Proposta de articulação prevê atenção aos animais domésticos em situação de rua.

Defensora da causa animal, a deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) recomendou a Indicação 242/23, que dispõe sobre a criação e organização da Coordenadoria de Bem-Estar do Animal Doméstico, pelo governo de Rondônia. A proposta visa desenvolver a cultura estadual de defesa aos animais domésticos, conforme os termos de uma minuta.

De acordo com a parlamentar, a responsabilidade pelos animais de rua é de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que devem zelar e proteger o meio ambiente, bem como preservar as florestas, fauna e flora, conforme dispõe o artigo 23º da Constituição Federal.

“A finalidade específica da criação de coordenadoria específica quer o bem-estar do animal doméstico e a promoção da educação para a guarda responsável, tendo como intuito desenvolver a cultura estadual de defesa dos animais, bem como adquirir o controle populacional, saúde e bem-estar dos animais domésticos em situação de rua ou maus tratos”, observou Ieda Chaves.

A proposição indica que a coordenadoria possa ser subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam/RO). “Até o momento, não há no estado uma unidade voltada à defesa dos animais domésticos, então a criação da coordenadoria representará um avanço imenso para a causa animal e demonstrará o interesse governamental com as questões relacionadas ao bem-estar animal, já que está diretamente relacionado à função precípua da secretaria”, reiterou a parlamentar.

Legislação

A deputada lembrou ainda que existe o Decreto 24.645, de 10 de julho de 1934, que estabelece, em seu artigo 1º, que todos os animais existentes no país são tutelados do Estado, reconhecendo indiretamente que os animais, apesar de não possuírem capacidade civil, possuem direitos que precisam ser protegidos.

Prazo

A indicação foi feita ao governador do estado, Marcos Rocha (União Brasil), extenso ao secretário-chefe da Casa Civil, Júnior Gonçalves, e ao titular da Sedam, Marco Antonio Ribeiro de Menezes Lagos. O prazo de retorno é indeterminado.