O tema também foi motivo de reunião no domingo (5), com membros do executivo e do legislativo municipal, já que os novos valores foram considerados altos por parte da população. Ainda no domingo, o prefeito anunciou a suspensão do pagamento do imposto até o final do mês de março.
Entenda
Em 2018, o TCE-RO, ao julgar a prestação de contas anual do exercício financeiro de 2016, fez uma série de determinações ao executivo municipal. Entre as recomendações estavam:
- “a efetiva atualização do Código Tributário Municipal”;
- “realizar recadastramento no cadastro mobiliário, necessário para uma melhor gestão da receita tributária municipal”;
- e a medida que causou a polêmica: “adotar providências para elaborar a nova Planta Genérica de Valores, de acordo com a Resolução CONFEA n. 345 e em consonância com a Lei Federal nº 5.194, de 1966”.
A determinação foi assinada pelo então conselheiro relator, Wilber Carlos dos Santos Coimbra, e pelo então presidente em exercício, Valdivino Crispim de Souza. Ao todo foram 6 recomendações, com vários subtópicos. O julgamento foi realizado na 20ª Sessão Ordinária do Pleno, em 8 de novembro de 2018.
A determinação foi cumprida no ano passado, quando os vereadores realizaram as últimas votações do ano e aprovaram a atualização da PGV. Pelo projeto, o cálculo levaria em conta o valor venal do imóvel entre 2023 e 2022. A atualização foi aprovada de forma escalonada, no primeiro ano ficou o maior aumento, 30%, até 2027 a atualização anual será de 17,5%.
Na CMPV, a matéria tramitou em regime de urgência. O Projeto de Lei Complementar (PLC) também aprovou excepcionalmente o vencimento do imposto em 31 de maio e a previsão de descontos de até 20%.
Polêmica sobre documento
Inicialmente a PMPV havia informado que o tema foi uma recomendação do próprio TCE-RO e do Ministério Público de Rondônia (MP-RO). No sábado, o MP-RO divulgou uma nota informando que não havia feito nenhum tipo de recomendação ao município quanto a valores do IPTU, mas que “instaurou procedimento para estudar o caso”.
A recomendação foi, na verdade, feita pelo TCE-RO e pelo Ministério Público de Contas (MPC), que participou da sessão de novembro de 2018.
Como é definido o valor do IPTU?
O cálculo do imposto considera o valor venal do imóvel – uma estimativa de preço – seguindo critérios da prefeitura, a partir da localização, idade da obra e o tamanho da área construída.
Exemplo: uma casa que custa R$ 200 mil tem alíquota de 1% para o IPTU. Então a base de cálculo do imposto são os R$ 200 mil. Para saber o valor do imposto devido, calcula-se 1% dos R$ 200 mil, que resulta em R$ 2 mil (esse é o valor a ser pago de IPTU por ano).