Para seis ministros, há provas de que o ex-presidente cometeu corrupção e lavagem de dinheiro. Julgamento segue na próxima semana

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da condenação à prisão do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. Ele responde a uma ação penal, no âmbito da Operação Lava-Jato, que o acusa de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo as apurações, o ex-parlamentar recebeu R$ 29,9 milhões em propina da BR Distribuidora. A pena pode chegar a 33 anos de detenção.

Seis dos ministros entenderam que existem elementos suficientes para comprovar a prática de corrupção e lavagem de dinheiro. O julgamento foi suspenso em razão do horário e deve ser retomado na próxima semana.

Além de Collor, são réus os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

“Do que até aqui se apurou, o conjunto probatório é seguro em reproduzir, no ponto, a narrativa acusatória, no sentido de que recursos provenientes de vantagens indevidas também eram depositados em contas correntes titularizadas por sociedades empresárias comandadas por Fernando Affonso Collor de Mello, proporcionando-lhe a disponibilização de tais valores como se lícitos fossem, pois ocultada a sua origem”, destacou, em seu voto, o ministro Edson Fachin, relator do caso.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator sobre a condenação. Kássio Nunes Marques votou pela absolvição de Collor e de todos os outros citados na ação penal. Faltam os votos de Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que Collor recebeu os repasses entre 2010 e 2014. Na época, ele tinha indicado dois diretores da BR Distribuidora. O órgão pede condenação a 22 anos de prisão. Fachin, por sua vez, sugeriu 33 anos de cadeia.

A chamada dosimetria da pena, ou seja, o cálculo de quantos anos o réu terá de cumprir, deve ser definida no fim do julgamento.

Recursos

Após o resultado, ainda cabem pelo menos dois recursos, embargos infringentes, que podem ser usados quando o julgamento não é unânime, e embargos de declaração, que pedem para que seja esclarecida alguma contradição ou obscuridade na sentença.

Até o fim da análise do caso, os ministros podem mudar de voto. Por ter mais de 70 anos, o ex-senador tem direito ao abatimento de pena pela metade.

Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, “as investigações por organização criminosa são extremamente completas”. Acompanho integralmente o ministro Edson Fachin. Julgo procedente a ação penal, nos mesmos termos do relator. Sobre a dosimetria, vou reanalisar e ver a questão das multas”, afirmou o magistrado.

A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, destacou que diversos elementos comprovaram a existência de uma associação estruturada para cometer os crimes. “Ficou devidamente provado, não estamos falando, nem de longe, em provas baseadas nas chamadas delação premiada. Aqui tem testemunhas, documentos, o grupo de investigação, tanto do Ministério Público quanto da empresa”, ressaltou. “Neste caso, cheguei a trocar ênfase do ministro relator dos depósitos lícitos, separados dos ilícitos, de tal maneira que não havia dúvida de que estávamos aqui a tratar de ilícitos”, disse.

Procurado pelo Correio, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, enfatizou que o cliente é inocente. “A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello não cometeu crime algum. E essa convicção vai prevalecer até o final”, frisou.