A Prefeitura convoca a população que tenham direito a isenção do IPTU para que venham até o setor de atendimentos para dar entrada no processo de isenção até dia 29/05/2024.

São beneficiários da isenção aposentado – Pensionista do INSS – Amparo Assistencial dos Idosos e dos Portadores de Deficiência – LOAS – Beneficio por invalidez e por idade Lei 6179/74 e Pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015 inserido pela Lei Munic. 2236/2019.

O requerente deve possuir um único imóvel urbano, e residir nele. A área do imóvel não pode ultrapassar 500m² e que a renda do requerente seja de até 03 (três) salários mínimos. O valor venal do imóvel pela Planta Genérica de Valores (PGV) não ultrapasse a 30 (trinta) salários mínimos.

CHECKLIST necessário para a abertura do processo:

Uma Via do carnê do IPTU 2024; R.G. e CPF do requerente;

Comprovante de residência, atualizado, em nome do beneficiado; Comprovante de renda, Extrato do INSS com numero do beneficio e tipo;

Comprovante de posse do imóvel (escritura pública, contrato de compra e venda ou certidão de inteiro teor).