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ANEEL aprova aumento na conta de luz residencial para Rondônia e Acre

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A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou na última semana, em reunião, a abertura de Consulta Pública para discutir a proposta de Revisão Tarifária Periódica das distribuidoras Energisa Acre e Energisa Rondônia. Para mais informações clique aqui.

Segundo a Agência, os consumidores residenciais atendidos pela Energisa Acre podem ter um aumento de 20,22% em sua conta de luz; já os clientes de baixa tensão um percentual de 20,86%; e os consumidores de alta tensão um aumento 27,31%.

Já os clientes residenciais atendidos pela distribuidora Energisa Rondônia, poderão ter um aumento de 14,36% em sua conta de luz; os consumidores de baixa tensão um percentual de 15,23%; e os clientes de alta tensão um aumento de 19,64%.

Se aprovados, os novos índices passarão a vigorar do dia 13 de dezembro para aproximadamente 285 mil unidades consumidoras da Energisa Acre, e para 697 mil de unidades consumidoras em 52 municípios rondonienses da Energisa Rondônia.

A Audiência Pública presencial para o Acre será no dia 5 de outubro em Rio Branco, e a sessão para Rondônia será realizada no dia 11 de outubro, em Porto Velho.

Para o Acre as contribuições poderão ser enviadas de 6 de setembro a 20 de outubro pelos e-mails:cp032_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
cp032_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
cp032_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas;
cp032_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade (DEC e FEC).

Já para Rondônia as contribuições poderão ser enviadas até o dia 20 de outubro para os seguintes e-mails:cp033_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
cp033_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
cp033_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas;
cp033_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade (DEC e FEC).

Segundo a ANEEL, “os índices foram impactados principalmente por custos com encargos setoriais e de distribuição de energia, e por componentes financeiros”.

“O processo definirá ainda os limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) para o período de 2024 e 2028 para a concessionária”, informou Agência em comunicado.