O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido popularmente como fundo eleitoral ou Fundão, será de R$ 4,9 bilhões nas eleições municipais de 2024. O montante é 145% maior que o do último pleito municipal, quando chegou a R$ 2 bilhões.

O valor está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada nesta terça-feira (2/1) no Diário Oficial da União (DOU).

“As despesas relativas ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha observarão o limite máximo correspondente ao valor autorizado para essas despesas no exercício de 2022”, diz o texto da lei. Portanto, o montante será o mesmo das últimas eleições gerais, recorde desde que o fundo foi instituído.

O valor turbinado também é cinco vezes maior que o sugerido pelo Poder Executivo na proposta original (de quase R$ 1 bilhão). A aprovação foi simbólica, aquela em que os parlamentares não indicam nominalmente seus votos.

Para compor os R$ 4,9 bilhões, as emendas de bancadas estaduais impositivas foram reduzidas de R$ 12,5 bilhões para R$ 8,5 bilhões.

Caso o valor fosse corrigido pela inflação, ele ficaria em R$ 2,7 bilhões em 2024. Durante o debate no Congresso, a maior parte dos partidos apoiou o aumento no valor. O Novo foi o único a propor um corte para R$ 900 milhões.

Fundão para eleições saem do Tesouro Nacional

Os recursos do Fundo Eleitoral saem do caixa do Tesouro Nacional. Os partidos políticos e candidatos devem utilizar o montante exclusivamente para financiar as campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. Caso uma parte da quantia não seja utilizada, as siglas deverão devolvê-la para a conta do Tesouro.

Ao valor do fundo eleitoral, se somam os recursos do fundo partidário, destinado ao custeio das siglas e distribuído de forma proporcional às representações parlamentares.

Financiamento eleitoral

Em 2015, na esteira dos escândalos de corrupção envolvendo agentes públicos e empreiteiras, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas a candidatos. Os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas apenas com recursos próprios e com doações de correligionários ou de partidos políticos.

Dois anos depois, em 2017, o Congresso criou o fundo eleitoral, cujo objetivo é exatamente suprir as doações antes feitas por empresas.

O dinheiro definido pelo Congresso é dividido com base em critérios preestabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Congresso Nacional aprovou em 2022 uma emenda constitucional que obriga os partidos políticos a repassarem, no mínimo, 30% dos recursos públicos destinados à campanha eleitoral para as candidatas mulheres.

Além disso, 30% do tempo de propaganda eleitoral do partido deverão ser reservados às mulheres, independentemente do número de candidaturas.

Essas regras estão agora sendo questionadas. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) tenta anistiar os partidos que não cumpriram a regra no último pleito.

Fonte: Metropoles