A Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, titular da área do Direito do Consumidor, informou que a escola deve disponibilizar professor(a) mediador(a) escolar, formado(a) na área de educação infantil

 

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

 

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da Promotoria de Justiça do Direito do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, na quarta-feira (6/12) contra uma escola da rede particular de Porto Velho para assegurar direitos a uma criança com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, nível 2.

A Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, titular da área do Direito do Consumidor, informou que a escola deve disponibilizar professor(a) mediador(a) escolar, formado(a) na área de educação infantil, para o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem da criança.

Na última segunda-feira (4/12) foi realizada reunião com as partes na Promotoria de Justiça, a fim de propor uma solução amigável para o caso, no sentido de que a requerida disponibilizasse profissional formado na área de educação infantil para atendimento das necessidades da criança. Porém a escola não concordou, alegando que já supre as necessidades do estudante com a estrutura que se encontra disponível.

“Em vista disso, não restou outra solução ao Parquet, senão a propositura da presente Ação Civil Pública, visando ao cumprimento da legislação. A Lei Federal nº 12.764/2012 que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista prevê, em seu artigo 3º, parágrafo único, que em casos de comprovada necessidade, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista incluída nas classes comuns do ensino regular terá direito a acompanhante especializado”, explicou a Promotora de Justiça Daniela Nicolai.