A direção regional do PSOL em Rondônia reuniu parte de sua militância em Porto Velho. Na pauta, a formação de uma nominata forte para a Assembleia Legislativa, Câmara Federal, Senado e a possibilidade de candidatura ao governo de Rondônia. A direção do PSOL trabalha com a expectativa de definir a relação de candidatos até o dia 28 de maio.

O pré-candidato a deputado estadual Juliano Plácido falou sobre a importância dos encontros. Para ele, as discussões são muito positivas e ajudam a traçar o perfil de cada pré-candidato. Um dos pontos destacados por Juliano são os esclarecimentos sobre a federação partidária, regra adotada pela legislação eleitoral que entra em vigor nas eleições gerais deste.

A federação partidária é formada por dois ou mais partidos políticos com afinidade programática que se unem para atuar como uma só legenda por, no mínimo, quatro anos. A união entre as agremiações tem abrangência nacional e funciona como um teste para uma eventual fusão ou incorporação envolvendo as legendas que fizerem parte da federação.

De acordo com Juliano, a direção do PSOL explica que as federações foram instituídas pela Lei nº 14.208/21, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A lei definiu os critérios para a atuação conjunta das agremiações. Na esfera eleitoral, a figura da federação partidária é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.670, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão de 14 de dezembro de 2021.

Na prática, a federação opera como uma só legenda e, por esse motivo, está submetida às mesmas regras aplicadas aos partidos políticos. Uma federação pode, por exemplo, formar coligação para disputar cargos majoritários (presidente, senador, governador e prefeito), mas está proibida de se coligar a outros partidos em eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador). Nas eleições proporcionais, tanto o partido quanto a federação deverão observar o percentual mínimo legal de 30% de candidaturas de um mesmo sexo.

Para apresentar o pedido de registro ao TSE, a federação partidária já deverá ter constituído personalidade jurídica própria, distinta dos partidos que a compõem. O pedido também precisará vir acompanhado pelos seguintes documentos: cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes; ata de eleição do órgão de direção nacional da federação e exemplar autenticado do programa e do estatuto comuns da federação constituída.

No estatuto, deverão estar enumeradas todas as regras que regerão a composição de listas para as eleições proporcionais.