CARTA-COMPROMISSO
EM DEFESA DA COMUNICAÇÃO PÚBLICA
A comunicação é um direito assegurado pela Constituição Federal. No Governo e no Poder Legislativo, é caminho para garantir transparência, acesso e diálogo permanente com o(a) cidadão(a). Quando a comunicação pública passa a fazer parte dos mandatos e das políticas de governo, todos ganham. Parlamentares e gestores(as) públicos(as) conquistam o(a) cidadão(ã) como aliado(a) para criar, aprimorar e validar políticas públicas em benefício da sociedade.
Na busca de criar as condições para promover uma comunicação voltada para o(a) cidadã(o), nós, da Associação Brasileira de Comunicação Pública – ABCPública, propomos àqueles(as) que se candidatam às eleições de 2022:
1. No exercício do mandato, seja no executivo ou legislativo, as estratégias do marketing político, naturais nas campanhas eleitorais, devem dar lugar ao entendimento da informação como bem público e direito do(a) cidadã(o) e todo esforço será feito para garantir o acesso à informação, à interação de qualidade e ao exercício da cidadania plena e ativa;
2. Dirigentes públicos(as) e seus representantes têm obrigação de informar sobre as ações de governo e de representação, nas condições de cada cidadão(ã) e a partir de seus interesses e níveis de conhecimento;
3. Serão garantidos a consulta, o diálogo e o debate público sobre a elaboração e implantação de políticas públicas, inclusive as de comunicação;
4. Deve ser estimulada a criação de canais para efetiva participação do cidadão nas diferentes instâncias de governo e de representação, incluindo audiências públicas, serviços de atendimento, conselhos, ombudsman e ouvidorias. Esses mecanismos devem ter participação da sociedade na gestão e fiscalização, conforme garante a legislação;
5. Governos e legisladores(as) devem estimular políticas de valorização e promoção da educação para a comunicação e para a cidadania;
6. A comunicação pública deve incluir os direitos relativos à proteção de dados pessoais e adotar o consentimento explícito dos(as) usuários(as);
7. Será abolida a comunicação que faz promoção partidária ou pessoal de autoridades ou de gestores(as). Não serão aplicadas marcas ou realizadas campanhas que, mesmo indiretamente, promovam a gestão de governos;
8. Não haverá publicidade institucional. Publicidade paga com recursos públicos terá apenas conteúdo e características educativas e de utilidade pública. O(a) cidadão(ã) como usuário(a) de serviços públicos será o foco das campanhas;
9. O planejamento de comunicação dos governos e órgãos públicos deve valorizar a descentralização, a comunicação comunitária, regional e segmentada;
10. As emissoras de rádio e TV públicas terão um sistema de gestão que garanta autonomia para decisão sobre o conteúdo. O acesso dos grupos sociais a esses veículos será estimulado, mediante mecanismos que assegurem pluralidade de representação e diversidade de conteúdo. A população deve ser consultada periodicamente sobre o que quer ouvir e ver nos canais públicos;
11. Os(as) trabalhadores(as) em serviços públicos devem ter asseguradas plenas condições de trabalho para informar a sociedade com eficiência, autonomia e produzir conteúdo de qualidade, em linguagem acessível e de fácil compreensão da população;
12. Instituições públicas têm o compromisso de priorizar a contratação de profissionais de comunicação por concurso, de modo a formar um corpo estável e qualificado na área. Devem, ainda, estimular a capacitação e atualização dos(as) profissionais que atuam com comunicação;
13. Órgãos públicos têm a responsabilidade de preservar os registros, informações e a memória da comunicação desenvolvida durante todas as gestões;
14. Por ser nociva para a democracia, não deve haver a outorga ou renovação de concessões de veículos de comunicação para políticos com mandato eletivo, familiares ou prepostos de quem atua no parlamento e a priorização de grupos religiosos;
15. Apoio às iniciativas de agências de checagem e dos serviços públicos que adotam ações capazes de enfrentar a desinformação dos cidadãos, combatendo estratégias políticas destinadas a manipular fatos, distorcê-los e disseminá-los em formato de mentiras;
16. Compromisso com a consolidação de leis que reforçam aspectos essenciais na comunicação Estado/Sociedade, como a Lei de Acesso à Informação, assim como adesão às pautas legislativas que aperfeiçoam e fortalecem a prática da comunicação pública (projetos de Lei Geral da Comunicação Pública, de Lei da Linguagem Simples, de Lei sobre o patrimônio público digital institucional na web);
17. Os investimentos em publicidade e respectivos critérios devem ser informados de forma ampla e clara para os cidadãos, com prestação de contas permanente dos recursos alocados à compra de espaços publicitários;
18. Deve-se garantir que a comunicação empreendida por organizações públicas mantenha caráter estratégico e atue pela construção da cidadania e pelo desenvolvimento social.
A Associação Brasileira de Comunicação Pública – ABCPública – é uma organização dedicada ao estudo, aprimoramento e difusão de conceitos e técnicas de comunicação entre Estado e sociedade. Participam da ABCPública profissionais, pesquisadores, professores e estudantes, organizados nacionalmente e nas unidades da federação.
🔗 https://abcpublica.org.br/carta-sobre-boas-praticas-em-comunicacao/.