Análise: Agenda ambiental em julgamento no Supremo

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Pela primeira vez, o STF tomará decisões de grande impacto ambiental, sobretudo em relação à Amazônia, cuja jurisprudência terá repercussão internacional

A Constituição de 1988 consagrou o nosso Estado democrático de direito como uma democracia de massas, na qual a sociedade civil também tem espaços de participação no Estado. Liquidar com essa participação foi uma das estratégias do presidente Jair Bolsonaro para implementar políticas reacionárias e/ou conservadoras e desconstruir políticas públicas modernas e democráticas, consolidadas ao longo de vários governos. Uma das áreas mais afetadas por essa estratégia foi o meio ambiente.

Entretanto, o governo começa a se deparar com as consequências jurídicas de suas ações regressivas e crimes ambientais. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, reservou quatro sessões plenárias da Corte para julgar sete ações relacionadas à proteção do meio ambiente e ao enfrentamento às mudanças climáticas. Ontem, a ministra Cármen Lúcia votou a favor da ADPF 651, que pede o restabelecimento da participação de representantes da sociedade civil no conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), que estabelece prioridades e diretrizes para a atuação do fundo — o mais antigo da América Latina voltado para o meio ambiente.

A sociedade civil havia sido excluída do conselho do fundo em fevereiro de 2020, ou seja, dois meses após a posse de Jair Bolsonaro. O fundo é estratégico. Desde a sua criação, em 1989, foram aprovados 1.450 projetos socioambientais e recursos da ordem de R$ 275 milhões, investidos em iniciativas de conservação e de uso sustentável dos recursos naturais. No mesmo voto, Cármen Lúcia também considerou inconstitucional o afastamento do conselho dos governadores da Amazônia Legal e a extinção do Comitê Organizador do Fundo da Amazônia, no qual os representantes da sociedade civil tinham assento.