A Câmara Municipal de Porto Velho promulgou uma lei que autoriza a criação de um crematório público municipal em Porto Velho e estabelece novas regras para cemitérios privados. A norma foi publicada no Diário Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (9).
Os corpos ou restos mortais deverão ser exumados e cremados mediante a solicitação dos familiares, com a urna fechada.
De acordo com o texto, os fornos crematórios poderão ser construídos nos cemitérios já existentes ou em um local separado, sendo que é “terminantemente proibido utilizá-los para outros fins que não estejam estabelecidos na lei”.
As cinzas resultantes da cremação poderão ser entregues para a família do falecido, enterrada nos cemitérios públicos e privados ou depositadas em jardim do próprio crematório. A lei estabelece ainda que nenhuma cerimônia religiosa realizada por familiares e amigos deve ser proibida na capela instalada no local.
Critérios para a cremação
No caso de mortes violentas:
- Apresentação do atestado de óbito emitido por um médico legista;
- Autorização da autoridade judiciária.
No caso de morte natural:
- Apresentação do atestado de óbito emitido por dois médicos ou por um legista;
- Comprovação da manifestação de vontade do falecido, mediante apresentação de declaração expressa, por instrumento público ou particular.
Os corpos de pessoas mortas por Covid-19 não poderão ser retirados dos túmulos em que estão enterrados para cremação, seja por cemitérios públicos ou particulares. Segundo texto da lei, a medida foi tomada “por se tratar de um vírus extremamente mortal, o qual ainda está em estudo”.
Para os cemitérios privados, em caso de inadimplência, fica proibido exumar o corpo antes dos 10 anos de dívida sem comunicar aos familiares com antecedência.
Após esse período de inadimplência, os restos mortais poderão ser entregues em um crematório público, juntamente com toda a documentação do falecido, onde eles serão cremados e armazenados em um local separado em cemitérios municipais.
A lei já está em vigor e fica a critério do Poder Executivo regulamentar para efetivação.