumento na quantidade de processos analisados por mês. Segundo a pasta, o aumento do estoque nos meses de janeiro e fevereiro é normal por ser um período de férias de muitos servidores.

“No momento, as equipes estudam todos os processos internos para um diagnóstico da situação atual, visando a proposição de novas medidas que colaborem com a redução do estoque e do tempo médio de concessão”, afirmou a pasta em nota.

Para a defensora pública federal Fernanda Hahn, coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária da DPU (Defensoria Pública da União), a demora na análise dos benefícios e realização de perícias médicas federais é de extrema preocupação.

Segundo ela, apesar de acordo firmado no STF (Supremo Tribunal Federal) com prazos para melhor organização administrativa de análise dos benefícios, o volume de requerimentos é crescente, não correspondendo, por outro lado, à conclusão da análise dos pedidos.

“Pelo acordo, o INSS vem pagando juros quando o tempo de espera supera os prazos previstos, para os benefícios que não envolvam perícias médicas. Este acréscimo não existia antes do acordo, quando o INSS só garantia o pagamento de atualização monetária (entre a data do requerimento e o primeiro pagamento), o que é de certa forma uma vantagem ao segurado”, afirma a defensora.

Em reunião com o Ministério da Previdência, em março,  a pasta informou que foi encaminhada proposta de redação para publicação de medida provisória que garanta bônus para pagamento de trabalho extraordinário a servidores e peritos médicos federais.

“Entendemos que este encaminhamento e aprovação dessa MP são de extrema importância como uma medida emergencial diante desse quadro de caos. Temos informação de que são mais de 1 milhão de perícias aguardando realização e mais de 1 milhão de requerimentos administrativos aguardando conclusão administrativa”, acrescenta Fernanda Hahn.

O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que o principal problema é a falta de contratação. “A gente tem uma população que está aumentando, uma população que está envelhecendo mais, e o número de servidores do INSS está sempre diminuindo”, avalia Badari.

Veja os prazos do INSS

Definidos em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal

• Salário-maternidade: 30 dias

• Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias

• Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias

 Pensão por morte: 60 dias

• Auxílio-reclusão: 60 dias

• Auxílio-acidente: 60 dias

• Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias

• Benefício assistencial ao idoso: 90 dias

• Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias

Pelo acordo, os prazos para o cumprimento de decisões judiciais são os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):

• Benefícios por incapacidade: 25 dias

• Benefícios assistenciais: 25 dias