GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA (SESDEC)
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA (POLITEC)
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE PERITO CRIMINAL E AGENTE DE CRIMINALÍSTICA
EDITAL Nº 1 – SESDEC – POLITEC, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O Diretor-Geral da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, mediante autorização por meio da Portaria nº 295, de 28 de março de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Estadual nº 68, de 9 de dezembro de 1992, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 1.086, de 8 de março de 2021 (alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.097/2021), e no Decreto Estadual nº 24.642, de 30 de dezembro de 2019, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Perito Criminal e de Agente de Criminalística da Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de Rondônia, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as etapas a seguir. 1.2.1 A primeira etapa compreenderá seguintes fases:
- a) primeira fase: provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe;
- b) segunda fase: prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe;
- c) terceira fase: teste de aptidão física, de caráter eliminatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe;
- d) quarta fase: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, somente para o cargo de Perito Criminal – todas as áreas, de responsabilidade do Cebraspe;
- e) quinta fase: avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para o cargo de Perito Criminal – todas as áreas, de responsabilidade do Cebraspe;
- f) sexta fase, para todos os cargos:
f.1) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; f.2) exames médicos e toxicológico, de caráter eliminatório, de responsabilidade da POLITEC; f.3) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da POLITEC.
1.2.2 A segunda etapa compreenderá curso específico de formação, conforme o cargo, de caráter eliminatório e classificatório, promovido pela POLITEC.
1.3 As provas objetivas e discursiva serão realizadas nas seguintes cidades: Ariquemes/RO, Cacoal/RO, Ji Paraná/RO, Porto Velho/RO e Vilhena/RO.
1.3.1 As demais fases da primeira etapa e a segunda etapa, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, serão realizadas na cidade de Porto Velho/RO.
1.3.2 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar Estadual nº 1.086/2021 (alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.097/2021) e ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, conforme a Lei Complementar Estadual nº 68/1992, e suas alterações.
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2 DOS CARGOS
2.1 PERITO CRIMINAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividades de nível superior, envolvendo direção, gestão, planejamento, coordenação, controle e realização de perícia criminalística laboratorial e em locais de crimes de qualquer natureza, envolvendo análise, pesquisa, interpretação e coleta de vestígios, além da elaboração de laudos e relatórios técnicos, entre outras atividades afins.
REMUNERAÇÃO: R$ 14.267,80.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, podendo ser convocado a qualquer tempo, a critério da administração.
CARGO 1: PERITO CRIMINAL – ÁREA 1
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração de Empresas ou Administração Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
CARGO 2: PERITO CRIMINAL – ÁREA 2
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Biológicas ou Biomedicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 3: PERITO CRIMINAL – ÁREA 3
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Farmácia ou Farmácia Bioquímica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 4: PERITO CRIMINAL – ÁREA 4
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 5: PERITO CRIMINAL – ÁREA 5
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 6: PERITO CRIMINAL – ÁREA 6
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências da Computação, Informática, Análise de Sistemas, Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 7: PERITO CRIMINAL – ÁREA 7
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 8: PERITO CRIMINAL – ÁREA 8
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Química, Química Industrial ou Engenharia Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 9: PERITO CRIMINAL – ÁREA 9
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 10: PERITO CRIMINAL – ÁREA 10
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Redes de Comunicação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 11: PERITO CRIMINAL – ÁREA 11
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
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CARGO 12: PERITO CRIMINAL – ÁREA 12
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia de Automação e Controle ou Engenharia de Produção, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 13: PERITO CRIMINAL – ÁREA 13
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 14: PERITO CRIMINAL – ÁREA 14
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia de Minas, Geologia ou Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 15: PERITO CRIMINAL – ÁREA 15
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 2.2 CARGO 16: AGENTE DE CRIMINALÍSTICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: compete auxiliar o perito criminal nas atividades periciais externas e internas, de âmbito geral e específico, visando subsidiar os trabalhos de Polícia Técnico-Científica, dar suporte técnico-administrativo nas áreas de recursos humanos, administração, orçamento, finanças e logística, conduzir veículo oficial, entre outras atividades de interesse institucional.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.235,90.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, podendo ser convocado a qualquer tempo, a critério da administração.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Não registrar antecedentes criminais e profissionais, não responder a Processo Criminal. 3.10 Ter conduta irrepreensível na vida pública e privada, apurada por meio de investigação social. 3.11 Ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B ou superior, no momento da matrícula no curso específico de formação.
3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. 3.13 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
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Cargo | Vagas para ampla concorrência | Vagas para pessoa com deficiência | Total de vagas |
Cargo 1: Perito Criminal – Área 1 | 1 | * | 1 |
Cargo 2: Perito Criminal – Área 2 | 3 | * | 3 |
Cargo 3: Perito Criminal – Área 3 | 3 | * | 3 |
Cargo 4: Perito Criminal – Área 4 | 1 | * | 1 |
Cargo 5: Perito Criminal – Área 5 | 1 | * | 1 |
Cargo 6: Perito Criminal – Área 6 | 5 | * | 5 |
Cargo 7: Perito Criminal – Área 7 | 1 | * | 1 |
Cargo 8: Perito Criminal – Área 8 | 2 | * | 2 |
Cargo 9: Perito Criminal – Área 9 | 3 | * | 3 |
Cargo 10: Perito Criminal – Área 10 | 1 | * | 1 |
Cargo 11: Perito Criminal – Área 11 | 3 | * | 3 |
Cargo 12: Perito Criminal – Área 12 | 3 | * | 3 |
Cargo 13: Perito Criminal – Área 13 | 1 | * | 1 |
Cargo 14: Perito Criminal – Área 14 | 1 | * | 1 |
Cargo 15: Perito Criminal – Área 15 | 1 | * | 1 |
Cargo 16: Agente de Criminalística | 27 | 3 | 30 |
*Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência em razão do quantitativo de vagas oferecido, conforme subitem 5.1.1 deste edital, sendo mantido cadastro de reserva no limite estabelecido no subitem 16.5 deste edital.
4.2 A lotação dos servidores ocupantes dos cargos de Perito Criminal e Agente de Criminalística poderá ocorrer em qualquer unidade da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, na Capital ou no Interior do Estado, observado o interesse e a necessidade do Órgão.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do art. 1º da Lei Estadual nº 515, de 4 de outubro de 1993, alterada pela Lei Estadual nº 3.884, de 16 de agosto de 2016, da Lei Estadual nº 2.478, de 26 de maio de 2011, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 10%, nos termos do inciso II do art. 1º da Lei nº 515/1993, alterada pela Lei nº 3.884/2016.
5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
- a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
- b) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência,
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com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem 5.2.1 deste edital. 5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
5.2.2 O envio da imagem do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.2.4 A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.11 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das provas.
5.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.4 A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, na data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.6 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, quando convocado para a posse, será submetido à avaliação biopsicossocial oficial de responsabilidade da POLITEC, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei
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Federal nº 14.126/2021, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo/área.
5.6.1.1 A avaliação biopsicossocial poderá ser realizada por órgão componente da estrutura administrativa do Estado de Rondônia, com essa função, mediante encaminhamento do candidato para comparecimento no local respectivo, no dia e hora designados.
5.6.1.2 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
- b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- c) a limitação no desempenho de atividades;
- d) a restrição de participação.
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela POLITEC por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 12 meses antes da data de realização da avaliação.
5.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
- a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
- b) apresentar laudo médico em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste edital; d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
- e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
- f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
- g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 21.10 deste edital. 5.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área.
5.6.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório.
5.6.9 O nome do candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e não for eliminado do concurso será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/área. 5.6.10 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXAS:
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- a) Perito Criminal – todas as áreas: R$ 204,96 (duzentos e quatro reais e noventa e seis centavos); b) Agente de Criminalística: R$ 190,00 (cento e noventa reais).
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. 6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário. 6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, após efetuado o registro pelo banco. 6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso. 6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva. 6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o(s) cargo(s)/área(s) a(os) que(quais) deseja concorrer. No sistema de inscrição, em cada uma das inscrições, o candidato deverá optar por um cargo/área ao qual deseja concorrer e pela cidade de realização das provas.
6.4.1.1 Durante o período de inscrição, o candidato poderá, para cada cargo inscrito, realizar a alteração da opção de atendimento especial, do sistema de concorrência e da cidade de realização das provas. Essa alteração substituirá os dados da última inscrição realizada.
6.4.1.2 O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo/área, observados o dia e o turno de realização das provas.
6.4.1.2.1 Ao se inscrever para mais de um cargo/área, o candidato deverá estar ciente de que, no dia/turno de realização das provas, deverá optar pelo cargo/área para o qual realizará a(s) prova(s). 6.4.1.2.1.1 Não haverá devolução de taxa de inscrição, ainda que o candidato se inscreva para mais de um cargo em que haja sobreposição de horário de aplicação da(s) prova(s).
6.4.1.3 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
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6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros. 6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à SESDEC, por meio de seus canais de atendimento.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva. 6.4.8 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.8.1 O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida; para tanto, deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
6.4.9 A relação final dos candidatos com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.10 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 6.4.10.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 1.134, de 10 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 10.709, de 12 de novembro de 2003, pela Lei Estadual nº 3.596, de 2 de julho de 2015, alterada pela Lei nº 3.764, 8 de março de 2016, pela Lei Estadual nº 4.105, de 18 de julho de 2017, e pela Lei Estadual nº 2.968, de 5 de março de 2013.
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6.4.10.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.10.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.10.1 deste edital deverão enviar, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.10.2.1 a 6.4.10.2.5 deste edital ou proceder conforme o subitem 6.4.10.2.5 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.10.2.1 PRIMEIRA POSSIBILIDADE (doadores de sangue, conforme a Lei Estadual nº 1.134/2002, regulamentada pelo Decreto nº 10.709/2003):
- a) carteira de doador ou da declaração expedida pelas Unidades da Hemorrede Pública do Estado de Rondônia, em que conste o número de identidade e o CPF do candidato, bem como a data da última doação, sendo que a validade da carteira de doador é de 180 dias contados da última doação; e b) declaração confirmatória das doações expedida pelas Unidades da Hemorrede Pública do Estado de Rondônia que comprove que o candidato tenha doado sangue, no mínimo, quatro vezes nos últimos 24 meses que antecedem o término da inscrição no concurso.
6.4.10.2.2 SEGUNDA POSSIBILIDADE (doadores de medula óssea, conforme a Lei Estadual nº 3.596/2015, alterada pela Lei nº 3.764/2016):
- a) documento oficial de doador emitido pelas Unidades da Hemorrede Pública do Estado de Rondônia ou pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME); e
- b) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea. 4.10.2.3 TERCEIRA POSSIBILIDADE (doadores de órgãos e(ou) de tecidos, conforme a Lei Estadual nº 3.596/2015, alterada pela Lei nº 3.764/2016):
- a) documento oficial que comprove a opção pela doação.
6.4.10.2.4 QUARTA POSSIBILIDADE (eleitor convocado para prestar serviço à Justiça Eleitoral, como componentes da mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário conforme a Lei Estadual nº 4.105/2017):
- a) declaração da Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
6.4.10.2.4.1 O direito concedido terá a duração de dois anos, a contar da data em que fez jus ao benefício. 6.4.10.2.5 QUINTA POSSIBILIDADE (hipossuficientes, conforme a Lei Estadual nº 2.968/2013): a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
- b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007;
- c) declaração eletrônica de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público.
6.4.10.2.5.1 O candidato que não fizer parte do CadÚnico poderá, conforme o caso, substituir a exigência a indicação do NIS pela comprovação de que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição do concurso sem prejuízo próprio ou da família, por meio do envio de um dos seguintes documentos:
- a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais; ou b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou
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- c) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal; ou
- d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar; e
- e) declaração eletrônica de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público.
6.4.10.3 O envio da documentação ou a realização dos procedimentos descritos nos subitens 6.4.10.2.1 a 6.4.10.2.5 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.10.3.1 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.10.2.1 a 6.4.10.2.5 deste edital.
6.4.10.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.10.2.1 a 6.4.10.2.5 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 6.4.10.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.10.2 deste edital será indeferida. 6.4.10.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.10.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22.
6.4.10.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.10.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
- b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
- c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.10.2 deste edital. 6.4.10.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.10.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.10.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.10.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22.
6.4.10.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.10.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
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6.4.10.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.10.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 6.4.10.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
6.4.10.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.10.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22.
6.4.10.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.11 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.4.11.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.11.7 deste edital:
- a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
- b) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao CID-10, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM.
6.4.11.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.4.11.6 deste edital. 6.4.11.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico por ele apresentado, ou seja:
- a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico serão indeferidos; b) eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
6.4.11.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.11.7 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
- b) enviar, via upload, a imagem de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no CRM, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.
6.4.11.2.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 20.2 deste edital.
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6.4.11.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.11.7 deste edital:
- a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;
- b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.11.7 deste edital, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
6.4.11.3.1 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.4.11.3.1.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança. 6.4.11.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.11.7 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.11.4.1 As publicações referentes a candidato transexual ou travesti serão realizadas de acordo com o nome social.
6.4.11.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.11.7 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
- b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.11.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme descrito no subitem 6.4.11.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.11.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.11.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.11.7 deste edital:
- a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização das provas;
- b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado. 6.4.11.7 A documentação citada nos subitens 6.4.11.1 a 6.4.11.6 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe. 6.4.11.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
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6.4.11.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas cópias.
6.4.11.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.11.1 a 6.4.11.6 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 6.4.11.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.11.1 a 6.4.11.6 deste edital. Apenas o envio do laudo/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial. 6.4.11.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.11.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.11.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida a partir da data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22.
6.4.11.11.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.11.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 6.4.11.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.11.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 6.4.11.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.
6.4.11.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.11.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22.
7 DAS ETAPAS DO CONCURSO
7.1 As etapas do concurso estão descritas nos quadros a seguir.
7.1.1 PERITO CRIMINAL – EXCETO PARA A ÁREA 6
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PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE QUESTÕES | CARÁTER |
(P1) Prova objetiva | Conhecimentos Gerais | DISCIPLINA | |
Noções de Direito Constitucional, Penal e Processual Penal | 10 | Eliminatório e classificatório | |
Legislação Especial e Direitos Humanos | 10 | ||
Raciocínio Lógico-Matemático | 10 | ||
Noções de Informática | 10 | ||
Noções de Biossegurança | 10 | ||
Criminalística | 10 | ||
História e Geografia de Rondônia | 10 | ||
(P2) Prova objetiva | Conhecimentos específicos | 30 | |
(P3) Prova discursiva | Conhecimentos específicos | 4 questões discursivas | |
Teste de aptidão física | – | – | Eliminatório |
Prova oral | Criminalística | – | Eliminatório e classificatório |
Avaliação de títulos | – | – | Classificatório |
Avaliação psicológica; exames médicos e toxicológico e investigação social | – | – | Eliminatório |
Curso específico de formação | – | – | Eliminatório e classificatório |
7.1.2 PERITO CRIMINAL – ÁREA 6
PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE QUESTÕES | CARÁTER |
(P1) Prova objetiva | Conhecimentos gerais | Disciplina | |
Noções de Direito Constitucional, Penal e Processual Penal | 10 | Eliminatório e classificatório | |
Legislação Especial e Direitos Humanos | 10 | ||
Raciocínio Lógico-Matemático | 10 | ||
Noções de Biossegurança | 10 | ||
Criminalística | 10 | ||
História e Geografia de Rondônia | 10 | ||
(P2) Prova objetiva | Conhecimentos específicos | 40 | |
(P3) Prova discursiva | Conhecimentos específicos | 4 questões discursivas | |
Teste de aptidão física | – | – | Eliminatório |
Prova oral | Criminalística | – | Eliminatório e classificatório |
Avaliação de títulos | – | – | Classificatório |
Avaliação psicológica; exames médicos e toxicológico e investigação social | – | – | Eliminatório |
Curso específico de formação | – | – | Eliminatório e classificatório |
7.1.3 AGENTE DE CRIMINALÍSTICA
PROVA/TIPO | DISCIPLINA | NÚMERO DE QUESTÕES | CARÁTER |
(P1) Prova objetiva | Língua Portuguesa | 10 | Eliminatório e classificatório |
Noções de Direito Constitucional, Penal e Processual Penal | 10 | ||
História e Geografia de Rondônia | 10 | ||
Noções de Química | 10 |
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PROVA/TIPO | DISCIPLINA | NÚMERO DE QUESTÕES | CARÁTER |
Noções de Física | 10 | ||
Noções de Biologia | 10 | ||
Raciocínio Lógico | 10 | ||
Noções de Informática | 10 | ||
Noções de Biossegurança | 10 | ||
Noções de Criminalística | 10 | ||
(P2) Prova discursiva | Atualidades | 1 redação | |
Teste de aptidão física | – | – | Eliminatório |
Avaliação psicológica; exames médicos e toxicológico e investigação social | – | – | Eliminatório |
Curso específico de formação | – | – | Eliminatório e classificatório |
7.2 As provas objetivas para os cargos de Perito Criminal – todas as áreas terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.
7.2.1 A prova discursiva para os cargos de Perito Criminal – todas as áreas terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde. 7.3 A prova objetiva e a prova discursiva para o cargo de Agente de Criminalística terão a duração de 5 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.
7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe. 7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 100,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 22 deste edital.
8.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o
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candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
8.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 21.22 e 21.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja marcação dupla.
8.11.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Perito Criminal – todas as áreas que obtiver:
- a) nota inferior a 50% dos pontos da prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);
- b) nota inferior a 50% dos pontos da prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); c) nota inferior a 20% dos pontos em cada disciplina da prova objetiva de conhecimentos gerais (P1).
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8.11.5 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Agente de Criminalística que obtiver:
- a) nota inferior a 50% dos pontos da prova objetiva P1;
- b) nota inferior a 20% dos pontos em cada disciplina da prova objetiva P1.
8.11.6 O candidato eliminado na forma dossubitens 8.11.4 e 8.11.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.7 Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 8.11.4 e 8.11.5 deste edital serão ordenados por cargo/área de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será igual à soma das notas nas provas objetivas P1 e P2.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.7 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante
de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
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8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva para os cargos de Perito Criminal – todas as áreas valerá um total de 100,00 pontos e consistirá de 4 questões discursivas, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 25,00 pontos cada, acerca dos objetos de avaliação constantes dos conhecimentos específicos de cada área. 9.2 A prova discursiva para o cargo de Agente de Criminalística valerá 100,00 pontos e consistirá de redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, acerca de tema de atualidades.
9.3 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.8 deste edital.
9.4 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.5 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
9.6 O documento de texto da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de prova são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva.
9.7 Não haverá substituição do documento de texto definitivo por erro do candidato em seu preenchimento. 9.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 Para cada cargo/área/sistema de concorrência, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo com o quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:
Cargo | Vagas para ampla concorrência | Vagas para pessoa com deficiência |
Cargo 1: Perito Criminal – Área 1 | 9 | 1 |
Cargo 2: Perito Criminal – Área 2 | 27 | 3 |
Cargo 3: Perito Criminal – Área 3 | 27 | 3 |
Cargo 4: Perito Criminal – Área 4 | 9 | 1 |
Cargo 5: Perito Criminal – Área 5 | 9 | 1 |
Cargo 6: Perito Criminal – Área 6 | 45 | 5 |
Cargo 7: Perito Criminal – Área 7 | 9 | 1 |
Cargo 8: Perito Criminal – Área 8 | 18 | 2 |
Cargo 9: Perito Criminal – Área 9 | 27 | 3 |
Cargo 10: Perito Criminal – Área 10 | 9 | 1 |
Cargo 11: Perito Criminal – Área 11 | 27 | 3 |
Cargo 12: Perito Criminal – Área 12 | 27 | 3 |
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Cargo | Vagas para ampla concorrência | Vagas para pessoa com deficiência |
Cargo 13: Perito Criminal – Área 13 | 9 | 1 |
Cargo 14: Perito Criminal – Área 14 | 9 | 1 |
Cargo 15: Perito Criminal – Área 15 | 9 | 1 |
Cargo 16: Agente de Criminalística | 270 | 30 |
9.8.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.8.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
9.8.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 9.8.1 e 9.8.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.8.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme subitens 9.8.1 e 9.8.1.1 deste edital.
9.8.4 A prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados — demonstração de conhecimento técnico aplicado —, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.8.4.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.8.4.1.1 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.
9.8.5 As questões da prova discursiva (P3) para os cargos de Perito Criminal – todas as áreas valerão 25,00 pontos cada, totalizando 100,00 pontos, e serão avaliadas conforme os seguintes critérios: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 25,00 pontos, em que i = 1, 2, 3 e 4; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza linguística, tais como grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;
- c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
- d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmula: NQi = NCi − 5 × NEi ÷ TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
- e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00 ponto;
- f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero; g) a nota na prova discursiva (NPD) será dada segundo a fórmula: NPD = NQ1 + NQ2 + NQ3 + NQ4. h) será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato que obtiver NPD < 50,00 pontos. 9.8.6 A prova de redação para o cargo de Agente de Criminalística valerá 100,00 pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios:
- a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 100,00 pontos;
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- b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;
- c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
- d) será calculada, então, a nota na prova de redação (NPR) pela fórmula NPR = NC – 20 ⨯ NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
- e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPR < 0,00 ponto;
- f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero; g) será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato que obtiver NPR < 50,00 pontos. 9.8.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo. 9.8.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.8.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.9 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.9.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, e seguir as instruções ali contidas.
9.9.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. 9.9.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente questionar a tese abordada no padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.9.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
9.9.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
10.1 Serão convocados para o teste de aptidão física todos os candidatos aprovados na prova discursiva, respeitados os empates na última colocação.
10.1.1 Os candidatos não convocados para o teste de aptidão física estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
10.1.2 O teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, será realizado por candidatos habilitados por atestado médico específico e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante curso específico de formação e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
10.2 O candidato será considerado, ao final do teste de aptidão física, apto ou inapto.
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10.3 O teste de aptidão física consistirá em submeter os candidatos aos testes de barra fixa (pronação ou supinação), para candidatos do sexo masculino, suspensão isométrica, para candidatas do sexo feminino, de flexão abdominal curl up e de corrida de 12 minutos.
10.4 O teste de aptidão física consiste nos testes físicos previstos no subitem 10.3 deste edital, de realização obrigatória, independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles em ordem preestabelecida.
10.5 O candidato deverá comparecer em data, ao local e no horário oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de atividade física (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias) munido de documento de identidade original, nos termos do subitem 21.10 deste edital, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim e emitido, no máximo, 30 dias antes da realização dos testes, em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física deste concurso, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional, conforme o modelo do Anexo III deste edital.
10.5.1 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à prática de atividades físicas e à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito o atestado em que não conste essa autorização expressa ou no qual conste qualquer tipo de restrição. 10.5.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do teste e será retido pelo Cebraspe. Não será recebido atestado médico em outro momento ou atestado em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.
10.5.3 Caso o candidato seja convocado para realizar o teste de aptidão física em área militar, deverá comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local, vestiário onde o candidato poderá vestir-se. 10.6 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 10.5 a 10.5.3 deste edital, o candidato terá o resultado dos seustestes anulados e assumirá a responsabilidade pelas consequências do esforço realizado. 10.7 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido nos subitens 10.5, 10.5.1 e 10.5.2 deste edital, será impedido de realizar os testes, sendo,
consequentemente, eliminado do concurso.
10.8 DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA
10.8.1 O teste de aptidão física constará dos testes especificados a seguir:
- a) teste de flexão em barra fixa — teste dinâmico de barra fixa, para candidatos do sexo masculino, e teste estático de barra fixa, para candidatas do sexo feminino;
- b) teste de flexão abdominal curl up;
- d) teste de corrida de 12 minutos.
10.8.2 O candidato será considerado apto no exame de aptidão física se, submetido a todos os testes mencionados no subitem 10.8.1 deste edital, atingir o desempenho mínimo exigido, conforme o subitem 10.9 deste edital.
10.8.3 Será considerado inapto no teste de aptidão física e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que:
I — não apresentar o atestado médico específico;
II — deixar de realizar algum dos testes de capacidade física; ou
III — não obtiver o desempenho especificado para cada teste, conforme o subitem 10.9 deste edital; IV – recusar-se a ter seus testes gravados.
10.8.4 O candidato que se recusar a realizar algum dos testes de aptidão física deverá assinar declaração de desistência do(s) teste(s) ainda não realizado(s) e, consequentemente, do teste de aptidão física, sendo, portanto, eliminado do concurso.
10.9 DA DESCRIÇÃO DOS TESTES
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10.9.1 DO TESTE DE FLEXÃO EM BARRA FIXA
10.9.1.1 DO TESTE MASCULINO
10.9.1.1.1 A metodologia de preparação e execução do teste dinâmico de barra fixa obedecerá aos seguintes critérios:
I — posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronada ou supinada), mantendo os cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição. O corpo deverá permanecer na vertical, sem contato com o solo e com as barras de sustentação lateral; e II — execução: ao comando “iniciar”, o candidato deve iniciar o movimento com a flexão dos cotovelos até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão). O movimento poderá ser repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo.
10.9.1.1.2 O movimento de execução só será considerado completo com a total extensão dos cotovelos. 10.9.1.1.3 A não extensão total dos cotovelos antes do início de nova execução é considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.
10.9.1.1.4 Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra fixa:
I — tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida, somente para os candidatos de alta estatura, a flexão de joelho para evitar o toque no solo; II — flexionar os joelhos e quadril;
III — após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
IV — estender o pescoço para ultrapassar a parte superior da barra
V — utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
VI — apoiar o queixo na barra;
VII — utilizar movimentos cíclicos de impulsão corporal (kipping ou barra estilo butterfly); ou VII — não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial.
10.9.1.1.5 O candidato que não executar, no mínimo, três repetições será eliminado. 10.9.1.1.6 Quando da realização do teste dinâmico de barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
10.9.1.2 DO TESTE FEMININO
10.9.1.2.1 A metodologia de preparação e execução do teste estático de barra fixa obedecerá aos seguintes critérios:
I — posição inicial: ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronada ou supinada) mantendo os braços flexionados, o corpo na vertical e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo receber ajuda para atingir essa posição; e II — execução: ao comando “iniciar”, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas; 10.9.1.2.2 Ao final da execução, o fiscal avisará o tempo decorrido.
10.9.1.2.3 A cronometragem será encerrada quando/se:
I — a candidata permanecer pelo tempo mínimo;
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II — a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;
III — a candidata flexionar joelhos ou quadril;
IV — a candidata descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
10.9.1.2.4 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste estático de barra fixa: I — tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo;
II — após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
III — utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
IV — permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra;
V — apoiar o queixo na barra;
VI — realizar a “pedalada”;
VII — realizar o “chute”;
VIII — estender o pescoço; ou
IX — não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial.
10.9.1.2.5 A candidata que não permanecer em suspensão isométrica por, no mínimo, 10 segundos será eliminada.
10.9.1.2.6 Quando da realização do teste estático de barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido à candidata o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
10.9.2 DO TESTE ABDOMINAL CURL UP
10.9.2.1 O teste de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições adequadas, protegido da chuva, em piso regular e uniforme, com utilização de colchonete ou material (Etil, Vinil e Acetato — EVA) para proteção da coluna.
10.9.2.2 A metodologia para preparação e execução do teste de flexão abdominal curl up para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: I — posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deitará em solo (colchonete), mantendo os braços cruzados sobre o peito e as mãos apoiadas nos ombros e as pernas flexionadas; II — execução: ao comando de “iniciar”, o candidato realizará a flexão abdominal, mantendo os braços cruzados sobre o peito e as mãos apoiadas nos ombros, promovendo a retirada das escapulas do solo, até que o tronco forme um ângulo de aproximadamente 45º (quarenta e cinco graus) em relação ao solo, em seguida retorna-se à posição inicial. Cada movimento corretamente executado do exercício vale uma repetição.
10.9.2.3 O término do tempo de um minuto será marcado por emissão de sinal sonoro; 10.9.2.4 O candidato realizará o máximo de repetições completas no tempo de um minuto. 10.9.2.5 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste do abdominal curl up: a) suspender o quadril para execução;
- b) encostar no joelho para realização da abdominal curl up;
- c) interromper o ritmo das abdominais, com paradas para descanso.
10.9.2.6 O fiscal da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o fiscal da banca repetirá o número do último realizado de maneira correta. 10.9.2.7 A contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora.
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10.9.2.8 O candidato do sexo masculino que não alcançar 34 repetições ou a candidata do sexo feminino que não alcançar 25 repetições, no tempo de 1 minuto, serão considerados eliminados do certame. 10.9.2.9 Quando da realização do teste de flexão abdominal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
10.9.3 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
10.9.3.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. 10.9.3.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:
I — o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
II — os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por sinal sonoro;
III — não será informado, pela equipe de aplicação do exame, o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;
IV — ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer em voz alta os quatro últimos números de sua inscrição para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;
V — após sinal sonoro encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal de término do teste.
10.9.3.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações:
I — o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste;
II — orienta-se que, após o apito que indica o término do teste, o candidato não pare bruscamente a corrida, mas que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando o sinal sonoro para o término do teste foi emitido.
III — a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.
10.9.3.4 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos: I — dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.); II — deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o sinal sonoro encerrando a prova;
III — não aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida;
IV — abandonar a pista antes da liberação do auxiliar de banca.
10.9.3.5 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
10.9.3.6 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 10.9.3.4 deste edital, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do candidato. 10.9.3.7 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas (oval ou circular), apropriada para corrida e com as distâncias escalonadas de 10 em 10 metros. 10.9.3.8 O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes.
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10.9.3.9 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.200 metros ou a candidata do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.800 metros serão considerados eliminados do certame.
10.10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
10.10.1 É responsabilidade de cada candidato manter seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no teste de aptidão física até a convocação e durante o curso de formação.
10.10.2 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.
10.10.3 Não serão aceitas solicitações de adaptação ou tratamento diferenciado para realização dos testes de aptidão física.
10.10.4 A realização de qualquer exercício preparatório para o teste de aptidão física será de total responsabilidade do candidato.
10.10.5 À candidata que, no dia da realização do teste de aptidão física, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização do referido teste após 120 dias a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso.
10.10.5.1 A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização dos testes, munida de atestado médico original, ou de cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
10.10.5.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do teste de aptidão física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento. 10.10.5.3 A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem 10.10.5 deste edital e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso. 10.10.5.4 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar a prova de aptidão física ou a realizar exercícios físicos. 10.10.5.5 A candidata deverá encaminhar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22 e em período a ser informado no edital de resultado provisório do teste de aptidão física, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu.
10.10.5.6 A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens 10.10.5 a 10.10.5.5 deste edital será eliminada do concurso.
10.10.5.7 Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata.
10.10.5.8 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores ao teste de aptidão física, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar o teste de aptidão física após 120 dias a contar da data do parto, ou fim do período gestacional.
10.10.5.9 As candidatas enquadradas no disposto no subitem 10.10.5 deste edital serão convocadas para a realização do teste de aptidão física por meio de edital específico. A data de convocação respeitará o período
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mínimo de 120 dias entre a data do parto ou do fim do período gestacional e a data de realização da referida prova.
10.10.6 Os testes de flexão em barra fixa/suspensão isométrica, teste de flexão abdominal curl up e teste de corrida serão gravados em vídeo pela banca.
10.10.6.1 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso. 10.10.6.2 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação do teste de aptidão física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, exceto para o teste de corrida, tendo em vista se tratar de teste de execução coletiva.
10.10.7 Os imprevistos ocorridos durante a realização do teste de aptidão física serão dirimidos pelo coordenador da banca examinadora.
10.10.8 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.
10.10.9 Naqueles testes em que é permitida uma segunda tentativa, esta se dará somente no caso de o candidato não atingir o índice mínimo exigido, não sendo permitida com a finalidade de melhorar o índice atingido anteriormente.
10.10.10 O candidato que realizar o teste de aptidão física só conhecerá o resultado oficial do referido exame por meio de edital que divulgará o resultado provisório do teste de aptidão física.
10.10.11 Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do exame de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 10.10.12 Será permitida ao candidato a utilização de relógio durante o exame de aptidão física, no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca.
10.10.13 As dúvidas, controvérsias e os casos não previstos neste edital serão dirimidos pelo Cebraspe e pela Comissão de Concurso.
10.10.14 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no exame de aptidão física deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10.10.15 Demais informações a respeito do exame de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11 PROVA ORAL (somente para os cargos de Perito Criminal – todas as áreas)
11.1 Serão convocados para a prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, todos os candidatos ao cargo de Perito Criminal – todas as áreas, aprovados no teste de aptidão física.
11.1.1 Os candidatos ao cargo de Perito Criminal – todas as áreas não convocados para a prova oral estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.2 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento da matéria de Criminalística, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. 11.3 A nota final na prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.
11.4 A prova oral valerá, em seu conjunto, 100,00 pontos e versará de questões sobre quaisquer dos pontos da matéria de Criminalística constante no item 22 deste edital.
11.5 A prova oral terá duração de até 30 minutos, tempo em que o candidato deverá responder às perguntas que lhe forem formuladas pela banca examinadora.
11.6 Será eliminado o candidato que obtiver nota na prova oral inferior a 50,00 pontos ou que não comparecer para a realização da prova.
11.7 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato. 11.8 No dia de realização da prova oral, em cada turno, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera. Durante esse período, fica vedado consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro
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material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou, ainda, fazer qualquer anotação.
11.9 Os candidatos não poderão, durante a permanência na sala de espera e durante a realização da prova, portar telefone celular, aparelhos eletrônicos tais como notebook, tablet, calculadora, receptor, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen-drive, relógio de pulso digital ou analógico, fone de ouvido, ou qualquer dispositivo intra-auricular capaz de receber sinais.
11.10 A prova oral a ser realizada em sessão restrita, será gravada exclusivamente em sistema de áudio e vídeo.
11.10.1 Fica assegurada ao candidato a visualização da gravação da prova oral para efeito de recurso durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase.
11.10.1.1 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. 11.11 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo obrigatório o uso de terno para os homens e traje social discreto para as mulheres. 11.12 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase. 12 AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (somente para os cargos de Perito Criminal – todas as áreas) 12.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aos cargos de Perito Criminal – todas as áreas aprovados na prova oral.
12.1.1 Os candidatos aos cargos de Perito Criminal – todas as áreas não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
12.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
12.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data do envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de doutorado na área da perícia a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área da perícia a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. | 2,80 | 2,80 |
B | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de mestrado na área da perícia a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área da perícia a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. | 2,00 | 2,00 |
C | Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu na área da perícia a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, reconhecido pelo Ministério da Educação. Também será aceita a | 0,50 | 1,50 |
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declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área da perícia a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar. | |||
D | Exercício no cargo de Perito Criminal. | 0,20 por ano completo sem sobreposição de tempo | 2,00 |
E | Exercício em cargo público de Órgão de Perícia Oficial de Natureza Criminal, excetuado o título já pontuado na alínea “D” | 0,10 por ano completo sem sobreposição de tempo | 1,00 |
F | Exercício em cargo público nas instituições mencionadas nos artigos 142 e 144 da CF/88. | 0,07 por ano completo, sem sobreposição de tempo | 0,70 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,00 PONTOS |
12.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
12.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
12.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
12.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
12.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
12.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
12.7 O envio da documentação constante do subitem 12.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
12.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 12.11 deste edital. 12.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
12.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
12.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
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12.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
12.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
12.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 12.12 deste edital.
12.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos. 12.11.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou está de acordo com o parágrafo 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pós graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou que foi realizado conforme a Resolução CNE/CES nº 1/2018. 12.11.2.1 Caso o certificado não ateste: a) que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou b) que está de acordo com as normas do extinto CFE ou não esteja de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 12.11.2 deste edital. 12.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita nas alíneas D a F, o candidato deverá entregar declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a descrição das atividades desenvolvidas e o nível de escolaridade exigido quando do ingresso no cargo mencionado.
12.11.3.1 A declaração/certidão mencionada no subitem 12.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 12.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
12.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional relativa às alíneas D a F, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
12.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
12.13 Cada título será considerado uma única vez.
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12.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 12.2 deste edital serão desconsiderados.
12.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 12.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
13 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
13.1 Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos aos cargos de Perito Criminal – todas as áreas aprovados na prova oral e os candidatos ao cargo de Agente de Criminalística aptos no teste de aptidão física.
13.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica na forma do subitem 13.1 deste edital serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.2 Considera-se avaliação psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos validados cientificamente, que permitem identificar a compatibilidade das características psicológicas do candidato, de acordo com perfil psicológico estabelecido, em vigor na Polícia Técnico Científica do Estado de Rondônia.
13.2.1 A avaliação psicológica visa verificar habilidades cognitivas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo/área. 13.2.2 A avaliação psicológica será destinada a avaliar e identificar também os traços de personalidade restritivos ou incompatíveis para o exercício da atividade dos cargos.
13.3 Na avaliação psicológica, de caráter eliminatório, para todos os cargos, serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos:
I – assertividade nas resoluções dos problemas;
II – autocrítica;
III – responsabilidade;
IV – discrição e sigilo profissional;
V – autocontrole;
VI – buscar os melhores resultados e não o simples preenchimento da vaga disponível; VII – iniciativa;
VIII – dinamismo no desenvolvimento das tarefas;
IX – capacidade de inovar e socializar o conhecimento e a experiência profissional; X – comunicar-se de maneira fluente, eficaz e eficiente;
XI – capacidade de trabalhar sob pressão e possuir controle emocional;
XII – cordialidade, clareza e solidariedade nas relações interpessoais;
XIII – comprometimento: disposição e engajamento com os objetivos do trabalho que realiza e ser capaz de traçar estratégias para atendê-las, bem como aperfeiçoá-las;
XIV – conhecer as competências que estão sendo exigidas para o desempenho das funções e do cargo para o qual concorre;
XV – capacidade para liderança e adaptação;
XVI – flexibilidade em relação ao novo;
XVII – ser ético e cumprir as leis;
XVIII – urbanidade e trabalhar em equipe;
XIX – atenção concentrada;
XX – disciplina;
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XXI – atenção dividida;
XXII – meticulosidade;
XXIII – memória visual;
XXIV – planejamento;
XXV – inteligência;
XXVI – organização;
XXVII – raciocínio espacial;
XXVIII – raciocínio verbal;
XXIX – agressividade;
XXX – impulsividade;
XXXI – empatia.
13.3.1 Para todos os cargos, serão avaliados os seguintes requisitos restritivos ou impeditivos: agressividade inadequada, ansiedade e impulsividade exacerbada e ausência de empatia.
13.4 A avaliação psicológica, de presença obrigatória, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 09/2018. 13.5 A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
13.6 A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
13.7 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), em conformidade com a Resolução nº 009/2018. 13.8 A aplicação dos testes psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem.
13.9 O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições do cargo.
13.10 A partir do resultado da avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto. 13.10.1 Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.
13.11 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e no(s) horários(s) previstos para a sua realização, conforme o edital específico de convocação, será eliminado do concurso.
13.12 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade. Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.
13.13 A publicação do resultado na avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 002/2016 do CFP.
13.14 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da sessão de conhecimento das razões da inaptidão.
13.14.1 A sessão de conhecimento das razões da inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
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13.15 Durante a sessão de conhecimento, o candidato recebe o laudo psicológico que apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão na avaliação psicológica. 13.16 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe.
13.16.1 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo original.
13.17 Na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os manuais técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados. 13.18 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento das razões da inaptidão e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e estudo científico do cargo.
13.19 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa fase.
13.20 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 13.20.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 13.20.2 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
13.20.3 A resposta ao recurso interposto contra o resultado provisório na avaliação psicológica conterá a identificação e a assinatura do responsável pela análise desse recurso, sendo esse profissional diverso daqueles que efetivaram a avaliação psicológica questionada.
13.20.4 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente.
13.20.5 A banca avaliadora dos recursos será independente da Banca Examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que não participaram das outras fases da avaliação psicológica.
13.20.6 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto na avaliação psicológica.
14 DOS EXAMES MÉDICOS E TOXICOLÓGICO
14.1 Serão convocados para os exames médicos e toxicológico os candidatos aos cargos de Perito Criminal – todas as áreas aprovados na prova oral e os candidatos ao cargo de Agente de Criminalística aptos no teste de aptidão física.
14.1.1 Os candidatos não convocados para os exames médicos e toxicológico na forma do subitem 14.1 deste edital serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
14.2 Os exames médicos e toxicológico terão caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto.
14.3 Os exames médicos e toxicológico objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o curso específico de formação e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
14.4 Os exames médicos e toxicológico compreenderão, além da avaliação clínica realizada por Junta Médica do Núcleo de Perícias Médicas do Estado de Rondônia (NUPEM/SEGEP), a apresentação de exames laboratoriais e complementares, cuja relação consta nos subitens 14.14 e 14.16 deste edital.
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14.5 Serão aceitos exames laboratoriais e complementares realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à entrega dos exames.
14.6 O candidato submetido aos exames médicos e toxicológico deverá apresentar à Junta Médica os exames laboratoriais e complementares, previstos no edital. A Junta poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos, para fins de elucidação diagnóstica. 14.7 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
14.8 Não serão fornecidas pelo NUPEM cópias dos exames apresentados.
14.9 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade (de preferência com o número de Registro de Qualificação de Especialista – RQE) e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.
14.10 Os relatórios das avaliações médicas especializadas e os exames laboratoriais apresentados serão considerados em seu conjunto pela junta médica oficial, em complementação à avaliação médica das condições de saúde física e mental.
14.11 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pela junta médica, em complementação ao exame médico.
14.12 A partir dos exames médicos e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto ou inapto.
14.13 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto nos exames médicos e toxicológico.
14.14 Nesta fase do certame, deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes exames laboratoriais: a) sangue: hemograma completo (com contagem de plaquetas), glicemia de jejum, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol (total e suas frações – LDL, HDL e VLDL), triglicerídeos, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas (total e frações – direta e indireta), sorologia para doença de Chagas, VDRL (ou sorologia para sífilis), toxoplasmose, anti-HV I e II, perfil sorológico para hepatite B (incluindo obrigatoriamente: HBsAg, HBeAg, Anti HBc [frações IgM e IgG], Anti HBe, Anti HBs), sorologia para Hepatite C (Anti HCV) e tipagem sanguínea (grupo ABO e fator Rh), pesquisa de BARR e PSA total (para homens acima de 40 anos);
- b) urina: EAS;
- c) exames toxicológicos com larga janela (detecção mínima de 180 dias) realizado por meio de amostra de queratina para detecção de:
c.1) delta-9 THC e metabólitos;
c.2) cocaína (inclusive metabólitos e seus derivados);
c.3) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados);
c.4) opiáceos; e,
c.5) psicofármacos.
14.15 Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse da Polícia Técnico-Científica.
14.16 No decorrer dos exames médicos e toxicológico, deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes exames laboratoriais e complementares:
I – cardiológicos:
- a) laudo/relatório descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (cardiologista), que deve adicionar e obrigatoriamente citar os resultados dos exames; b) eletrocardiograma (com laudo); e
- c) ecodopplercardiograma bidimensional (com laudo);
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II – pulmonares:
- a) radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo, com laudo descritivo e conclusivo (que deve, obrigatoriamente, avaliar a área cardíaca) (exceto grávidas); e b) prova de função pulmonar (espirometria), com e sem uso de broncodilatador, com laudo descritivo e conclusivo;
III – oftalmológicos: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por especialista (oftalmologista) que deve adicionar e obrigatoriamente citar os seguintes aspectos (e resultados de exames médicos):
- a) acuidade visual sem correção;
- b) acuidade visual com correção;
- c) tonometria;
- d) biomicroscopia;
- e) fundoscopia;
- f) motricidade ocular.
IV – otorrinolaringológicos:
- a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (otorrinolaringologista); b) audiometria tonal, com laudo descritivo e conclusivo.
V – Ortopédico:
- a) radiografia da coluna lombossacra em projeções AP (anteroposterior), P (perfil), em posição ortostática, com laudo e medida do ângulo de Ferguson, se e quando houver qualquer desvio da coluna vertebral (exceto grávidas);
VI – psiquiátrico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica psiquiátrica realizada por médico especialista (psiquiatra), que deve obrigatoriamente citar: consciência, orientação, atenção, pensamento (curso, forma e conteúdo), memória, senso-percepção, humor/afeto, cognição/inteligência, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos).
VII – Ginecológico (para mulheres):
- a) exames de colpocitologia oncótica e parasitário;
- b) utrassonografia pélvica e ultrassonografia de mamas (após os 40 anos de idade a ultrassonografia das mamas deve ser substituída por mamografia).
14.17 O resultado dos exames médicos e toxicológico será obtido após a análise do exame clínico e dos exames laboratoriais e complementares entregues pelo candidato à junta médica. 14.18 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo:
I – cabeça e pescoço:
- a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço;
- b) alterações estruturais da glândula tireoide, com repercussões em seu desenvolvimento; c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pescoço;
II – ouvido e audição:
- a) perda auditiva maior que 25 decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (Hertz), unilateralmente ou bilateralmente;
- b) perda auditiva maior que 30 decibéis isoladamente nas frequências de 500, de 1000 e de 2000 Hz (Hertz), unilateralmente ou bilateralmente;
- c) otosclerose;
- d) doenças auditivas que afetem cronicamente o equilíbrio;
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- e) otite média crônica;
III – olhos e visão:
- a) acuidade visual a seis metros: avaliação de cada olho separadamente; acuidade visual com a melhor correção óptica: na qual serão aceitas acuidades visuais de até 20/20 (1,0) em um olho e 20/40 (0,5) no outro olho;
- b) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser completamente normais; c) discromatopsia moderada e grave (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitas até três interpretações incorretas no teste completo de Ishihara (24 pranchas);
- d) glaucoma com alterações papilares e(ou) no campo visual, mesmo sem redução da acuidade visual. Serão aceitos candidatos com pressão intraocular de até 21 mmHg, sem uso de colírios hipotensores; e) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado em acuidade visual mínima necessária à supramencionada na alínea “a” deste inciso III;
- f) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo; g) ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
- h) distrofias e opacidades corneanas;
- i) sequelas de traumatismos e queimaduras;
- j) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (desvio superior a 10 dioptrias prismáticas);
- k) ceratocone;
- l) lesões retinianas, retinopatia diabética;
- m) doenças neurológicas ou musculares;
- n) córnea transplantada.
IV – boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:
- a) anormalidades estruturais congênitas ou não, com repercussão funcional;
- b) desvio acentuado de septo nasal, quando associado à repercussão funcional;
- c) mutilações, tumores, atresias e retrações;
- d) fístulas congênitas ou adquiridas;
- e) infecções crônicas ou recidivantes;
- f) deficiências funcionais na mastigação;
- g) deficiências funcionais na respiração;
- h) deficiências funcionais na fonação;
- i) deficiências funcionais na deglutição;
V – pele e tecido celular subcutâneo:
- a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;
- b) micoses profundas;
- c) parasitoses cutâneas extensas;
- d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
- e) expressões cutâneas das doenças autoimunes;
- f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo;
- g) hanseníase;
- h) psoríase grave com repercussão sistêmica;
- i) eritrodermia;
- j) púrpura;
- k) pênfigo: em todas as suas formas de expressão clínica;
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- l) úlcera decorrente de: estase, anemia, microangiopatia, arteriosclerose, neurotrofia; m) colagenoses: lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;
- n) paniculite nodular – eritema nodoso;
- o) neoplasia maligna;
- p) líquen mixedematoso ou escleroatrófico;
- q) genodermatoses, ictiose, epidermólise bolhosa, xeroderma pigmentoso, afecções hipertróficas e atróficas, quando trouxerem comprometimento funcional de forma incompatível com o cargo; r) herpes zoster;
- s) desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e(ou) a funcionalidade das mãos; t) cicatrizes ou queimaduras que levem à limitação de qualquer segmento do corpo e amputação de quaisquer extremidades que leve a limitação funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo;
- u) tatuagem(ns) que expresse(m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que apresentam ideologias terroristas, extremistas e(ou) contrárias às instituições democráticas, que incitem a violência e(ou) a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça e gênero, ou qualquer outra forma de intolerância (Recurso Extraordinário 898.450/SP, de 17 de agosto de 2016, com repercussão geral reconhecida).
VI – sistema pulmonar:
- a) doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
- b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
- c) sarcoidose;
- d) pneumoconiose;
- e) tumores malignos do pulmão ou pleura;
- f) asma brônquica grave;
- g) o exame de radiografia de tórax deverá ser normal, contendo obrigatoriamente a avaliação da área cardíaca, não são consideradas incapacitantes as alterações de pouca significância e(ou) aquelas desprovidas de potencialidade mórbida e não associadas a comprometimento funcional;
VII – sistema cardiovascular:
- a) doença coronariana;
- b) miocardiopatias;
- c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada (duas ou mais medidas em avaliação médica em consultório maior ou igual a 140 mmHg de pressão sistólica e/ou maior ou igual a 90 mmHg de pressão diastólica; e(ou) monitorização ambulatorial da pressão arterial (MAPA) com média de pressão sistólica maior ou igual a 120 mmHg no sono, 130 mmHG nas 24H E/OU 135 mmHg na vigília e/ou com médica de pressão diastólica maior ou igual a 70 mmHg no sono, 80 mmHg nas 24h e/ou 85 mmHg na vigília ou com sinais de repercussões em órgão alvo);
- d) hipertensão pulmonar;
- e) cardiopatia congênita, ressalvadas: a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA), desde que corrigidas cirurgicamente, e a presença de valva aórtica bicúspide, desde que não esteja associada a repercussão funcional;
- f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral que não esteja associado a repercussão funcional;
- g) pericardite crônica;
- h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada;
- i) linfedema;
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- j) fístula arteriovenosa;
- k) angiodisplasia;
- l) arteriopatia oclusiva crônica – arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites; m) arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
- n) arteriopatia funcional – doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa; o) síndrome do desfiladeiro torácico;
VIII – abdome e trato intestinal:
- a) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário à inspeção dinâmica ou palpação; b) visceromegalias;
- c) formas graves de esquistossomose e de outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas, Calazar, malária, amebíase extraintestinal);
- d) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (o candidato deve apresentar relatório cirúrgico, contendo obrigatoriamente: o motivo do procedimento cirúrgico, relatório descritivo do ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos realizados durante o ato operatório – quando for o caso); e) doenças hepáticas e pancreáticas;
- f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos; g) tumores malignos;
- h) doenças inflamatórias intestinais;
- i) obesidade mórbida;
IX – aparelho gênito-urinário:
- a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, associadas a repercussões funcionais;
- b) uropatia obstrutiva crônica;
- c) prostatite crônica;
- d) rim policístico;
- e) insuficiência renal de qualquer grau;
- f) nefrite interticial;
- g) glomerulonefrite;
- h) sífilis secundária latente ou terciária;
- i) varicocele e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
- j) orquite e epidemite crônica;
- k) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria, proteinuria (+2ou mais), hematuria (+2 ou mais+), glicosúria (deverá ser correlacionada com glicemia de jejum), atentando-se ao fato de que a presença de proteinuria e(ou) hematúria em candidatas do gênero feminino pode representar variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual;
- l) a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante, desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita ou tumoral;
- m) hipospádia balânica não é incapacitante;
X – aparelho locomotor:
X.1 – doenças osteomioarticulares:
- a) sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica); b) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores; c) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
- d) doença inflamatória e degenerativa osteoarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;
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- e) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren;
- f) tumor ósseo e muscular;
- g) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
- h) deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional; i) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígido, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileana, dedo extranumerário, coalizões tarsais, sindactilias, braquidactilias);
- j) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades; k) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas (casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado); 2 – coluna vertebral:
- a) espondilólise, com ou sem espondilolistese;
- b) hemivértebra, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada; c) tumores vertebrais (benignos e malignos);
- d) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro; presença de material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral;
- e) quaisquer desvios da coluna vertebral no plano frontal caracterizando escoliose (com ângulo de Cobb maior ou igual a 10° com tolerância de até 3°), presente nas radiografias em posição ortostática e em decúbito;
- f) lordose acentuada em coluna lombossacra, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45° (mensurado em radiografia digital em posição ortostática e paciente descalço);
- g) hipercifose torácica associada a ângulo de Cobb maior do que 40° e com acunhamento maior do que 5° em pelo menos três corpos vertebrais consecutivos;
X.3 – articulações:
- a) presença de artrose ou artrodese em qualquer articulação;
- b) próteses articulares de quaisquer espécies;
- c) luxação recidivante em qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada (ou não); instabilidades em qualquer articulação;
- d) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
- e) genu recurvatum com ângulo maior do que 5° na posição neutra mensurado na radiografia digital em projeção lateral na posição ortostática;
- f) genu varum que apresente distância bicondilar maior do que 7cm na medida clínica; nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário maior do que 5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no gênero masculino, no eixo anatômico;
- g) genu valgum que apresente distância bimaleolar maior do que 7cm, na medida clínica, nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário até 5°, no gênero masculino, no eixo anatômico;
- h) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros superior a 10mm (1,0cm), o que deve ser confirmado mediante exame de escanometria digital dos membros inferiores;
- i) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve;
XI – doenças metabólicas e endócrinas:
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- a) diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2;
- b) tumores hipotalâmicos e hipofisários;
- c) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática;
- d) tumores da tiroide, com exceção dos cistos tireoideanos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
- e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
- f) hipogonadismo primário ou secundário;
- g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
- h) erros inatos do metabolismo;
- i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;
- j) doença metabólica;
XII – sangue e órgãos hematopoiéticos:
- a) anemias, exceto as de etiologia carencial;
- b) doença linfoproliferativa maligna – leucemia, linfoma;
- c) doença mieloproliferativa – mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
- d) hiperesplenismo;
- e) agranulocitose;
- f) distúrbios hereditários e adquiridos da coagulação e da anticoagulação;
XIII – doenças neurológicas:
- a) infecção do sistema nervoso central;
- b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
- c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;
- d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
- e) doença degenerativa e heredodegenerativa,
- f) distrofia muscular progressiva;
- g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
- h) epilepsias e convulsões;
- i) eletroencefalograma: presença de achados fora dos padrões de normalidade;
- j) distúrbio dos movimentos;
- k) distúrbio sensitivo ou motor (polineuropatia, miastenia gravis, doença de Parkinson etc.); XIV – doenças psiquiátricas:
- a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
- c) transtornos do humor;
- d) transtornos neuróticos;
- e) transtorno de ansiedade generalizada, transtorno misto ansioso e depressivo, transtorno de estresse póstraumático, transtorno obsessivo compulsivo, transtorno dissociativos (de conversão), transtornos somatoformes;
- f) transtornos do espectro autista;
- g) transtornos de personalidade e de comportamento;
- h) retardo mental;
- i) dependência de álcool e drogas;
XV – doenças reumatológicas:
- a) artrite reumatoide;
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- b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu, arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein);
- c) lúpus eritromatoso sistêmico;
- d) fibromialgia;
- e) síndrome de Sjögren;
- f) síndrome de Behçet;
- g) síndrome de Reiter;
- h) espondilite anquilosante;
- i) dermatopolimiosite;
- j) esclerordemia;
XVI – tumores e neoplasias:
- a) qualquer tumor maligno;
- b) tumores benignos dependendo de sua localização, da repercussão funcional e de seu potencial evolutivo. XVII – antidrogas: exame positivo, isoladamente ou associadamente para: maconha (e metabólicos do delta 9 THC); cocaína (e seus metabólitos); anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados); opiáceos fenciclidina (PCP); constatados em exame com janela de detecção mínima de 180 dias e realizado por meio de amostra de queratina.
14.18.1 Demais informações a respeito dos exames médicos e toxicológico constarão do respectivo edital de convocação para essa fase.
14.19 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nos exames médicos e toxicológico deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 15 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
15.1 Serão convocados para a investigação social e para o preenchimento de formulário referente à investigação social os candidatos aos cargos de Perito Criminal – todas as áreas aprovados na prova oral e os candidatos ao cargo de Agente de Criminalística aptos no teste de aptidão física.
15.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a investigação social, na forma do subitem 15.1 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 15.1.2 Todos os candidatos serão submetidos à investigação social, de caráter eliminatório, que se estenderá da inscrição até a nomeação, observando-se antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais. 15.2 Constatados antecedentes criminais de candidato às vagas do concurso, a POLITEC enviará a documentação comprobatória de tal situação à Comissão do Concurso.
15.3 O candidato que não apresentar documentação para sua defesa no prazo estabelecido será eliminado do concurso.
15.4 O candidato preencherá, para fins da investigação, o Formulário referente à Investigação Social (FIS), a ser disponibilizada oportunamente.
15.5 Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIS, assim como cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a investigação, nos termos do edital.
15.6 O candidato deverá apresentar, em momento e na forma definidos em edital de convocação específico, os seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
I – certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos:
- a) da Justiça Federal;
- b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
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- c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
- d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; II – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
III – certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos;
IV – certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos.
15.7 O candidato que não entregar qualquer um dos documentos citados no subitem anterior, no prazo disposto em edital específico, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
15.8 Não serão fornecidas pela POLITEC cópias dos documentos apresentados.
15.9 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da certidão.
15.10 Demais informações a respeito da investigação social constarão de edital específico de convocação para essa fase.
15.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na investigação social deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 16 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO 16.1 Para os cargos de Perito Criminal – todas as áreas, a nota final na primeira etapa do concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPD), da nota final na prova oral e da pontuação obtida na avaliação de títulos.
16.2 Para o cargo de Agente de Criminalística, a nota final na primeira etapa do concurso será o somatório da nota final na prova objetiva (NFPO) e da nota final na prova discursiva (NFPD).
16.3 Após o cálculo da nota final na primeira etapa do concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 17 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
16.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área. 16.5 O edital de resultado final na primeira etapa do concurso, conforme § 2º do art. 15 do Decreto Estadual nº 24.642/2019, contemplará os candidatos mais bem classificados na primeira etapa, de acordo com o quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:
Cargo | Vagas para ampla concorrência | Vagas para pessoa com deficiência |
Cargo 1: Perito Criminal – Área 1 | 9 | 1 |
Cargo 2: Perito Criminal – Área 2 | 23 | 2 |
Cargo 3: Perito Criminal – Área 3 | 23 | 2 |
Cargo 4: Perito Criminal – Área 4 | 9 | 1 |
Cargo 5: Perito Criminal – Área 5 | 9 | 1 |
Cargo 6: Perito Criminal – Área 6 | 33 | 2 |
Cargo 7: Perito Criminal – Área 7 | 9 | 1 |
Cargo 8: Perito Criminal – Área 8 | 18 | 2 |
Cargo 9: Perito Criminal – Área 9 | 23 | 2 |
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Cargo | Vagas para ampla concorrência | Vagas para pessoa com deficiência |
Cargo 10: Perito Criminal – Área 10 | 9 | 1 |
Cargo 11: Perito Criminal – Área 11 | 23 | 2 |
Cargo 12: Perito Criminal – Área 12 | 23 | 2 |
Cargo 13: Perito Criminal – Área 13 | 9 | 1 |
Cargo 14: Perito Criminal – Área 14 | 9 | 1 |
Cargo 15: Perito Criminal – Área 15 | 9 | 1 |
Cargo 16: Agente de Criminalística | 72 | 8 |
16.5.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados na primeira etapa do concurso seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 17.5 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
16.6 Os candidatos que não forem classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 16.5 deste edital, conforme art. 9º, § 1º, do Decreto Estadual nº 24.642/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso. 16.7 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 17 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
17.1 Para os cargos de Perito Criminal – todas as áreas, em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
- a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
- b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
- c) maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);
- d) obtiver a maior nota na prova discursiva;
- e) obtiver a maior nota na prova oral;
- f) tiver maior idade;
- g) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal). 17.2 Para o cargo de Agente de Criminalística, em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
- a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
- b) obtiver a maior nota na prova objetiva;
- c) obtiver a maior nota na prova discursiva (redação);
- d) tiver maior idade;
- e) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal). 17.3 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação das alíneas “f” e “d” dos subitens 17.1 e 17.2, respectivamente, deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
17.3.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
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17.4 Os candidatos a que se refere as alíneas “g” e “e” dossubitens 17.1 e 17.2, respectivamente, deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
17.4.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 17.4 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
18 DO CURSO ESPECÍFICO DE FORMAÇÃO (SEGUNDA ETAPA)
18.1 DA MATRÍCULA
18.1.1 O curso específico de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em turmas, segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso. 18.1.2 Serão convocados para a matrícula na primeira turma do curso específico de formação os candidatos classificados na primeira etapa do concurso público dentro do número de vagas previsto no item 4 deste edital.
18.1.3 A critério da Administração Pública e da disponibilidade das vagas, poderão ser convocados para a matrícula em outras turmas do curso específico de formação o restante dos candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de classificação, após a homologação do resultado final no concurso dos candidatos aprovados na primeira turma e o limite constante do subitem 16.5 deste edital.
18.1.4 Somente serão admitidos à matrícula no curso específico de formação os candidatos que estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo/área.
18.1.5 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no curso específico de formação, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
18.2 DO CURSO ESPECÍFICO DE FORMAÇÃO
18.2.1 O curso específico de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula. 18.2.2 O curso específico de formação terá a carga horária a ser definida a critério da Administração, podendo ser realizado em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados, conforme estabelecido no edital de convocação para essa etapa. 18.2.3 O curso específico de formação será realizado na cidade de Porto Velho/RO em período e local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa.
18.2.4 Será eliminado do concurso o candidato que:
- a) deixar de efetuar a matrícula no curso específico de formação, dele se afastar por qualquer motivo, não frequentar, no mínimo, o percentual a ser estabelecido no edital de convocação das horas de atividades e(ou) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais; e
- b) obtiver nota final no curso específico de formação inferior ao percentual dos pontos possíveis a ser definido no edital de convocação.
18.2.5 Durante o curso específico de formação, será concedida ajuda de custo aos candidatos matriculados, com valor correspondente a 80% (oitenta por cento) da remuneração da classe inicial dos cargos, sem o acréscimo de qualquer vantagem pecuniária.
18.2.6 Sendo o servidor público efetivo do Poder Executivo Estadual, o candidato matriculado ficará afastado do seu cargo até o término do curso específico de formação, sem prejuízo de sua remuneração. Caso opte pela remuneração do cargo efetivo, não poderá acumular a ajuda de custo com a remuneração do cargo efetivo.
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18.2.7 Para o servidor público efetivo estadual a que se refere o subitem 18.3 deste edital, computar-se-á o tempo de serviço correspondente à duração do curso específico de formação para todos os efeitos legais. 18.2.8 Em se tratando de servidor efetivo estadual, caso não obtenha aprovação no curso específico de formação, fica assegurada o retorno ao antigo cargo, sem prejuízo de sua progressão funcional, no cargo originário.
18.3 Demais informações a respeito do curso específico de formação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.
19 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
19.1 A nota final no concurso será a soma da nota final na primeira etapa e da nota final obtida no curso específico de formação.
19.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 20 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
19.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área. 19.4 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 20 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO
20.1 Para os cargos de Perito Criminal – todas as áreas, em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
- a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
- b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
- c) maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);
- d) obtiver a maior nota na prova discursiva;
- e) obtiver a maior nota na prova oral;
- f) tiver maior idade;
- g) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal). 20.2 Para o cargo de Agente de Criminalística, em caso de empate no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
- a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
- b) obtiver a maior nota na prova objetiva;
- c) obtiver a maior nota na prova discursiva (redação);
- d) tiver maior idade;
- e) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal). 20.3 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação das alíneas “f” e “d” dos subitens 20.1 e 20.2, respectivamente, deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
20.3.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
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20.4 Os candidatos a que se refere as alíneas “g” e “e” dos subitens 20.1 e 20.2, respectivamente, deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
20.4.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 20.4 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
21.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas. 21.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22. 21.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses linksserão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
21.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
21.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22, ressalvado o disposto no subitem 21.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
21.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
21.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 21.3 deste edital.
21.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
21.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos,
ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 21.5 deste edital. 21.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento
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ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – POLITEC 2022 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
21.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 21.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
21.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
21.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
21.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.
21.10.2 Não será aceito nenhum tipo de documento de identificação digital (modelo eletrônico). Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 21.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
21.11 O candidato que, por ocasião da realização das etapas e da avaliação biopsicossocial, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 21.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
21.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
21.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
21.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas. 21.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
21.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
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21.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
21.15.1 A inobservância do subitem 21.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
21.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
21.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 21.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 21.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
21.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.
21.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
21.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
- a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
- b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
- d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 21.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 21.22 deste edital. 21.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.4.11.5 deste edital.
21.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 21.22 deste edital. 21.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
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21.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
21.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 21.22 deste edital no dia de realização das provas.
21.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 21.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados. 21.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
21.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
- a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
- b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
- c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 21.22 deste edital;
- d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
- e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
- f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
- h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo; i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
- j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
- l) não permitir a coleta de sua assinatura;
- m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
- n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
- o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.4.11.5 deste edital;
- p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
- q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
- r) não permitir a coleta de dado biométrico;
- s) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas.
21.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
21.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios
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de avaliação e de classificação.
21.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
21.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.
21.29 Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização das provas, em razão da pandemia do novo coronavírus. 21.30 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 21.31 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 21.7 ou 21.8 deste edital, conforme o caso, e perante a POLITEC, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
21.32 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
21.33 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 22 deste edital. 21.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 22 deste edital.
21.34.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas. 21.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 21.36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela POLITEC.
22 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
22.1 HABILIDADES
22.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
22.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. 22.2 CONHECIMENTOS
22.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir. 22.2.2 CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DE PERITO CRIMINAL NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL: NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Poder constituinte. 1.1 Fundamentos do poder constituinte. 1.2 Poder constituinte originário e derivado. 2 Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 2.2 Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 2.3 Direitos sociais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos. 2.4 Garantias constitucionais individuais. 2.5 Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2.6 Remédios constitucionais. 3 Poder Executivo. Poder Legislativo e Poder Judiciário. NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Princípios básicos. 2 Aplicação da lei penal. 2.2 Lei penal no tempo. 2.2.1 Tempo do crime. 2.2.2 Conflito de leis penais no tempo. 2.3 Lei penal no espaço.
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2.3.1 Lugar do crime. 3 Tipicidade. 3.1 Crime doloso e crime culposo. 4 Ilicitude. 4.1 Causas de exclusão da ilicitude. 5 Crimes. 5.1 Crimes contra a pessoa. 5.2 Crimes contra o patrimônio. 5.3 Crimes contra a dignidade sexual. 5.4 Crimes contra a incolumidade pública. 5.5 Crimes contra a fé pública. 5.6 Crimes contra a Administração Pública. 5.7. Infrações penais de menor potencial ofensivo. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Inquérito policial: histórico; natureza; conceito; finalidade; características; fundamento; titularidade; grau de cognição; valor probatório; formas de instauração; notitia criminis; delatio criminis; procedimentos investigativos; indiciamento; garantias do investigado; conclusão; prazos. 2 Ação penal. 2.1 Conceito. 2.2 Características. 2.3 Espécies. 2.4 Condições. 3 Prova. 3.1 Exame do corpo de delito e perícias em geral. 3.2 Interrogatório do acusado. 3.3 Confissão. 3.4 Qualificação e oitiva do ofendido. 3.5 Testemunhas. 3.6 Reconhecimento de pessoas e coisas. 3.7 Acareação. 3.8 Documentos de prova. 3.9 Indícios. 3.10 Busca e apreensão. 4 Restrição de liberdade. 4.1 Prisão em flagrante. 4.2 Prisão preventiva. 4.3 Prisão temporária.
LEGISLAÇÃO ESPECIAL E DIREITOS HUMANOS: LEGISLAÇÃO ESPECIAL: Lei Federal nº 9.503 de 1997, Lei Federal nº 9.605 de 1998, Lei Federal nº 10.826 de 2003, Lei Federal nº 11.343 de 2006, nº Lei Federal 12.030 de 2009, Lei Federal nº 12.037 de 2009, Lei Federal nº 12.850 de 2013, Lei Federal nº 13.675 de 2018, Lei Federal nº 13.869 de 2019, Lei Complementar Estadual nº 68 de 1992 e Lei Complementar Estadual nº 828 de 2015. DIREITOS HUMANOS: Declaração Universal dos Direitos Humanos. Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais: noção de função, Taxas de variação de grandezas. 6 Porcentagem. 7 Regularidades e padrões em sequências, Noções básicas de contagem, probabilidade e estatística. 8 Descrição e análise de dados, Noções básicas de teoria dos conjuntos. 9 Análise e interpretação de diferentes representações de figuras planas, como desenhos, mapas e plantas. 10 Métrica.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA (EXCETO PARA A ÁREA 6: CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO/INFORMÁTICA/ANÁLISE DE SISTEMAS/SISTEMAS DE INFORMAÇÃO/ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO): 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird e similares). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
NOÇÕES DE BIOSSEGURANÇA: 1 Conceito de biossegurança. 2 Tipos de riscos no ambiente de trabalho. 3 Níveis de biossegurança. 4 Assepsia e Antissepsia. 5 Descontaminação, desinfecção, desinfestação, Esterilização. 6 Instrumentos: críticos, semicríticos e não críticos. 7 Formas de contaminação. 8 Limpeza e descontaminação. 8.1 Enxágue e secagem. 8.2 Métodos físicos e químicos de esterilização. 9 Princípios básicos de descarte de resíduos. 10 Segurança no uso de equipamentos e materiais. 11 Noções de prevenção e combate a incêndios. 12 Equipamentos de proteção individual e coletiva. 13 Relação entre Biossegurança e controle de qualidade.
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CRIMINALÍSTICA: 1. Definição de Criminalística. 1.2. Histórico. 1.3. Doutrina. 2. Perícia: 2.1. Definição, Perícia criminal e cível, Assistente técnico, Corpo de delito. Vestígio e evidência 2.2. Principais perícias elencadas no Código de Processo Penal. 2.3. Exame pericial, laudo pericial e parecer técnico. 2.4. Requisição e formulação de quesitos ao perito. 2.5. Prazo para elaboração do laudo pericial. 3. Locais de crime: 3.1. Conceituação e classificação. 3.2. Isolamento e preservação de local de crime. 3.3. Finalidades dos levantamentos dos locais de crime contra a pessoa e contra o patrimônio. 4. Morte violenta. 4.1. Conceito de morte, morte violenta e causa jurídica de morte (homicídio, suicídio e acidente). 5. Locais de morte. 5.1. Local de morte por arma de fogo. 5.2. Local de morte por instrumentos contundentes, cortantes, perfurantes ou mistos. 5.3. Local de morte provocada por asfixia. 6. Conceitos de armas, instrumentos e munições. 7. Tipos e características de lesões corporais. 8. Asfixia mecânica: definição, tipos e características. 9. Ação termoquímica, elétrica e explosiva: definição, tipo e características. 10. Definição de drogas ilícitas, medicamentos e venenos, overdose e dependência. 11. Cronotanatognose: conceito e fenômenos (resfriamento do cadáver, livores de hipostase, rigidez cadavérica, gases de putrefação, mancha verde abdominal e fauna cadavérica). 12. Regiões anatômicas do corpo humano: nomenclatura. 13. Levantamento papiloscópico: desenho digital, impressão digital, suporte, colheita de fragmentos de impressão digital e confronto papiloscópico. 14. Locais de crimes de trânsito. 14.1. Conceitos e classificações. 14.2. Tipos de ocorrências nos acidentes de tráfego. 15. Cadeia de Custódia: 15.1. Conceitos. 15.2. Etapas. 15.3. Fases Interna e Externa. 15.4. Rastreabilidade.
HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RONDÔNIA: 1 Aspectos gerais. 1.1 Limites. 1.2 Evolução político-administrativa e econômica. 1.3 Setores produtivos da agropecuária. 1.4 Hidrografia. 1.5 Área e população. 1.6 Zoneamento socioeconômico e ecológico. 1.7 Mudanças climáticas, Antropoceno e Amazônia. 2 Expansão do neopentecostalismo na Amazônia. 3 Exploração, conquista, ocupação e colonização da Amazônia. 3.1 Ciclos da borracha. 3.2 Mercantilismo e políticas de colonização dos vales do Madeira e Guaporé. 3.3 Resistência dos povos indígenas, escravizados, quilombolas e populações tradicionais. 3.4 Navegação no rio Madeira. 3.5 Abertura do rio Amazonas à navegação internacional. 3.6 Exploração e colonização do oeste da Amazônia. 3.7 Processo de ocupação e expropriação indígena na área do Beni. 3.8 Mão de obra para os seringais do Alto Madeira. 4 Tratado de Petrópolis e a questão acreana. 5 Construção da estrada de ferro Madeira-Mamoré. 6 Território federal do Guaporé e criação do estado de Rondônia. 7 Construção das usinas do Baixo Madeira. 8 Rondonização da Amazônia.
22.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE PERITO CRIMINAL
CARGO 1: PERITO CRIMINAL – ÁREA 1: CIÊNCIAS CONTÁBEIS/CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS/ ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Princípios Fundamentais de Contabilidade. 2 Contabilidade Geral e Aplicada: Conceitos, objetivos e fins; Patrimônio como bens, capital e patrimônio; Patrimônio como fundos de valores; Ativo, passivo e situação líquida; Patrimônio como investimento e como fontes de financiamento; Gestão de Empresas – custos, ingressos e créditos; Despesas e equilíbrio financeiro; Exercício financeiro, ciclo operacional. 3 Regime de caixa e regime de competência. 4 Inventário – conceito e classificação. 5 Escrituração – finalidade e classificação; Contas – conceito, estrutura, sistema e classificação. 6 Métodos e sistemas de escrituração. 7 Contabilidade Pública: Exercício Financeiro – duração; Ano Financeiro; Período Adicional; Regime Orçamentário; Regime de exercício ou de competência; Regime de gestão ou de caixa; Concorrência ou contratos; Orçamento Público; Conceito; Elaboração de proposta orçamentária; Tipos de orçamentos; Créditos adicionais; e Da receita e da despesa pública. 8 Fases da despesa e da receita. 9 Classificação orçamentária. 10 Contabilidade bancária: Operações bancárias; Valores em custódias; Do penhor mercantil; Caução e depósito; Das câmaras de compensação; Noções sobre fundos de Investimentos. 11 Contabilidade Comercial: Sociedades Comerciais; Constituição de Empresas; Impostos e taxas sobre vendas; Operações com mercadorias; Apuração Contábil do resultado; Previsão para crédito de liquidação duvidosa; Folha de pagamento; Correção monetária e Depreciação; Demonstração Financeira; Balanço
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Patrimonial; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Aspectos Legais e Fiscais da Contabilidade: Reavaliação, Provisão x Reserva, Exportação x Importação. 12 Custos: Classificação dos Custos; Custo de material; Custos de pessoal; Custos gerais; Apuração de Custos. 13 Sistemas de custeio.14 Comportamento dos custos. 15 Ponto de equilibro. 16 Contabilidade Industrial: Contabilidade industrial e o campo de sua aplicação: contabilidade industrial; O patrimônio; Os investimentos na indústria, Escrituração, O custo industrial, Registro de operações típicas. AUDITORIA: 1 Objetivos, Ética Profissional; Parecer: materialidade, relevância, amostragem e testes. 2 Auditoria Interna e Externa. 3 Perícia Contábil: valor da empresa, balanço especial, balanço de determinação, apuração de haveres. 4 Critérios contábeis de avaliação de bens, direitos e obrigações. 5 Avaliação de intangíveis. 6 Fundo de comércio. 7 Fraudes e erros. 8 Incongruências contábeis. 9 Fluxo de caixa. 10 Avaliação de investimentos. 11 Viabilidade de investimentos. 12 Direitos e deveres do perito. 13 Prova pericial. 14 Objeto e objetivo da perícia contábil. 15 Leasing, arrendamento mercantil financeiro ou operacional.
CARGO 2: PERITO CRIMINAL – ÁREA 2: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/ BIOMEDICINA: 1 Bioquímica básica e biomoléculas. 1.1 Estrutura e função de ácidos nucleicos. 1.2 Proteínas e enzimas. 2 Padrões de herança genética. 3 Genética de populações. 3.1 Teorema de Hardy-Weinberg. 3.2 Estrutura de populações. 4 Evolução. 4.1 Análise filogenética. 4.2 Seleção natural, mutação, deriva, fluxo gênico. 4.3 Especiação. 4.4 Evolução molecular. 4.5 Evolução humana. 5 Biologia molecular. 5.1 Replicação. 5.2 Mutação, recombinação e reparo do DNA. 5.3 Expressão gênica. 5.4 Organização do genoma humano. 5.4.1 Estrutura e organização dos cromossomos. 5.4.2 Regiões repetitivas e polimorfismos. 6 Técnicas de biologia molecular. 6.1 Sequenciamento do DNA. 6.2 Técnica de PCR. 6.3 Técnicas de identificação usando o DNA. 7 Organismos geneticamente modificados. 8 Microbiologia. 8.1 Diversidade microbiana. 8.2 Biologia de microrganismos. 8.3 Microrganismos patogênicos. 8.4 Armas biológicas. 9 Noções de parasitologia. 10 Noções de imunologia. 11 Ecologia. 11.1 Ecologia de populações e comunidades. 11.2 Ecologia de paisagens. 11.3 Biomas e ecossistemas brasileiros. 11.4 Fatores ecológicos. 12 Zoologia. 12.1 Código Internacional de Taxonomia Zoológica. 12.2 Identificação e classificação taxonômica da fauna silvestre brasileira. 12.3 Manejo da fauna silvestre brasileira in situ e ex situ. 12.4 Técnicas de coleta e de preparo de material zoológico. 12.5 Entomologia forense. 13 Botânica. 13.1 Taxonomia vegetal. 13.2 Identificação anatômica de madeiras. 13.3 Plantas alucinógenas. 13.4 Técnicas de coleta e de preparo de material vegetal. 13.5 Anatomia e histologia vegetal. 13.6 Fisiologia vegetal. 14 Biopirataria e tráfico de animais, vegetais e outros materiais de origem biológica. 15 Lei nº 12.651/2012. 16 Recursos hídricos. 17 Poluição e controle ambiental. 17.1 Bioindicadores. 17.2 Ensaios de toxicidade de efluentes e de produtos solúveis e insolúveis com organismos de diversos níveis tróficos. 17.3 Fisioecotoxicologia. 18 Bioestatística. 19 Avaliação de impactos ambientais e valoração de danos ambientais. 20 Planejamento ambiental; planejamento territorial; vocação e uso do solo (zoneamento ecológico-econômico). 21 Biologia da conservação. 21.1 Gestão, conservação e manejo de recursos naturais. 21.2 Gestão e manejo em unidades de conservação. 22 Noções de geologia, paleontologia e pedologia. 23 Noções de geoprocessamento e geoposicionamento. 24 Noções de microscopia óptica e eletrônica. 25 Sistema de gestão da qualidade. 25.1 Definições.
CARGO 3: PERITO CRIMINAL – ÁREA 3: FARMÁCIA/FARMÁCIA-BIOQUÍMICA: 1 Farmacologia geral: subdivisão da farmacologia; classificação das formas farmacêuticas; classificação das drogas. 2 Bases fisiológicas da farmacologia: mediadores químicos; evolução do conceito de mediação química; receptores farmacológicos; receptores pré e póssinápticos; interação droga-receptor; mensageiro secundário. 3 Farmacocinética: via de administração de drogas; absorção; biodisponibilidade; meia-vida das drogas; distribuição; biotransformação; excreção. 4 Farmacodinâmica: mecanismos de ação das drogas; interação droga-receptor; relação dose/efeito; sinergismo; tipos de antagonismo; eficácia e potência de uma droga. 5 Drogas que atuam em nível de sistema nervoso central: hipnóticos e sedativos; álcoois alifáticos; anestésicos
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gerais; estimulantes do sistema nervoso central; neurolépticos; ansiolíticos; antidepressivos; opiáceos; alucinógenos; abuso de drogas; dependência; tolerância. 6 Farmacognosia: química de produtos naturais; métodos de extração, separação e identificação; tintura; infusão; decocção; maceração; estabilização e liofilização; métodos gerais de identificação, reconhecimento e caracterização de 38 princípios vegetais. 7 Toxicologia: conceitos básicos de toxicologia; classificação toxicológica; avaliação de toxicidade; monitorização ambiental e biológica; toxicocinética; toxicodinâmica; agentes tóxicos gasosos e voláteis; agentes tóxicos meta-hemoglobinizantes; metais pesados; agentes psicotrópicos; toxicologia laboratorial; toxicologia ambiental; toxicologia forense; casos clinicotoxicológicos. 8 Físicoquímica. 8.1 Termodinâmica química. 8.2 Equilíbrio e cinética química. 8.3 Leis empíricas e mecanismos. 8.4 Propriedade dos gases. 9 Química inorgânica. 9.1 Ligação química e estrutura molecular. 9.2 Ácidos e bases. 9.3 Química de ânions. 9.4 Tabela Periódica e química dos elementos. 9.5 Química de coordenação. 10 Química orgânica. 10.1 Fundamentos de química orgânica. 10.2 Ligação química e estrutura molecular em moléculas orgânicas. 10.3 Grupos funcionais. 10.4 Propriedades físicas dos compostos orgânicos. 10.5 Estereoquímica. 10.6 Propriedades químicas dos compostos orgânicos. 10.7 Reações dos compostos orgânicos e seus mecanismos. 11 Química analítica. 11.1 química analítica qualitativa; química analítica quantitativa; análise gravimétrica; análise volumétrica. 11.2 análise estatística e quimiométrica de dados experimentais; planejamento de experimentos; validação de metodologias analíticas. 11.3 Métodos espectroscópicos de análise: absorção molecular nas regiões do infravermelho, do visível e do ultravioleta, fluorescência e fosforescência; absorção atômica, emissão atômica. 11.4 Metodologias analíticas aplicadas à toxicologia: extração em fase sólida; cromatografia em camada delgada; CLAE; CG; CG/EM; imunoensaio; espectrometria de massas. 12 Bioquímica básica e biomoléculas. 12.1 Estrutura e função de ácidos nucleicos. 12.2 Proteínas e enzimas. 13 Padrões de herança genética. 14 Genética de populações. 14.1 Teorema de Hardy-Weinberg. 14.2 Estrutura de populações. 15 Evolução. 15.1 Análise filogenética. 15.2 Seleção natural, mutação, deriva, fluxo gênico. 15.3 Especiação. 15.4 Evolução molecular. 15.5 Evolução humana. 16 Biologia molecular. 16.1 Replicação. 16.2 Mutação, recombinação e reparo do DNA. 16.3 Expressão gênica. 16.4 Organização do genoma humano. 16.4.1 Estrutura e organização dos cromossomos. 16.4.2 Regiões repetitivas e polimorfismos. 17 Técnicas de biologia molecular. 17.1 Sequenciamento do DNA. 17.2 Técnica de PCR. 17.3 Técnicas de identificação usando o DNA. 18 Organismos geneticamente modificados. 19 Microbiologia. 19.1 Diversidade microbiana. 19.2 Biologia de microrganismos. 19.3 Microrganismos patogênicos. 19.4 Armas biológicas. 20 Noções de imunologia. 21 Sistema de gestão da qualidade. 21.1 Definições.
CARGO 4: PERITO CRIMINAL – ÁREA 4: FONOAUDIOLOGIA: 1 Embriogênese da laringe, face e orelha e suas respectivas anormalidades congênitas. 2. Fonoaudiologia fundamental: 2.1 Conceitos básicos, sistemas e processos de comunicação. 2.2 Comunicação, linguagem, fala e voz. 2.3 Ontogenia da comunicação: aspectos gerais, aquisição e desenvolvimento da linguagem. 2.4 Filogenia da linguagem, pensamento e linguagem. 3 Fundamentos da física e biofísica: 3.1 Fenômenos ondulatórios, natureza, dimensões e tipos de ondas sonoras. 3.2 Intensidade sonora e processos de medida. 3.3 Propagação do som. 3.4 Psicoacústica. 3.5 Bases físicas da audição. 4 Fisiologia humana: Sistema nervoso, sistema endócrino, sistema cardiovascular, sistema respiratório, sistema renal, sistema digestório. 5 Linguística: 5.1 Linguagem, língua e fala. 5.2 Aquisição da linguagem. 5.3 Dicotomias saussureanas. 5.4 Fonética e fonologia. 6 Neuropatologia: 6.1 Síndromes neurológicas: piramidal, corticais, estrapiramidal. 6.2 Síndromes cerebral, síndrome hipotalâmica. 6.3 Noções clínicas: encefalopatias, síndrome da desatenção e hiparatividade, epilepsias, acidentes vasculares encefálicos. Afasias. 7 Otorrinolaringologia: Morfofisiologia e patologia do aparelho fonador. 8 Distúrbios da fala: 8.1 Distúrbios da fala e sua relação com a Fonologia e a Fonética. 8.2 Sistema estomatognático e alterações anatômicas que comprometem fala, mastigação, deglutição e a respiração. 8.3 Disartria, gagueira e disfagia. 8.4 Recursos psicomotores e patologias fonoaudiológicas. 9 Ortodontia: 9.1 Noções de
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crescimento e desenvolvimento craniofacial. 9.2 Dentições. 9.3 Maloclusões. 10 Distúrbios da voz: 10.1 Processo de produção e desenvolvimento da voz. 10.2 Disfonias, sinais e sintomas, classificação. 10.3 Câncer de laringe, fatores de risco, laringectomia, afonia alaríngea. 11 Psicolinguística: 11.1 Linguagem, noções básicas, processos de construção. 11.2 Teorias de aquisição de linguagem. 11.3 Pensamento, cognição e competências. 11.4 Distúrbios de ordem psicológica e cognitiva da linguagem. 11.5 Questões da linguagem em função da subjetividade. 12 Distúrbios de linguagem: 12.1 Linguagem: conceito e formas de aquisição. 12.2 Retardo da linguagem, simples e global. 12.3 Distúrbios da leitura e da escrita, transtornos aritméticos.
CARGO 5: PERITO CRIMINAL – ÁREA 5: MEDICINA VETERINÁRIA: 1 Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos. 2 Anatomia, fisiologia e patologia dos animais silvestres. 3 Toxicologia veterinária. 4 Microbiologia Veterinária. 5 Epidemiologia. 6 Doenças infecciosas e parasitárias. 7 Doenças de notificação obrigatória. 8 Bioestatística básica. 9 Bioquímica básica. 10 Transmissão da informação genética. 11 Melhoramento genético. 12 Clínica animal. 13 Diagnóstico por imagem em veterinária. 14 Fisiopatologia da reprodução. 15 Obstetrícia veterinária. 16. Anestesiologia. 17 Cirurgia. 18 Noções de biossegurança. 19 Medicina veterinária preventiva e saúde pública. 20 Defesa sanitária animal. 21 Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. 22 Boas Práticas de Fabricação – BPF, Procedimento Padrão de Higiene Operacional – PPOH e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle. 23 Manejo sanitário de bovinos, caprinos, ovinos e suínos. 24 Bovinocultura. 25 Caprinocultura e ovinocultura. 26 Suinocultura. 27 Neonatologia bovina, caprina, ovina e suína. 28 Alimentação e nutrição animal. 29 Produtos de origem animal. 30 Identidade e qualidade de produtos de origem animal; 31 Farmacologia veterinária. 32 Resíduos de medicamentos veterinários em produtos de origem animal. 33 Métodos de amostragem e análise. 34 Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais. 35 Análises físico químicas em produtos de origem animal e em alimentos para animais. 36 Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite; 37 Absorção atômica. 38 Vigilância sanitária nacional e internacional. 39. Fauna brasileira. 40 Classificação taxonômica da fauna silvestre brasileira. 41 Manejo de animais da fauna silvestre brasileira. 42 Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES). 43 Análise patológica. 44 Técnicas de necropsia e exames de laboratório necessários na determinação da causa mortis de um animal abatido.
CARGO 6: PERITO CRIMINAL – ÁREA 6: CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO/INFORMÁTICA/ANÁLISE DE SISTEMAS/SISTEMAS DE INFORMAÇÃO/ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO FUNDAMENTOS DE COMPUTAÇÃO: 1 Fundamentos de computação. 1.1 Organização e arquitetura de computadores. 1.2 Componentes de um computador (hardware e software). 1.3 Sistemas de entrada, saída e armazenamento. 1.4 Princípios de sistemas operacionais. 1.5 Características dos principais processadores do mercado. 1.6 Processadores de múltiplos núcleos. 1.7 Tecnologias de virtualização de plataformas: emuladores, máquinas virtuais, paravirtualização. 1.8 RAID: tipos, características e aplicações. 1.9 Sistemas de arquivos NTFS, FAT12, FAT16, FAT32, EXT2, EXT3: características, metadados e organização física. 1.10 Técnicas de recuperação de arquivos apagados. 2 Bancos de dados. 2.1 Arquitetura, modelos lógicos e representação física. 2.2 Implementação de SGBDs relacionais. 2.3 Linguagem de consulta estruturada (SQL). 2.4 Transações: características e análise de logs. 3 Engenharia reversa. 3.1 Técnicas e ferramentas de descompilação de programas. 3.2 Debuggers. 3.3 Análise de código malicioso: vírus, backdoors, keyloggers, worms e outros. 3.4 Ofuscação de código. 3.5 Compactadores de código executável. 4 Linguagens de programação. 4.1 Noções de linguagens procedurais: tipos de dados elementares e estruturados, funções e procedimentos. 4.2 Noções de linguagens de programação orientadas a objetos: objetos, classes, herança, polimorfismo, sobrecarga de métodos. 4.3 Estruturas de controle de fluxo de execução. 4.4 Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores. 4.5 Desenvolvimento web: Servlets, JSP, Ajax, PHP, ASP. 5 Estruturas de dados e algoritmos. 5.1 Estruturas de dados: listas, filas, pilhas e árvores. 5.2 Métodos de acesso, busca, inserção e ordenação em
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estruturas de dados. 5.3 Complexidade de algoritmos. 5.4 Autômatos determinísticos e não-determinísticos. 6 Redes de computadores. 6.1 Técnicas básicas de comunicação. 6.2 Técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células. 6.3 Topologias de redes de computadores. 6.4 Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). 6.5 Arquitetura e protocolos de redes de comunicação. 6.5.1 Arquitetura TCP/IP. 6.5.2 Arquitetura cliente-servidor. 6.5.3 Redes peer-to-peer (P2P). 6.5.4 Comunicação sem fio: padrões 802.11; protocolos 802.1x; bluetooth. 6.6 Computação em nuvem. 7 Segurança da informação. 7.1 Normas NBR ISO/IEC nº 32 27001:2006 e nº 27002:2005. 7.2 Biometria. 7.3 Engenharia social. 7.4 Esteganografia. 7.5 Desenvolvimento seguro de aplicações: SDL, CLASP. 8 Segurança de redes de computadores. 8.1 Firewall, sistemas de detecção de intrusão (IDS), antivírus, NAT, VPN. 8.2 Monitoramento e análise de tráfego; uso de sniffers; traffic shaping. 8.3 Tráfego de dados de serviços e programas usados na Internet. 8.4 Segurança de redes sem fio: EAP, WEP, WPA, WPA2. 8.5 Ataques a redes de computadores. 9 Criptografia. 9.1 Noções de criptografia. 9.2 Sistemas criptográficos simétricos e de chave pública. 9.3 Certificação digital. 9.4 Modos de operação de cifras. 9.5 Algoritmos RSA, AES e RC4. 9.6 Hashes criptográficos: algoritmos MD-5 e SHA-1, colisões. 10 Sistema Operacional Windows. 10.1 Sistemas Windows: 2000, XP, 2003, Vista e Windows 7. 10.2 Gerenciamento de usuários em uma rede Microsoft. 10.3 Log de eventos do Windows. 10.4 Registro do Windows. 11 Sistema Operacional Linux. 11.1 Características do sistema operacional Linux. 11.2 Gerenciamento de usuários. 11.3 Configuração, administração e logs de serviços: proxy, correio eletrônico, HTTP. 12 Sistemas operacionais móveis. 12.1 Sistema iOS. 12.2 Sistema Android. 13 Governança de TI. 13.1 Modelo COBIT 4.1. 13.2 ITIL v3. 13.3 Gerenciamento de projetos com PMBOK. 13.4 Análise de pontos de função.
CARGO 7: PERITO CRIMINAL – ÁREA 7: FÍSICA: 1 Vetores; Movimento em uma dimensão; Movimento em um plano; Dinâmica da partícula; Trabalho de energia; Conservação de energia; Conservação do movimento linear; Colisões; Cinemática da rotação; Dinâmica da rotação; Conservação do movimento angular; Equilíbrio de corpos rígidos. 2 Oscilações; Gravitação; Estática dos fluídos; Dinâmica dos fluídos; Ondas em meios elásticos; Ondas sonoras; Temperatura; Calor e primeira Lei da Termodinâmica; Teoria cinética dos gases; Entropia e segunda lei da termodinâmica. 3 Carga e matéria; Campo elétrico; A Lei de Graus; Potencial elétrico; Capacitores e dielétricos; ; Corrente e resistência elétrica; Força eletromotriz e circuitos elétricos; Campo magnético; A Lei de Ampere; A Lei de Faraday; Indutância; Propriedade magnética da matéria. 4 Oscilações eletromagnéticas; Correntes alternadas; Equações de Maxwell; Ondas eletromagnéticas; Natureza e propagação de luz; Reflexão e refração – ondas e superfícies planas; Reflexão e refração – ondas e superfícies esféricas; Interferência; Difração; Rede de difração e espectros; Polarização; A luz e a Física quântica – ondas e partículas.
CARGO 8: PERITO CRIMINAL – ÁREA 8: QUÍMICA/QUÍMICA INDUSTRIAL/ENGENHARIA QUÍMICA: 1 Físico química. 1.1 Termodinâmica química. 1.2 Equilíbrio e cinética química. 1.3 Leis empíricas e mecanismos. 1.4 Propriedades dos gases. 2 Química inorgânica. 2.1 Ligação química e estrutura molecular. 2.2 Ácidos e bases. 2.3 Química de ânions. 2.4 Tabela Periódica e química dos elementos. 2.5 Química de coordenação. 3 Química orgânica. 3.1 Fundamentos da química orgânica. 3.2 Ligação química e estrutura molecular em moléculas orgânicas. 3.3 Grupos funcionais. 3.4 Propriedades físicas dos compostos orgânicos. 3.5 Estereoquímica. 3.6 Propriedades químicas dos compostos orgânicos. 3.7 Reações dos compostos orgânicos e seus mecanismos. 4 Química analítica. 4.1 Química analítica qualitativa; química analítica quantitativa; análise gravimétrica; análise volumétrica. 4.2 Análise estatística e quimiométrica de dados experimentais; planejamento de experimentos; validação de metodologias analíticas. 4.3 Métodos espectroscópicos de análise: absorção molecular nas regiões do infravermelho, visível e ultravioleta; fluorescência e fosforescência; absorção atômica; emissão atômica. 4.4 Métodos cromatográficos: cromatografia em camada delgada; cromatografia em fase gasosa; cromatografia líquida de alta performance. 4.5 Espectrometria de massas.
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CARGO 9: PERITO CRIMINAL – ÁREA 9: ENGENHARIA CIVIL: 1 Planejamento de projetos e obras de engenharia: programação e controle. 1.1 Viabilidade, planejamento e controle das construções: técnico, físico-financeiro e econômico. 1.2 Segurança e higiene do trabalho. 2 Projeto e execução de edificações. 2.1 Estudos preliminares. 2.2 Terraplenagem e locação da obra. 2.3 Canteiro de obras. 2.4 Fundações. 2.5 Escavações. 2.6 Contenção de taludes e escoramentos. 2.7 Estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria estrutural; estruturas pré-fabricadas. 2.8 Instalações prediais: elétricas, hidráulicas, de esgoto, de telefone e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar-condicionado, combate a incêndio, ar comprimido, vácuo e água quente). 2.9 Alvenarias e revestimentos. 2.10 Esquadrias. 2.11 Forros. 2.12 Pisos. 2.13 Coberturas. 2.14 Impermeabilização. 2.15 Noções de projeto assistido por computador (CAD). 3 Projeto e execução de rodovias e ferrovias. 3.1 Movimento de terra. 3.2 Projeto geométrico. 3.3 Ensaios geotécnicos principais. 3.4 Pavimentação/superestrutura: projeto, tipos, aplicação e componentes. 3.5 Principais elementos. 3.6 Drenagem. 3.7 Critérios de medição. 3.8 Custos rodoviários. 4 Hidráulica e saneamento básico. 4.1 Redes de água e esgoto. 4.2 Tratamento de água e esgoto. 4.3 Hidráulica aplicada e hidrologia. 5 Materiais de construção civil. 5.1 Aglomerantes e agregados. 5.2 Materiais betuminosos. 5.3 Propriedades físicas e mecânicas. 5.4 Ensaios. 5.5 Sistemas construtivos. 6 Mecânica dos solos. 6.1 Origem e formação dos solos: processos erosivos. 6.2 Índices físicos. 6.3 Caracterização e propriedades dos solos. 6.4 Pressões nos solos. 6.5 Prospecção geotécnica. 6.6 Permeabilidade dos solos; percolação nos solos. 6.7 Compactação, compressibilidade e adensamento dos solos; estimativa de recalques. 6.8 Resistência dos solos ao cisalhamento. 6.9 Empuxos de terra; estruturas de arrimo; estabilidade de taludes, de fundações superficiais e de fundações profundas. 7 Projeto e execução de barragens e hidrelétricas. 7.1 Principais tipos. 7.2 Elementos. 7.3 Mecanismos de ruptura de barragens. 8 Resistência dos materiais e análise estrutural. 8.1 Deformações e análise de tensões. 8.2 Flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. 8.3 Esforços em uma seção: esforço normal; esforço cortante; torção e momento fletor. 8.4 Diagrama de esforços solicitantes. 8.5 Estruturas isostáticas: vigas simples, vigas gerber, quadros, arcos e treliças. 8.6 Estruturas hiperestáticas: métodos dos esforços; método dos deslocamentos. 9 Dimensionamento de estruturas em concreto. 9.1 Características mecânicas e reológicas do concreto. 9.2 Tipos de aço para concreto armado; fabricação do aço; características mecânicas do aço; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação. 9.3 Dimensionamento de elementos estruturais: pilares, lajes e vigas. 9.4 Detalhamento de armação em concreto armado. 9.5 Concreto protendido: noções gerais e tipos de protensão. 9.6 Concreto premoldado: dimensionamento, detalhamento e montagem. 10 Engenharia legal. 10.1 Engenharia de avaliações: métodos; depreciação; desapropriações;. 10.2 Fiscalização. 10.2.1 Ensaios de recebimento da obra. 10.2.2 Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura, cálculos de reajustamento). 10.2.3 Controle de execução de obras e serviços. 10.2.4 Análise de documentação técnica: diário de obra, documentos de legalização, ARTs, aditivos contratuais. 11 Engenharia de custos. 11.1 Levantamento de serviços e seus quantitativos. 11.2 Orçamento analítico e sintético. 11.3 Composição analítica de serviços. 11.4 Cronograma físico-financeiro. 11.5 Cálculo de benefício e despesas indiretas (BDI). 11.6 Cálculo de encargos sociais. 11.7 Índices de atualização de custos na construção civil. 12 Patologia de obras de engenharia civil. 12.1 Patologia de edificações. 12.2 Patologia de obras de terra. 12.3 Patologia de obras rodoviárias e ferroviárias. 12.4 Patologia de obras hídricas. 13 Obras portuárias. 13.1 Tipos de portos (genéricos e especializados). 13.2 Obras de implantação e principais equipamentos de operação. 13.3 Estruturas de proteção e atracamento. 13.4 Canal de acesso. 13.5 Aspectos construtivos.
CARGO 10: PERITO CRIMINAL – ÁREA 10: ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES/ENGENHARIA DE REDES DE COMUNICAÇÃO: 1 Conceitos básicos. 1.1 Medidas elétricas: precisão, exatidão, resolução e erro. 1.2 Domínio do tempo e domínio da frequência: fase e amplitude; espectrograma. 2 Eletrônica analógica. 2.1
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Dispositivos eletrônicos: passivos e semicondutores. 2.2 Circuitos. 2.2.1 Polarização, transitório e estado estacionário. 2.2.2 Resposta em frequência. 2.2.3 Teoremas da superposição, Thevenin e Norton. 2.2.4 Análise nodal e por malha. 2.2.5 Amplificadores operacionais. 2.3 Sistemas de televisão. 3 Eletrônica digital. 3.1 Circuitos lógicos combinacionais. 3.2 Circuitos sequenciais. 3.3 Microprocessadores e microcontroladores. 3.4 Memórias. 4 Processamento digital de 31 sinais. 4.1 Conversão analógico/digital. 4.2 Transformada rápida de Fourier. 4.3 Codificação de voz. 4.4 Codificação de imagem. 4.5 Codificação de vídeo. 4.6 Filtros digitais. 5 Sistemas de comunicação. 5.1 Transmissão, propagação e antenas. 5.1.1 Espectro eletromagnético. 5.1.2 Conceitos de propagação nas diferentes faixas de frequência. 5.1.3 Linhas de transmissão: casamento de impedância, reflexão e onda estacionária. 5.1.4 Características dos tipos básicos de antenas. 5.1.5 Cálculo básico de enlaces radioelétricos. 5.2 Geração e recepção de sinais. 5.2.1 Banda base, banda passante, modulação e multiplexação. 5.2.2 Informação e capacidade de canal. 5.2.3 Elementos principais de um sistema de comunicação. 5.2.4 Cálculo de ruído em sistemas. 5.3 Modulação analógica. 5.3.1 Principais tipos. 5.3.2 Características básicas dos circuitos de modulação e de modulação AM e FM. 5.4 Codificação e modulação digitais. 5.4.1 Taxa de transmissão e taxa de sinalização. 5.4.2 Características espectrais de sinais modulados digitalmente. 5.4.3 Modulações com portadora única. 5.4.4 Transmissão por espalhamento espectral com divisão por código. 6 Redes de telecomunicação e telemática. 6.1 Conceitos de comutação: espacial, temporal, por pacote e por célula. 6.2 Telefonia fixa. 6.2.1 Modulação por pulsos codificados (PCM). 6.2.2 Principais elementos de uma rede telefônica. 6.2.3 Aspectos de sinalização e de interconexão. 6.3 Telefonia celular. 6.3.1 Redes TDMA, CDMA e GSM. 6.3.2 Arquitetura. 6.3.3 Protocolo da interface aérea. 6.3.4 Características gerais das redes de segunda e terceira gerações. 6.4 Redes de dados. 6.4.1 Modelo ISO-OSI. 6.4.2 Redes locais. 6.4.3 Redes de longa distância. 6.4.4 Protocolos IEEE 802.3 e IEEE 802.11: principais características. 6.4.5 Família de protocolos TCP/IP: principais características. 6.4.6 Repetidores, comutadores, pontes e roteadores. 6.5 Interconexão de redes. 6.6 Noções de criptografia. 6.7 Compressão, armazenamento e transmissão de sinais digitais de som e imagem.
CARGO 11: PERITO CRIMINAL – ÁREA 11: ENGENHARIA ELÉTRICA/ENGENHARIA ELETRÔNICA 1 Circuitos elétricos lineares. 1.1 Elementos de circuitos. 1.2 Leis de Kirchhoff. 1.3 Métodos de análise nodal e das malhas. 1.4 Análise de circuitos em CC e em CA (regime permanente). 1.5 Princípio da superposição e equivalentes de Thévenin e de Norton. 1.6 Solução de circuitos no domínio do tempo e da frequência. 1.7 Quadripolos. 2 Eletromagnetismo. 2.1 Princípios gerais. 2.2 Campos eletrostático, magnetostático e eletromagnetostático. 2.3 Campos elétricos em meio material: propriedades, condições de fronteira em meios diferentes. 2.4 Forças devido aos campos magnéticos e momentos magnéticos. 2.5 Ondas TEM. 2.6 Reflexão e refração de ondas planas. 3 Eletrônica analógica, digital e de potência. 3.1 Circuitos analógicos e dispositivos eletrônicos. 3.2 Famílias de circuitos lógicos. 3.3 Sistemas digitais. 3.4 Conversores CC-CC, CC-CA, CA-CC e CA-CA. 3.5 Conversão analógica-digital e digital-analógica. 4 Princípios de comunicações. 4.1 Comunicações analógicas e digitais. 4.2 Comutação analógica e digital. 5 Microcomputadores. 5.1 Principais componentes. 5.2 Organização. 5.3 Sistemas operacionais. 6 Teoria de controle. 6.1 Análise e síntese de sistemas lineares escalares, contínuos e discretos, nos domínios do tempo e da frequência. 6.2 Métodos de análise de estabilidade. 6.3 Representação de sistemas lineares por variáveis de estado. 6.4 Noções de processamento de sinais. 7 Princípios de ciências dos materiais. 7.1 Características e propriedades dos materiais condutores, isolantes e magnéticos. 7.2 Polarização em dielétricos. 7.3 Magnetização em materiais. 8 Máquinas elétricas. 8.1 Princípios de conversão eletromecânica de energia. 8.2 Máquinas síncronas. 8.3 Máquinas de indução. 8.4 Máquinas CC. 8.5 Transformadores. 9 Subestações e equipamentos elétricos. 9.1 Arranjos típicos, malhas de terra e sistemas auxiliares. 9.2 Equipamentos de manobra em alta tensão. 9.2.1 Chaves e disjuntores. 9.3 Para-raios. 9.4 Transformador de potencial e de corrente. 9.5 Relés e suas funções nos sistemas de energia. 9.5.1 Princípios e características de operação, tipos básicos. 10 Circuitos trifásicos e
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análise de faltas em sistemas de energia elétrica. 10.1 Tipos de ligação de cargas. 10.2 Tensão, corrente, potência, e fator de potência em circuitos equilibrados e desequilibrados. 10.3 Representação de sistemas em “por unidade” (pu). 10.4 Componentes simétricos e faltas simétricas e assimétricas. 11 Instalações elétricas em baixa tensão. 11.1 Projeto de instalações prediais e industriais. 11.2 Acionamentos elétricos. 11.2.1 Motores elétricos de indução e diagramas de comando. 11.3 Segurança em instalações elétricas. 12 Fiscalização. 12.1 Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). 12.2 Controle de execução de obras e serviços.
CARGO 12: PERITO CRIMINAL – ÁREA 12: ENGENHARIA MECÂNICA/ENGENHARIA MECATRÔNICA/ ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE/ ENGENHARIA DE PRODUÇÃO: 1 Mecânica dos sólidos. 1.1 Estática e dinâmica dos corpos rígidos. 1.2 Mecânica dos materiais. 1.2.1 Elasticidade linear: tensões e deformações, forças de campo e de contato, tensões principais. 1.2.2 Força cortante e momento fletor. Tração e compressão em regime elástico. Torção e momento torsor. Momento de inércia das figuras planas. 1.2.3 Tensões/deformações em vigas. Problemas de flexão estaticamente indeterminados. 1.2.4 Estado plano de tensões. Critérios de escoamento: teorias da máxima tensão normal, da máxima tensão cisalhante e da máxima energia de deformação. Relações tensão/deformação. Concentração de tensões. Cargas dinâmicas e resistência à fadiga. 1.2.5 Plasticidade; relação entre tensão e deformação plástica; métodos de energia; concentração de tensões; mecânica da fratura linear-elástica; fadiga de materiais metálicos; flambagem. 2 Materiais e processos de fabricação. 2.1 Materiais de construção mecânica. 2.1.1 Ligas metálicas: deformações elásticas e plásticas. Processamentos. Comportamento dos metais policristalinos a frio e a quente. 2.1.2 Aços e ferros fundidos: Diagrama ferro-carbono. Classificação dos aços. Aços carbono. Aços liga. Aços inoxidáveis. 2.1.3 Tratamentos térmicos de materiais polifásicos: recozimento, normalização e têmpera, austêmpera, martêmpera, revenido. Transformações isotérmicas da austenita: diagrama TTT. 2.1.4 Corrosão: corrosão química e eletroquímica, galvanoplastia, pares galvânicos, tipos de células galvânicas. Taxa de corrosão. 46 Controle e prevenção da corrosão. 2.1.5 Metais não ferrosos: cobre, alumínio e zinco e suas ligas. 2.1.6 Ensaios destrutivos e não-destrutivos de materiais. 2.1.7 Seleção de materiais. Fatores gerais de influência na seleção de materiais. Principais materiais metálicos e não-metálicos de uso industrial e respectivas indicações e contraindicações ao uso. 2.2 Metrologia. 2.3 Instrumentação. 2.4 Processos de fabricação. 2.4.1 Processos de soldagem. 3 Sistemas mecânicos. 3.1 Elementos de máquinas: engrenagens, eixos e árvores, mancais de escorregamento e de rolamento, junções parafusadas, rebitadas e soldadas, molas mecânicas, freios e embreagens, transmissões por cabos, correias e correntes. 3.2 Máquinas de elevação e transporte. 4 Sistemas hidráulicos e pneumáticos. 5 Sistemas termomecânicos. 5.1 Turbinas a vapor. 5.2 Motores de combustão interna. 5.3 Compressores. 5.4 Sistemas de refrigeração. 6 Manutenção. 6.1 Conceitos básicos da manutenção, gestão estratégica da manutenção. 6.2 Tipos de manutenção: corretiva, preventiva, preditiva, detectiva. 6.3 Engenharia de manutenção. 6.4 Eletrotécnica: princípios de funcionamento de geradores e motores elétricos. Quadros de comando, controle e proteção. 7 Segurança do trabalho. 7.1 Engenharia de segurança do trabalho: higiene do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, avaliação e controle de riscos profissionais, prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações. 7.2 Prevenção e proteção à saúde e segurança ocupacional e do meio ambiente: proteção ao meio ambiente, proteção contra incêndio e explosões.
CARGO 13: PERITO CRIMINAL – ÁREA 13: ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA/ENGENHARIA FLORESTAL: 1. Noções de Saúde Pública e de Ecologia. 2. Fundamentos Biológicos para Tratamentode Águas Residuárias. Controle da Poluição das Águas. 3. Controle da Poluição do Solo. 4. Controle da Poluição Atmosférica e Sonora. 5 Tratamento de Água para Abastecimento Público. 6 Tratamento de Águas Residuárias. 7. Sistemasde Esgotos Sanitários e Drenagem de Águas Pluviais. 8. Gestão de Resíduos Sólidos. 9. Fenômeno de Autodepuração. Licenciamento e Monitoramento Ambiental. Gestão e Planejamento
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Ambiental. 10 Ecologia florestal. 10.1 Fitogeografia. 10.2 Recuperação de áreas degradadas. 11 Proteção florestal. 11.1 Incêndios florestais: causas, efeitos, prevenção, dinâmica e combate. 11.2 Erosão e conservação de solos. 12 Dendrometria e inventário florestal. 12.1 Métodos de estimação de volumes de madeira. 12.2 Processos de amostragem. 12.3 Planejamento de inventários florestais. 12.4 Análise de inventários florestais. 13 Manejo florestal. 13.1 Manejo de florestas plantadas. 13.2 Manejo de florestas tropicais. 14 Taxonomia e identificação anatômica de madeiras; espécies madeireiras com restrição de corte. 15 Hidrologia e manejo de bacias hidrográficas. 15.1 Influência das florestas no regime dos rios. 15.2 Mudanças no uso da terra em bacias hidrográficas.
CARGO 14: PERITO CRIMINAL – ÁREA 14: ENGENHARIA DE MINAS/GEOLOGIA/GEOGRAFIA: 1 Mineralogia. 1.1 Microscopia óptica. 1.2 Minerografia. 1.3 Petrologia e petrografia. 2 Gemologia. 3 Geologia geral. 3.1 Estratigrafia. 3.2 Geoarqueologia. 3.3 Sedimentologia. 3.4 Geologia estrutural. 3.5 Mapeamento geológico. 3.6 Geologia do Quaternário. 4 Paleontologia. 4.1 Princípios gerais. 4.2 Ocorrências brasileiras de fósseis. 5 Pedologia. 5.1 Intemperismo, formação e classificação de solos. 5.2 Perfis dos solos. 5.3 Análise e remediação da contaminação do solo. 6 Geomorfologia. 6.1 Evolução e classificação das formas de relevo. 6.2 Processos erosivos e assoreamento. 7 Geofísica aplicada. 7.1 Geofísica forense. 7.2 Geofísica de águas subterrâneas. 7.3 Perfilagem geofísica. 7.4 Análise de sinais. 7.5 Métodos potenciais. 7.6 Métodos elétricos e eletromagnéticos. 7.7 Geofísica nuclear. 8 Geologia do petróleo. 9 Geologia de engenharia. 9.1 Investigações geotécnicas de superfície e do subsolo. 9.2 Aplicações em fundações, estabilidade de taludes, perfuração de túneis e barragens. 9.3 Uso de solos e rochas como materiais de construção. 9.4 Riscos geológicos e impactos ambientais. 9.5 Mecânica das rochas. 9.6 Mecânica dos solos. 10 Hidrogeologia. 10.1 Hidrologia de superfície. 10.2 Influência da estrutura das rochas na água subterrânea. 10.3 Hidráulica dos poços. 10.4 Poluição de recursos hídricos. 10.5 Uso e gestão de recursos hídricos. 11 Geoquímica. 11.1 Métodos de levantamentos geoquímicos. 11.2 Geoquímica de isótopos estáveis e radiogênicos. 11.3 Técnicas analíticas de minerais e rochas. 12 Geoprocessamento. 12.1 Sistemas sensores. 12.2 Sensoriamento remoto. 12.3 Interpretação de imagens aéreas e orbitais. 13 Recuperação de áreas degradadas pela mineração: NBRs 11174:1990, 13028:2017, 13029:2017 e 13030:1999. 14 Geoestatística.
CARGO 15: PERITO CRIMINAL – ÁREA 15: ENGENHARIA AGRONÔMICA/AGRONOMIA: 1 Administração e economia rural. 1.1 Administração e contabilidade agrícolas. 1.2 Comercialização agrícola. 1.3 Crédito rural, seguro agrícola e programas de financiamento. 1.4 Elaboração e análise de projetos. 1.5 Planejamento agropecuário. 2 Agrometeorologia. 2.1 Meteorologia básica. 2.2 Climatologia aplicada à agricultura. 3 Armazenagem e processamento de sementes e grãos. 3.1 Beneficiamento. 3.2 Secagem e aeração. 3.3 Conservação e armazenagem. 3.4 Características e dimensionamento de unidades armazenadoras. 3.5 Princípios e técnicas usados na cubagem de grãos armazenados. 4 Avaliação de imóveis rurais. 4.1 Normas técnicas. 4.2 Metodologias de avaliação de imóveis rurais. 5 Botânica. 5.1 Morfologia e anatomia vegetal. 5.2 Taxonomia vegetal. 6 Construções rurais. 6.1 Materiais de construção. 6.2 Estruturas de sustentação. 6.3 Planejamento de instalações pecuárias. 6.4 Orçamento e custos de construções rurais. 7 Solos. 7.1 Química e fertilidade do solo. 7.2 Física do solo. 7.3 Gênese do solo. 7.4 Morfologia do solo. 7.5 Sistema brasileiro de classificação de solos. 7.6 Principais domínios pedológicos brasileiros. 7.7 Capacidade de uso da terra e conservação de solos. 8 Entomologia. 8.1 Biologia e ecologia dos insetos e princípios de sistemática. 8.2 Principais pragas de plantas cultivadas. 8.3 Métodos de controle de pragas e tecnologia de aplicação de defensivos. 8.4 Inseticidas. 9 Fisiologia vegetal. 9.1 Água no sistema solo-planta-atmosfera. 9.2 Fotossíntese e respiração. 9.3 Absorção e translocação de solutos orgânicos e inorgânicos. 9.4 Efeitos da temperatura e da luz na planta. 9.5 Reguladores de crescimento. 9.6 Germinação e dormência de sementes. 9.7 Fisiologia de pós-colheita. 10 Fitopatologia. 10.1 Conceitos básicos: histórico, sintomas, agentes fitopatogênicos, patogênese, epidemiologia. 10.2 Princípios gerais de controle. 10.3 Principais doenças de plantas e métodos
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de controle. 10.4 Fungicidas, nematicidas e bactericidas. 11 Principais culturas agrícolas brasileiras: grãos, fibras, fruteiras, olerícolas, matériasprimas industriais; aspectos econômicos; características botânicas e agronômicas; exigências edafoclimáticas; técnicas de cultivo; pós-colheita e comercialização. 12 Tecnologia de sementes. 13 Silvicultura: aspectos econômicos; técnicas de produção. 14 Hidrologia e hidráulica agrícolas. 14.1 Elementos de hidrologia e princípios gerais de hidrostática e hidrodinâmica. 14.2 Captação e condução de água. 14.3 Máquinas hidráulicas. 14.4 Projetos de barragens de terra; canais; sistemas de recalque e reservatórios de água na área rural. 14.5 Métodos de irrigação. 14.6 Projetos de irrigação e drenagem. 14.7 Manejo da irrigação. 15 Preservação, conservação e manejo de recursos naturais renováveis. 15.1 Noções de ecologia. 15.2 Poluição em agroecossistemas. 15.3 Recuperação de áreas degradadas. 15.4 Manejo de bacias hidrográficas. 16 Melhoramento genético de plantas. 16.1 Noções de melhoramento genético vegetal. 16.2 Métodos e técnicas de melhoramento vegetal. 16.3 Engenharia genética: legislação sobre organismos geneticamente modificados e aplicações na agricultura. 17 Plantas daninhas e seu controle. 17.1 Biologia das plantas daninhas. 17.2 Métodos de controle. 17.3 Herbicidas. 17.4 Tecnologia de aplicação de herbicidas. 18 Relações entre solo, organismos e plantas. 18.1 Morfologia, fisiologia, genética e taxonomia de microrganismos de importância agrícola. 18.2 Transformações bioquímicas envolvendo microrganismos do solo. 18.3 Associações simbióticas entre microrganismos do solo e plantas. 18.4 Microflora, micro e mesofauna do solo. 20 Topografia: métodos de levantamento topográfico e aplicações na área rural. 21 Geoprocessamento: cartografia básica; sistemas de geoposicionamento; sistema de informações geográficas (SIG) e sensoriamento remoto. 22 Zootecnia. 22.1 Agrostologia. 22.2 Defesa sanitária animal. 22.3 Nutrição e alimentação animal. 22.4 Reprodução e melhoramento animal.
CARGO 16: AGENTE DE CRIMINALÍSTICA
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal.5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL: NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Poder constituinte. 1.1 Fundamentos do poder constituinte. 1.2 Poder constituinte originário e derivado. 2 Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 2.2 Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 2.3 Direitos sociais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos. 2.4 Garantias constitucionais individuais. 2.5 Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2.6 Remédios constitucionais. 3 Poder Executivo. Poder Legislativo e Poder Judiciário. NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Princípios básicos. 2 Aplicação da lei penal. 2.2 Lei penal no tempo. 2.2.1 Tempo do crime. 2.2.2 Conflito de leis penais no tempo. 2.3 Lei penal no espaço. 2.3.1 Lugar do crime. 3 Tipicidade. 3.1 Crime doloso e crime culposo. 4 Ilicitude. 4.1 Causas de exclusão da ilicitude. 5 Crimes. 5.1 Crimes contra a pessoa. 5.2 Crimes contra o patrimônio. 5.3 Crimes contra a dignidade sexual. 5.4 Crimes contra a incolumidade pública. 5.5 Crimes contra a fé pública. 5.6 Crimes contra a Administração Pública. 5.7. Infrações penais de menor potencial ofensivo. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Inquérito policial: histórico; natureza; conceito; finalidade; características; fundamento; titularidade; grau de cognição; valor probatório; formas de instauração; notitia criminis; delatio criminis;
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procedimentos investigativos; indiciamento; garantias do investigado; conclusão; prazos. 3 Ação penal. 1.1 Conceito. 1.2 Características. 1.3 Espécies. 1.4 Condições. 2 Prova. 2.1 Exame do corpo de delito e perícias em geral. 2.2 Interrogatório do acusado. 2.3 Confissão. 2.4 Qualificação e oitiva do ofendido. 2.5 Testemunhas. 2.6 Reconhecimento de pessoas e coisas. 2.7 Acareação. 2.8 Documentos de prova. 2.9 Indícios. 2.10 Busca e apreensão. 3 Restrição de liberdade. 3.1 Prisão em flagrante. 3.2 Prisão preventiva. 3.3 Prisão temporária.
HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RONDÔNIA: 1 Aspectos gerais. 1.1 Limites. 1.2 Evolução político-administrativa e econômica. 1.3 Setores produtivos da agropecuária. 1.4 Hidrografia. 1.5 Área e população. 1.6 Zoneamento socioeconômico e ecológico. 1.7 Mudanças climáticas, Antropoceno e Amazônia. 2 Expansão do neopentecostalismo na Amazônia. 3 Exploração, conquista, ocupação e colonização da Amazônia. 3.1 Ciclos da borracha. 3.2 Mercantilismo e políticas de colonização dos vales do Madeira e Guaporé. 3.3 Resistência dos povos indígenas, escravizados, quilombolas e populações tradicionais. 3.4 Navegação no rio Madeira. 3.5 Abertura do rio Amazonas à navegação internacional. 3.6 Exploração e colonização do oeste da Amazônia. 3.7 Processo de ocupação e expropriação indígena na área do Beni. 3.8 Mão de obra para os seringais do Alto Madeira. 4 Tratado de Petrópolis e a questão acreana. 5 Construção da estrada de ferro Madeira-Mamoré. 6 Território federal do Guaporé e criação do estado de Rondônia. 7 Construção das usinas do Baixo Madeira. 8 Rondonização da Amazônia.
NOÇÕES DE QUÍMICA: 1 Soluções; densidade; concentração das soluções; diluição de soluções; volumetria. 2 Noções de Física: estado físico da matéria, sólido, líquido, gasoso. 3 Noções de anatomia e fisiologia humanas. 4 Biossegurança: prevenção de acidentes e cuidados de ordem pessoal e geral; perigos no ambiente de trabalho: cuidados gerais, substâncias tóxicas, emitentes de vapores venenosos, explosivos e combustíveis, manuseio de matéria contaminada.
NOÇÕES DE FÍSICA: 1 Vetores. 1.1 Sistema de forças. 1.2 Composição de forças: forças de mesma direção e sentido, forças de mesma direção e sentidos diferentes. 1.3 Duas forças concorrentes. 1.4 Representação gráfica. 1.5 Binário. 2 Mecânica. 2.1 Noções de movimento. 2.2 Movimento retilíneo: velocidade, movimento uniformemente variado, aceleração. 2.3 Movimento em duas dimensões: movimento de projéteis e movimento circular uniforme. 2.4 Leis de Newton. 2.5 Leis da gravitação universal. 2.6 Leis de Kepler. 2.7 Rotação da Terra. 2.8 Trabalho, potência, rendimento, energia: mecânica, cinética, energia potencial e energia mecânica. 2.9 Conservação de energia mecânica. 3 Densidade e pressão. 3.1 Princípio de Pascal, Lei de Stevin, Princípio de Arquimedes. 4 Termodinâmica. 4.1 Temperatura e equilíbrio térmico. 4.2 Energia térmica e calor; calor sensível e calor latente. 4.3 Trocas de calor. 4.4 Dilatação térmica dos sólidos. 4.5 Dilatação anômala da água. 4.6 Processos de propagação do calor. 5 Óptica geométrica. 5.1 Mecanismos físicos da visão e defeitos visuais. 6 Som. 6.1 Qualidades fisiológicas do som. 6.2 Natureza e propagação do som. 7 Eletricidade e magnetismo. 7.1 Lei de Coulomb. 7.2 Corrente elétrica. 7.3 Circuitos elétricos. 7.4 Efeito Joule. 7.5 Efeitos fisiológicos das correntes elétricas. 7.6 Campo magnético. 7.7 Imãs. 8 Aplicações. 8.1 Efeito fotoelétrico. 8.2 Efeito estufa. 8.3 Brisas litorâneas. 8.4 Relâmpagos e trovões. 9 Princípios básicos da emissão de radioatividade, radiações ionizantes e decaimento radioativo.
NOÇÕES DE BIOLOGIA: 1 Citologia. 1.1 Composição química da matéria viva. 1.2 Organização celular das células eucarióticas. 1.3 Estrutura e função dos componentes citoplasmáticos. 1.4 Membrana celular. 1.5 Núcleo. 1.5.1 Estrutura, componentes e funções. 1.5.2 Divisão celular (mitose e meiose, e suas fases). 1.6 Citoesqueleto e movimento celular. 2 Bioquímica. 2.1 Processos de obtenção de energia na célula. 2.2 Principais vias metabólicas. 2.3 Regulação metabólica. 2.4 Metabolismo e regulação da utilização de energia. 2.5 Proteínas e enzimas. 3 Embriologia. 3.1 Gametogênese. 3.2 Fecundação, segmentação e gastrulação. 3.3 Organogênese. 3.4 Anexos embrionários. 3.5 Desenvolvimento embrionário humano. 4 Genética. 4.1 Primeira lei de Mendel. 4.2 Probabilidade genética. 4.3 Árvore genealógica. 4.4 Genes letais. 4.5 Herança sem
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dominância. 4.6 Segunda lei de Mendel. 4.7 Alelos múltiplos: grupos sanguíneos dos sistemas ABO, Rh e MN. 4.8 Determinação do sexo. 4.9 Herança dos cromossomos sexuais. 4.10 Doenças genéticas. RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Resolução de problemas envolvendo frações e equações de 1º e 2º graus, porcentagens, regra de três simples e compostas, sequências numéricas e geométricas. 2 Noções básicas de contagem, probabilidade e estatística. 3 Noções básicas de teoria dos conjuntos. 4 Leitura e interpretação de tabelas e gráficos apresentados em diferentes linguagens e representações. 5 Resolução de problemas envolvendo raciocínio lógico.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows 10). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (pacotes Microsoft Office 365 e LibreOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
NOÇÕES DE BIOSSEGURANÇA: 1 Conceito de biossegurança. 2 Tipos de riscos no ambiente de trabalho. 3 Níveis de biossegurança. 4 Assepsia e Antissepsia. 5 Descontaminação, desinfecção, desinfestação, Esterilização. 6 Instrumentos: críticos, semicríticos e não críticos. 7 Formas de contaminação. 8 Limpeza e descontaminação. 8.1 Enxágue e secagem. 8.2 Métodos físicos e químicos de esterilização. 9 Princípios básicos de descarte de resíduos. 10 Segurança no uso de equipamentos e materiais. 11 Noções de prevenção e combate a incêndios. 12 Equipamentos de proteção individual e coletiva. 13 Relação entre Biossegurança e controle de qualidade.
NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA: 1. Criminalística: 1.1. Definição. 1.2. Histórico. 2. Perícia: 2.1. Definição e conceitos. 2.4. Principais perícias elencadas no Código de Processo Penal. 3. Locais de crime: 3.1. Conceituação e classificação. 3.2. Isolamento e preservação de local de crime. 3.3. Finalidades dos levantamentos dos locais de crime contra a pessoa e contra o patrimônio. 4. Locais de morte: 4.1. Morte violenta. 4.2. Local de morte por arma de fogo. 4.3. Local de morte por instrumentos contundentes, cortantes, perfurantes ou mistos. 4.4. Local de morte provocada por asfixia. 5. Cadeia de Custódia: 5.1. Conceitos e etapas. 6. Vestígios de interesse Forense. 7. Levantamento papiloscópico. 8. Local de acidente de trânsito. Conceito e classificações.
ATUALIDADES (APENAS PARA A PROVA DISCURSIVA): 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.
DOMINGOS SÁVIO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor-Geral da Polícia Técnico-Científica
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ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
Atividade | Datas previstas |
Período de solicitação de inscrição e de solicitação de isenção de taxa de inscrição | 25/4/2022 a 16/5/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 17 e 18/5/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 24/5/2022 |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 25 e 26/5/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 2/6/2022 |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição | 6/6/2022 |
Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência) e dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência | 13/6/2022 |
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especial | 13/6/2022 |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição (ampla concorrência) e contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial | 14 e 15/6/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Relação final dos candidatos com inscrição deferida (ampla concorrência) e dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência | 22/6/2022 |
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especial | 22/6/2022 |
Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas | 30/6/2022 |
Aplicação das provas objetivas e da prova discursiva para o cargo de Perito Criminal – todas as áreas | 10/7/2022 |
Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas e do padrão preliminar de resposta da | 12/7/2022 A partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF) |
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prova discursiva, somente para o cargo de Perito Criminal – todas as áreas | |
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e contra o padrão preliminar de respostas da prova discursiva, somente para o cargo de Perito Criminal – todas as áreas | 13 e 14/7/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Aplicação das provas objetivas e da prova discursiva para o cargo de Agente de Criminalística | 17/7/2022 |
Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas e do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, somente para o cargo de Agente de Criminalística | 19/7/2022 A partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e contra o padrão preliminar de respostas da prova discursiva, somente para o cargo de Agente de Criminalística | 20 e 21/7/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos, do padrão definitivo de resposta da prova discursiva e do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva para todos os cargos | 10/8/2022 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da POLITEC e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/politec_ro_22.
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ANEXO II
MODELO DE LAUDO PARA A INSCRIÇÃO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
(candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) ________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________. Informo, ainda, a provável causa do comprometimento________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ _____.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Médico(a)
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ANEXO III
MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO
Atesto que o(a) Senhor(a) ________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_________________, encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o teste de aptidão física do concurso público para provimento nos cargos de Perito Criminal e de Agente de Criminalística da Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de Rondônia, regido pelo Edital nº 1– SESDEC – POLITEC, de 13 de abril de 2022.
_____________, _____ de _____________ de 20__.
_________________________________________________
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico
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