Inicialmente, Moraes havia proibido a veiculação, sob o argumento de que a peça faz “plena alusão a pretendentes de determinados cargos públicos”
Inicialmente, Moraes havia proibido a veiculação, sob o argumento de que a peça faz “plena alusão a pretendentes de determinados cargos públicos”. Quase 24 horas após a determinação, o magistrado corrigiu o despacho — sob a alegação de “erro material” no primeiro — e liberou parcialmente a propaganda, desde que as peças passem por ajustes.
Moraes determinou a retirada do trecho que diz que a luta pela Independência deve ser levada “para o nosso cotidiano, para a proteção das nossas famílias e sobretudo, para a construção de um Brasil melhor a cada dia”. Segundo o presidente do TSE, essa parte “excede à informação da população acerca do Bicentenário da Independência, com eventual conotação eleitoral”.
O magistrado também vetou menções ao governo federal. O material divulgado deverá identificar apenas os ministérios do Turismo, da Defesa e das Relações Exteriores — responsáveis pela campanha. Deverão ser retiradas as citações a sites com as palavras “governo” ou “gov”.
Ao TSE, o Executivo alegou que as celebrações do Bicentenário da Independência, além do tradicional desfile cívico-militar, têm como foco a participação da sociedade, sendo uma “importante data comemorativa com valorização das principais figuras históricas do Brasil”.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou a comentar o assunto antes da correção do gabinete. Disse que foi informado sobre a decisão durante gravação de um programa de rádio e sinalizou que não ia cumprir a determinação. “Ordem absurda não se cumpre”, sustentou.
Segundo a Lei das Eleições, é vedada a publicidade do governo durante o período de campanha. Caso o órgão queira veicular alguma propaganda, deve pedir autorização à Justiça Eleitoral. Cabe ao tribunal analisar cada caso.
De acordo com a advogada Paula Bernardelli, especialista em direito eleitoral, a decisão de Moraes visou coibir qualquer tipo de publicidade do governo Bolsonaro, que tenta garantir a reeleição no pleito de outubro.
“Evitar que uma data comemorativa importante seja utilizada como desculpa para que um candidato à reeleição obtenha vantagens eleitorais utilizando recursos e espaços públicos. Não se pode afastar a importância da data comemorativa, muito menos autorizar que ela sirva de pretexto para afetar ilegalmente o equilíbrio do pleito eleitoral”, enfatizou.
O advogado eleitoral Cristiano Vilela partilha do mesmo entendimento. “O dispositivo legal em questão proíbe a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. E justamente compete à Justiça Eleitoral proceder essa análise de modo a evitar que a máquina pública seja usada em favor de um ou de outro candidato”, ressaltou.