A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Resolução 36/2023, que regulamenta o auxílio de assistência especial, no valor de um salário mínimo por mês, para servidores da Casa e seus dependentes, que tenham patologias graves. A proposição, de autoria da Mesa Diretora, foi votada nas sessões de terça-feira (1º).
O auxílio de assistência especial será concedido aos servidores da Alero em efetivo exercício, independente do vínculo empregatício, e a seus dependentes legais; pessoas com deficiência, ou com patologias graves que comprometam o desenvolvimento da aprendizagem, ou que necessitem de tratamento especializado e contínuo.
Além do benefício pecuniário, o servidor terá direito à dispensa do trabalho, em dias e horários especiais, para consulta médica ou outro tipo de tratamento específico do servidor ou do dependente legal.
Poderão receber o auxílio de assistência especial, os servidores e seus dependentes legais, com as seguintes patologias: deficiência visual total ou parcial grave; deficiência auditiva total ou parcial grave; distúrbio grave do desenvolvimento intelectual; autismo; paralisia cerebral; paraplegia; tetraplegia; síndrome de Down; esquizofrenia; câncer; fibrose cística; síndrome de Sjögren; hepatite C crônica e cirrose, e necrose avascular da cabeça femoral.
Para a concessão do auxílio e a dispensa do trabalho, é indispensável que o servidor ou dependente tenha se submetido à consulta médica, para apresentação de laudo médico com o Código Internacional de Doença (CID). O projeto foi aprovado por todos os deputados presentes e segue para a sanção do Poder Executivo.