O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) entrou na Justiça com um pedido para que a lei 5.327, que permite médicos formados no exterior atuarem sem o revalida, seja considerada inconstitucional.

A lei estadual trata da permissão, residência, estudo e trabalho dos médicos formados fora do Brasil, exercerem a medicina em Rondônia sem o Revalida.

Quando ainda era projeto, o texto chegou a ser vetado na íntegra pelo governador de Rondônia, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa, que aprovou a nova lei em março deste ano.

De acordo com o MP, cabe à União a decisão sobre questões que são de interesse nacional. Com isso, é de competência da União ‘legislar sobre a emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros, assim como a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões”.

Por entender que a lei estaria usurpando a competência exclusiva da União, o MP-RO entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade e solicitou uma medida cautelar para suspender o ato normativo questionado até o julgamento definitivo da ação.