A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes não atinge a Ivo Cassol como tem espalhado absurdamente alguns sites. O próprio ministro deixou claramente explicado em sua decisão que é provisória (liminar), o trecho da Lei da Ficha Limpa banido sobre o aspecto temporal (oito anos) só valerá para as eleições de 2020.

Cassol não poderá utilizar-se dessa decisão para uma futura candidatura ao Governo de Rondônia em 2022 como atesta os sites. A inelegibilidade de Ivo Cassol é até 2026(AP 565/STF/2018).

O ministro Kassio Nunes do STF já se pronunciou que sua decisão não vale para as eleições de 2022, afastando qualquer possibilidade de Ivo Cassol se utilizar da decisão do ministro que bane uma alínea (temporalidade) da Lei da Ficha Limpa que ainda será decidida pelo plenário da Corte Suprema no primeiro semestre de 2021.

Sites de notícias de Rondônia tem espalhado absurda tese de que Ivo Cassol está elegível para as eleições gerais de 2022 que decidirá o governador de Rondônia a partir de 01 de janeiro de 2023 bem como os deputados, senador e o presidente da República.

O referido site se baseou na decisão monocrática do ministro do STF, Kassio Nunes Marques que baniu uma alínea da Lei da Ficha Limpa, que trata do aspecto temporal da Lei, porém, em sua decisão liminar (provisória) que dependerá de análise do plenário da Corte Suprema o ministro do STF deixou claramente explicito que essa decisão é apenas para as candidaturas nas eleições de 2020 (municipal) não podendo ser utilizada em espécie alguma para as próximas eleições.

O ministro Nunes Marques fez questão em sua decisão decidir liminarmente que a inelegibilidade não pode ultrapassar oito anos. Antes, se o político fosse condenado a 5 anos, com mais 8 de inelegibilidade, só poderia disputar a eleição após 13 anos.

Com a decisão, pode disputar a eleição passados 8 anos, e não os 13. A decisão só vale para as eleições municipais de 2020 de candidatos que estão com recursos no TSE e STF.

Como é liminar, a decisão, tomada neste sábado (19), um dia após a última sessão do STF e na véspera do início oficial do recesso do Judiciário (https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/12/ministros-do-supremo-trabalham-norecesso-e-nas-ferias-e-limitam-poder-de-fux.shtml), deve ser analisada pelo plenário da corte em 2021 ainda em fevereiro, podendo ser derrubada até pela repercussão negativa que está tendo.

IVO CASSOL NÃO É BENEFICIADO EM HIPÓTESE ALGUMA PELA DECISÃO.

O ex-senador e ex-governador Ivo Cassol de Rondônia (filiado ao PP) foi condenado por um colegiado do STF em 20 de junho de 2018 na Ação Penal 565 de iniciativa do Ministério Público de Rondônia quando exerceu o cargo de prefeito de Rolim de Moura (1997-2002) por crimes contra a licitação.

Cassol tentou via advogados imperar todos os recursos possíveis no STF e todos foram negados. Em 02 de agosto de 2018 o DJE (Diário da Justiça do STF) publicou o acórdão da condenação de Ivo Cassol.

A Lei da Ficha Limpa foi uma exigência da população brasileira que se uniu, há 12 anos, por meio de assinaturas (mais de 1 milhão e 200 mil) para que o Congresso Nacional tornasse real a Lei que durante duas décadas foi um clamor da sociedade para banir candidaturas ilegais e respectivamente termos políticos com mandato sujos na viés da Lei.

A INELEGIBILIDADE DE IVO CASSOL VAI ATÉ JUNHO DE 2026 CONFORME DECISÃO DO PRÓPRIO STF.

Conforme determina a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal de 20 de junho de 2018, Ivo Cassol está inelegível por 8 (oito) anos a contar da decisão do Colegiado em junho de 2018.

Embora a primeira condenação na Corte Suprema tenha ocorrido em 08 de agosto de 2013, o então senador por Rondônia Ivo Cassol impetrou recurso ao plenário que decidiu pelo cumprimento da pena de prestação de serviços e a aplicação da Ficha Limpa (inelegibilidade) a partir da data da condenação do plenário, que é um Colegiado de ministros, ocorrida a decisão dos 11 (onze) ministros em em junho de 2018.

Sendo assim, é impossível admitir qualquer possibilidade jurídica para Ivo Cassol poder candidatar-se nas eleições em 2022. Ele poderá fazê-lo, porém com liminar (subjudice) o que não lhe traz nenhuma garantia para se tornar candidato de facto e direito ou até governador, basta ver decisões da própria Corte sobre o tema que impugnou candidatos na mesma situação a Ivo Cassol.

Sob a presidência de Carmen Lucia no STF, os ministros decidiram acompanhá-la na relatoria (AP 565/2018) que decidiu pela condenação e inelegibilidade de Ivo Cassol na Ação Penal 565 de 08 de junho de 2018.

Fonte: Portal 364