A prefeitura de Rolim de Moura (RO) esclarece por meio desta, quanto a retirada do projeto de Lei 003/2024 trata-se da reposição geral anual que estava na Câmara Municipal para apreciação.
A Comissão representando o Poder Executivo juntamente com o sindicato após realizar tratativas acerca da reposição geral anual, apresentação de propostas e contrapropostas, chegaram ao entendimento de realizarem a reposição geral no percentual de 6,96% (seis vírgula noventa e seis por cento), referente a 2021, no qual foi encaminhado o projeto de Lei para Casa Legislativa.
Ao buscar orientação e recomendação junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE-RO, verificou-se que, por exceder a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, onde nos 12 meses de referência janeiro a dezembro de 2023, com aplicação em janeiro de 2024, a média ficou no percentual 0,72%, e no referido acordo seria 6,96%, assim, o Projeto contraria a Lei Eleitoral, em seu Art. 73, VIII.
Nesse sentido, diante da orientação, mesmo se tratando de revisão geral referente ao ano de 2021, este violaria a legislação eleitoral, no qual visa respeitar a igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos a Prefeito, vereadores e representantes Sindicais.