O Governo de Rondônia sancionou, na última quinta-feira (22), um Projeto de Lei que reduz os valores das multas por infrações quanto ao uso de agrotóxicos e atualiza normas de utilização do produto no estado.
De acordo com o texto, novas normas de produção, comércio, transporte, uso, armazenamento, aplicação, fiscalização, destinação final dos resíduos e embalagens de agrotóxicos foram estabelecidas.
A lei 5.567/2023 explica que os agentes da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron), com formação profissional, deverão verificar o uso, comércio, armazenamento e o transporte dos agrotóxicos no estado.
Além disso, eles serão os responsáveis por fazer visitas de inspeção e verificar se há infrações ou eventos que tornem os produtos passíveis de alteração.
Veja as principais mudanças:
Multas
O valor das multas mudou com a aprovação da nova lei. A partir de agora, elas serão aplicadas da seguinte forma:
- Produtor que não utiliza equipamento de proteção individual: de R$ 3.701,60 para R$ 185,08;
- Não devolver as embalagens vazias de agrotóxicos: de R$ 3.701,60 para R$ 92,54 a R$ 9.254, dependendo da quantidade de embalagens;
- Aplicação de agrotóxico e afins não recomendados: de R$ 9.254 para R$ 462,70.
A justificativa, segundo o Governo de Rondônia, é que o valor das multas na atualidade “não respeita os princípios de proporcionalidade e da razoabilidade”, já que, segundo a administração estadual, os valores de multas “não levam em consideração a proporção da irregularidade infringida”.
Registro
Pessoas físicas e jurídicas que utilizem agrotóxicos em atividades de comercialização, fabricação, armazenamento e outros, devem solicitar o registro da Idaron e realizar uma renovação anual.
Comercialização
Só poderão comercializar agrotóxicos as pessoas físicas ou jurídicas que estiverem registradas regularmente na Idaron.
Todos os estabelecimentos que comercializam agrotóxicos são obrigados a manter em exposição e para a venda Equipamentos de Proteção Individual (EPI). O estabelecimento também deve possuir controle de estoque mensal dos produtos e disponibilizá-lo ao agente fiscal da Idaron, quando solicitado.
Uso
- A aplicação de agrotóxicos com o uso de trator, autopropelida ou costal mecanizada deve respeitar a distância mínima de 90 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas, agrupamentos de animais, de mananciais de captação de água para abastecimento de população e unidades de preservação.
- Para aplicação aeroagrícola, ou seja, com o uso de aeronaves, deve ser respeitada a distância mínima de 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação de água para abastecimento de população.
- A aplicação aeroagrícola deve respeitar a distância mínima de 250 metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais.
Fonte: G1/Ro